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23/07/2013

Resumos da Fé cristã 52

TEMA 37. O oitavo mandamento do Decálogo


5. O respeito da intimidade 
«O bem e a segurança de outrem, o respeito pela vida privada e pelo bem comum, são razões suficientes para calar o que não deve ser conhecido ou para usar uma linguagem discreta. Muitas vezes, o dever de evitar o escândalo impõe uma estrita discrição. Ninguém é obrigado a revelar a verdade a quem não tem o direito de a conhecer» (Catecismo, 2489). O direito à comunicação da verdade não é absoluto» (Catecismo, 2488).

«O sigilo do sacramento da Reconciliação é sagrado e não pode ser revelado sob pretexto algum. «O sigilo sacramental é inviolável; pelo que o confessor não pode denunciar o penitente, nem por palavras nem por qualquer outro modo, nem por causa alguma» (CDC, 983, §1)» (Catecismo, 2490).

Devem-se guardar os segredos profissionais e, geralmente, qualquer segredo natural. Revelar esses segredos representa uma falta de respeito pela intimidade das pessoas e pode constituir um pecado contra a justiça.

Deve-se guardar a justa reserva a respeito da vida privada das pessoas. A ingerência na vida privada das pessoas comprometidas em alguma actividade política ou pública para a divulgar nos meios de comunicação social é condenável na medida em que vai contra a sua intimidade e liberdade (cf. Catecismo, 2492).

Os meios de comunicação social influenciam decisivamente a opinião pública. São um importantíssimo campo de apostolado para a defesa da verdade e a cristianização da sociedade.

juan ramón areitio

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2464-2499.

Leituras recomendadas:
S. Josemaria, Homilia «O Respeito Cristão pela pessoa e pela sua liberdade», em Cristo que Passa, 67-72.
T. Trigo, «El bien de la verdad», em A. Sarmiento, T. Trigo, E. Molina, Moral de la persona, Eunsa, Pamplona 2006, Quinta Parte, pp. 302-391.

­­­(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)


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