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16/03/2013

Leitura espiritual para 16 Mar


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.

Para ver, clicar SFF.

Evangelho: Lc 9, 1-22

1 Convocados os doze Apóstolos, deu-lhes poder e autoridade sobre todos os demónios, e para curar as doenças. 2 Enviou-os a pregar o reino de Deus e a curar os doentes. 3 Disse-lhes: «Não leveis nada para o caminho, nem bastão, nem alforge, nem pão, nem dinheiro, nem leveis duas túnicas. 4 Em qualquer casa em que entrardes, ficai lá, e não saiais dela até à vossa partida, 5 e se alguém não vos receber, ao sair dessa cidade, sacudi até o pó dos vossos pés, em testemunho contra eles». 6 Tendo eles partido, andavam de aldeia em aldeia pregando a boa nova, e fazendo curas por toda a parte. 7 O tetrarca Herodes ouviu falar de tudo o que se passava, e não sabia que pensar, porque uns diziam: 8 «É João que ressuscitou dos mortos»; outros: «É Elias que apareceu»; outros: «É um dos antigos profetas que ressuscitou».9 Herodes disse: «Eu mandei degolar João. Quem é, pois, Este de quem ouço tais coisas?». E buscava ocasião de O ver. 10 Tendo voltado os Apóstolos, contaram-Lhe tudo o que tinham feito. Ele, tomando-os consigo, retirou-Se à parte a um lugar do território de Betsaida. 11 Sabendo isto, as multidões foram-n'O seguindo. E as recebeu, falou-lhes do reino de Deus e curou os que necessitavam de cura. 12 Ora o dia começava a declinar. Aproximando-se d'Ele os doze, disseram-Lhe: «Despede as multidões, para que, indo pelas aldeias e herdades circunvizinhas, se alberguem e encontrem que comer, porque aqui estamos num lugar deserto». 13 Ele respondeu-lhes: «Dai-lhes vós de comer». Eles disseram: «Não temos mais do que cinco pães e dois peixes, a não ser que vamos comprar mantimento para toda esta multidão». 14 Pois eram quase cinco mil homens. Então disse aos discípulos: «Mandai-os sentar divididos em grupos de cinquenta». 15 Eles assim fizeram, e mandaram-nos sentar a todos. 16 Tendo tomado os cinco pães e os dois peixes, levantou os olhos ao céu, pronunciou sobre eles a bênção, partiu-os e distribuiu-os aos Seus discípulos, para que os servissem à multidão. 17 Comeram todos e ficaram saciados. E recolheram do que sobrou doze cestos de fragmentos. 18 Aconteceu que, estando a orar só, se encontravam com Ele os Seus discípulos. Jesus interrogou-os: «Quem dizem as multidões que Eu sou?». 19 Responderam e disseram: «Uns dizem que és João Baptista, outros que Elias, outros que ressuscitou um dos antigos profetas». 20 Ele disse-lhes: «E vós quem dizeis que sou Eu?». Pedro, respondendo, disse: «O Cristo de Deus». 21 Mas Ele, em tom severo, mandou que não o dissessem a ninguém, 22 acrescentando: «É necessário que o Filho do Homem padeça muitas coisas, que seja rejeitado pelos anciãos, pelos príncipes dos sacerdotes e pelos escribas, que seja morto e ressuscite ao terceiro dia.





C. I. C. nr. 2177 a 2195

A EUCARISTIA DOMINICAL

2177. A celebração dominical do Dia e da Eucaristia do Senhor está no coração da vida da Igreja. «O domingo, em que se celebra o mistério pascal, por tradição apostólica, deve guardar-se em toda a Igreja como o primordial dia festivo de preceito» (95).

«Do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e santíssimo corpo e sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos São Pedro e São Paulo, e finalmente o de todos os Santos» (96).

2178. Esta prática da reunião da assembleia cristã data dos princípios da idade apostólica (97). A Epístola aos Hebreus lembra: «Sem abandonarmos a nossa assembleia, como é costume de alguns, mas exortando-nos mutuamente» (Heb 10, 25).

A Tradição guarda a lembrança duma exortação sempre actual: «Vir cedo à igreja. aproximar-se do Senhor e confessar os próprios pecados, arrepender-se deles na oração [...], assistir à santa e divina liturgia, acabar a sua oração e não sair antes da despedida [...]. Muitas vezes o temos dito: este dia é-vos dado para a oração e o descanso. É o dia que o Senhor fez: nele exultemos e cantemos de alegria» (98).

2179. «A paróquia é uma certa comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cuja cura pastoral, sob a autoridade do bispo diocesano, está confiada ao pároco, como a seu pastor próprio»(99). É o lugar onde todos os fiéis podem reunir-se para a celebração dominical da Eucaristia. A paróquia inicia o povo cristão na expressão ordinária da vida litúrgica e reúne-o nesta celebração; ensina a doutrina salvífica de Cristo; e pratica a caridade do Senhor em obras boas e fraternas (100):

«Podes também rezar em tua casa; mas não podes rezar aí como na igreja, onde muitos se reúnem, onde o grito é lançado a Deus de um só coração. [...] Há lá qualquer coisa mais: a união dos espíritos, a harmonia das almas, o laço da caridade, as orações dos sacerdotes» (101).

