Páginas

14/07/2013

Resumos da Fé cristã 43

TEMA 36. O sétimo mandamento do Decálogo


4. A doutrina social da Igreja 
A Igreja ao cumprir «a sua missão de anunciar o Evangelho, atesta ao homem, em nome de Cristo, a sua dignidade própria e a sua vocação para a comunhão das pessoas, e ensina-lhe as exigências da justiça e da paz, conformes à sabedoria divina» (Catecismo, 2419). O conjunto destes ensinamentos são princípios que devem regular a vida social e chama-se Doutrina Social e forma parte da doutrina moral católica 8.

Alguns ensinamentos fundamentais da Doutrina Social da Igreja são os seguintes:

1) a dignidade transcendente da pessoa humana e a inviolabilidade dos seus direitos;

2) o reconhecimento da família como célula básica da sociedade fundada no matrimónio verdadeiro e indissolúvel, bem como a necessidade de a proteger e fomentar, por meio de leis sobre a família, a educação e a moral pública;

3) os ensinamentos acerca do bem comum e da função do Estado.

A missão da hierarquia da Igreja é de ordem diferente da missão da autoridade política. O fim da Igreja é sobrenatural e a sua missão é conduzir os homens à salvação. Por isso, quando o Magistério se refere a aspectos temporais do bem comum, fá-lo enquanto se devem ordenar ao Bem supremo, nosso fim último. A Igreja expressa um juízo moral, em matéria económica e social, quando o exigirem «os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas» 9.

É importante sublinhar que «não compete aos pastores da Igreja intervir directamente na construção política e na organização da vida social. Este papel faz parte da vocação dos fiéis leigos, agindo por sua própria iniciativa juntamente com os seus concidadãos» (Catecismo, 2442) 10.

pau agulles

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2401-2463.

Leituras recomendadas:
S. Josemaria, homilia «Viver face a Deus e face aos homens», em Amigos de Deus, 154-174.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
___________________
Notas:
8 Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei Socialis, 41.
9 Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 76; cf. Catecismo, 2420.
10 A acção social pode implicar uma pluralidade de caminhos concretos; mas deverá ter sempre em vista o bem comum e conformar-se a mensagem evangélica e o ensinamento da Igreja. Compete aos fiéis leigos “animar as realidades temporais com o seu compromisso cristão, comportando-se nelas como artífices da paz e da justiça (João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 47)» (Catecismo, 2442). Cf. também João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 42.


Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.