Páginas

29/04/2013

SOBRE RESUMOS DA FÉ CRISTÃ


TEMA 15. A Igreja e o Estado 8

3. Regime sobre as questões mistas 2

a) À Igreja compete regular o casamento dos católicos, mesmo que só um dos contraentes o seja; além disso, porque o matrimónio é um sacramento, compete à Igreja estabelecer as normas para a sua administração. Enquanto ao Estado compete regular os efeitos de ordem civil: regime de bens entre os esposos, etc. (cf. CIC, 1059). O Estado tem o dever de reconhecer aos católicos o direito a contrair matrimónio canónico.

enrique colom

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2104-2109; 2244-2246; 2419-2425.
Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 74-76; e Decl. Dignitatis Humanae, 1-8; 13-14.
João Paulo II, Ex. ap. Christifideles Laici, 30-XII-88, 36-44.

Leituras recomendadas:
São Josemaria, Homilia «Amar o mundo apaixonadamente», em Temas actuais do Cristianismo, 113-123.
Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao compromisso e à conduta dos católicos na vida política, 24-XI-2002.
Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 49-55; 60-71; 189-191; 238-243; 377-427.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.