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29/03/2013

Tratado dos actos humanos 74


Questão 18: Da bondade e da malícia dos actos humanos em geral.

Art. 10 ― Se uma circunstância pode especificar um acto como bom ou mau.


(Supra, a. 5, ad 4, infra, q. 73, a. 7, IV Sent., dist. XVI, q. 3, a. 2, qª 3, De Malo, q. 2, a. 6, 7).

O décimo discute-se assim. ― Parece que uma circunstância não pode especificar um acto como bom ou mau.



1. ― Pois, um acto se especifica pelo seu objecto. Ora, as circunstâncias diferem do objecto. Logo, não especificam o acto.

2. Demais. ― As circunstâncias são como acidentes do acto moral, conforme se disse 1. Ora, o acidente não especifica. Logo, a circunstância não constitui nenhuma espécie de bem ou de mal.

3. Demais. ― Uma mesma coisa não pode pertencer a várias espécies. Ora, um mesmo acto pode ter muitas circunstâncias. Logo, a circunstância não especifica um acto como bom ou mau.

Mas, em contrário. ― O lugar é uma circunstância. Ora, ele pode especificar o acto moral como sendo mau, assim furtar em lugar sagrado é sacrilégio. Logo, a circunstância especifica um acto como bom ou mau.

Assim como as espécies dos seres naturais são constituídas pelas formas naturais, assim, as dos actos morais, pelas suas formas, enquanto concebidas pela razão, segundo do sobredito resulta 2. Como porém a natureza é unilateralmente determinada, não podendo o seu processo ir ao infinito, é necessário chegar-se a uma forma última, donde derive a diferença específica, além da qual não pode haver outra diferença específica. E daí vem que o acidente de um ser natural não pode constituir tal diferença. Ao contrário, o processo da razão não está unilateralmente determinado, mas pode prosseguir além de qualquer termo dado. Donde, o que é considerado circunstância superveniente ao objecto, que determina a espécie de um acto, pode por sua vez ser considerado pela razão ordenadora como condição principal do objecto determinante da espécie do acto. Assim, o apoderar-se do alheio, especificado pela noção de alheio como furto, exerce a função de circunstância, se ademais se considerarem as questões de lugar ou de tempo. Mas como a razão ainda pode, no concernente ao lugar, ao tempo e outras questões desse género, estabelecer relações, pode dar-se que a condição de lugar, relativamente ao objecto, seja considerada contrária à ordem da razão, p. ex., porque ela ordena que se não deve injuriar em lugar sagrado. De modo que apoderar-se do alheio em tal lugar acrescenta uma contrariedade especial à ordem da razão. E portanto, o lugar, considerado antes como circunstância, o é agora como condição principal do objecto contrário à razão. E desta maneira sempre que alguma circunstância respeite uma ordem especial da razão, favorável ou contrária, necessariamente essa circunstância especifica o acto moral como bom ou mau.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. ― A circunstância, na medida em que especifica um acto, é considerada condição do objecto, segundo já se disse, e uma como diferença específica do mesmo.

RESPOSTA À SEGUNDA. ― A circunstância como tal, tendo natureza de acidente, não especifica, mas, sim, quando transformada em condição principal do objecto.

RESPOSTA À TERCEIRA. ― Nem toda circunstância especifica um acto moral como bom ou mau, pois, não é qualquer que implica uma relação de conveniência ou desconveniência com a razão. Donde, embora sejam muitas as circunstâncias de um acto, nem por isso ele há-de pertencer a muitas espécies. Todavia não há inconveniente em um acto moral pertencer a várias espécies morais, mesmo disparatadas, como já se disse 3.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1. Q. 7 a. 1.
2. Q. 18, a. 5.
3. Q. 18, a. 7.


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