Páginas

30/03/2013

Tratado dos actos humanos 75


Questão 18: Da bondade e da malícia dos actos humanos em geral.

Art. 11 ― Se toda circunstância referente à bondade ou à malícia especifica um acto.



(Infra, q. 73, a . 7, IV Sent., dist. XVI, q. 3, a . 2, qª3, De Malo, q. 2, a . 7).

O undécimo discute-se assim. ― Parece que toda circunstância referente à bondade ou malícia especifica um acto.


1. ― Pois o bem e o mal são diferenças específicas dos actos morais. Donde, o que causa uma diferença na bondade ou malícia do acto moral também a causa na diferença específica. Ora, tudo o que aumenta a bondade ou malícia de um acto, fá-lo diferir, sob este aspecto, e portanto especificamente. Logo, toda circunstância que aumenta a bondade ou malícia de um acto especifica-o.

2. Demais. ― A circunstância adveniente ou implica em si alguma razão de bondade ou malícia, ou não implica. Se não, nada pode acrescentar à bondade ou malícia do acto, pois, o que não é bom não pode tornar melhor, nem pode tornar pior o que não é mau. Se, pelo contrário, incluir em si qualquer razão de bondade ou malícia, especifica por isso mesmo o acto. Logo, toda circunstância, que aumenta a bondade ou a malícia, constitui nova espécie de bem ou de mal.

3. Demais. ― Segundo Dionísio, o mal é causado por um defeito qualquer 1. Ora, qualquer circunstância agravante da malícia implica um defeito especial. Logo, causa nova espécie de pecado. E pela mesma razão, qualquer que aumente a bondade parece acrescentar-lhe nova espécie de bondade, assim como qualquer unidade acrescentada ao número produz nova espécie numérica, pois, o bem consiste em número, peso e medida.

Mas, em contrário. ― O mais e o menos não diversificam a espécie, mas um e outro é circunstância que aumenta a bondade ou a malícia. Logo, nem toda circunstância, que aumente a bondade ou a malícia, especifica o acto moral como bom ou mau.

Como já dissemos 2, a circunstância especifica um acto moral como bom ou mau, quando concernente a uma ordem especial da razão. Mas acontece, às vezes que uma circunstância não está nesse caso, quer quanto ao bem, quer quanto ao mal, senão sendo pressuposta outra circunstância que especifique como bom ou mau o acto moral. Assim, apoderar-se de alguma coisa em grande ou pequena quantidade só concerne à ordem da razão, relativamente ao bem ou ao mal, se for pressuposta outra condição da qual o acto tira a sua malícia ou a sua bondade, por exemplo, se esse bem for alheio ― o que repugna à razão. Donde, apoderar-se do alheio em grande ou pequena quantidade não diversifica a espécie do pecado, mas pode agravá-lo ou diminuí-lo. E o mesmo se dá com os outros males ou bens. Logo, nem toda circunstância, que aumente a bondade ou a malícia, diversifica a espécie do acto moral.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. ― A diferença de aumento e diminuição, nas coisas susceptíveis, desta e daquela, não diversifica a espécie, assim como a diferença de maior ou menor brancura não faz diferir a espécie da cor. E, semelhantemente, o que diversifica, aumentando e diminuindo o bem ou o mal, não causa diferença específica no acto moral.

RESPOSTA À SEGUNDA. ― A circunstância que agrava o pecado ou aumenta a bondade de um acto não tem às vezes bondade ou malícia em si mesma, mas relativamente a uma outra condição do acto, como se disse. E portanto, não confere espécie nova, mas aumenta a bondade ou a malícia proveniente dessa outra condição.

RESPOSTA À TERCEIRA. ― Uma circunstância pode implicar um defeito particular, não em si mesma, mas relativamente à outra coisa. E semelhantemente, pode acrescentar uma nova perfeição só por comparação com outra coisa. De modo que, embora aumente a bondade ou a malícia, contudo nem sempre faz variar a espécie de bem ou de mal.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
__________________________
Notas:
1. IV cap. De div. Nom., lect. XXII.
2. Q. 18, a. 10.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.