A OBRIGAÇÃO DO DOMINGO

2180. O mandamento da Igreja determina e precisa a lei do Senhor: «No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na missa» (102). «Cumpre o preceito de participar na missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do antecedente» (103).

2181. A Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática cristã. É por isso que os fiéis têm obrigação de participar na Eucaristia nos dias de preceito, a menos que estejam justificados, por motivo sério (por exemplo, doença, obrigação de cuidar de crianças de peito) ou dispensados pelo seu pastor (104). Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave.

2182. A participação na celebração comum da Eucaristia dominical é um testemunho de pertença e fidelidade a Cristo e à sua Igreja. Os fiéis atestam desse modo a sua comunhão na fé e na caridade. Juntos, dão testemunho da santidade de Deus e da sua esperança na salvação. E reconfortam-se mutuamente, sob a acção do Espírito Santo.

2183. «Se for impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias, conforme a oportunidade» (105).

DIA DE GRAÇA E DE CESSAÇÃO DO TRABALHO

2184. Tal como Deus «repousou no sétimo dia, depois de todo o trabalho que realizara» (Gn 2, 2), assim a vida humana é ritmada pelo trabalho e pelo repouso. A instituição do Dia do Senhor contribui para que todos gozem do tempo de descanso e lazer suficiente, que lhes permita cultivar a vida familiar, cultural, social e religiosa (106).

2185. Aos domingos e outros dias festivos de preceito, os fiéis abstenham-se de trabalhos e negócios que impeçam o culto devido a Deus, a alegria própria do Dia do Senhor, a prática das obras de misericórdia ou o devido repouso do espírito e do corpo (107). As necessidades familiares ou uma grande utilidade social constituem justificações legítimas em relação ao preceito do descanso dominical. Mas os fiéis estarão atentos a que legítimas desculpas não introduzam hábitos prejudiciais à religião, à vida de família e à saúde.

«O amor da verdade procura o ócio santo: a necessidade do amor aceita o negócio justo» (108).

2186. Os cristãos que dispõem de tempos livres lembrem-se dos seus irmãos que têm as mesmas necessidades e os mesmos direitos, e não podem descansar por motivos de pobreza e de miséria. O domingo é tradicionalmente consagrado, pela piedade cristã, às boas obras e aos serviços humildes dos doentes, enfermos e pessoas de idade. Os cristãos também santificarão o domingo prestando à sua família e vizinhos tempo e cuidados difíceis de prestar nos outros dias da semana. O domingo é um tempo de reflexão, de silêncio, de cultura e de meditação, que favorecem o crescimento da vida interior e cristã.

2187. Santificar os domingos e festas de guarda exige um esforço comum. Todo o cristão deve evitar impor a outrem, sem necessidade, o que possa impedi-lo de guardar o Dia do Senhor. Quando os costumes (desporto, restaurantes, etc.) e as obrigações sociais (serviços públicos, etc.) reclamam de alguns um trabalho dominical, cada um fica com a responsabilidade de um tempo suficiente de descanso. Os fiéis estarão atentos, com moderação e caridade, para evitar os excessos e violências originados às vezes nas diversões de massa. Não obstante as pressões de ordem económica, os poderes públicos preocupar-se-ão em assegurar aos cidadãos um tempo destinado ao repouso e ao culto divino. Os patrões têm obrigação análoga para com os seus empregados.

2188. No respeito pela liberdade religiosa e pelo bem comum de todos, os cristãos devem esforçar-se pelo reconhecimento dos domingos e dias santos da Igreja como dias feriados legais. Devem dar a todos o exemplo público de oração, respeito e alegria, e defender as suas tradições como uma contribuição preciosa para a vida espiritual da sociedade humana. Se a legislação do país ou outras razões obrigarem a trabalhar ao domingo, que este dia seja vivido, no entanto, como sendo o dia da nossa libertação, que nos faz participantes da «reunião festiva», da «assembleia de primogénitos inscritos nos céus» (Heb 12, 22-23).

Resumindo:

2189. «Guarda o dia do sábado para o santificar» (Dt 5, 12). «O sétimo dia será um dia de repouso completo, consagrado ao Senhor» (Ex 31, 15).

2190. O sábado, que representava o acabamento da primeira criação, é substituído pelo domingo, que lembra a criação nova, inaugurada na ressurreição de Cristo.

2191. A Igreja celebra o dia da ressurreição de Cristo no oitavo dia que, com razão, se chama dia do Senhor ou domingo (109).

2192. «O domingo [...] deve guardar-se em toda a Igreja como o primordial dia festivo de preceito» (110). «No domingo e outros dias santos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na Missa» (111).

2193. «No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis [...] abstenham-se daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor ou o devido descanso do espírito e do corpo» (112).

2194. A instituição do domingo contribui para que «todos gozem do tempo suficiente de repouso e lazer, que lhes permita atender vida familiar, cultural, social e religiosa» (113).

2195. Todo o cristão deve evitar impor a outrem, sem necessidade, o que o impeça de guardar o Dia do Senhor.

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Notas:
95.  CIC can. 1246, § 1.
96. CIC can. 1246, § 1.
97. Cf. Act 2, 42-46; 1 Cor 11, 17.
98. Pseudo Eusébio de Alexandria, Sermo de die dominica: PG 86 /  1, 416 e 421.
99. CIC can. 515. § 1.
100. Cf. João Paulo II, Ex. ap. Christifideles laici, 26: AAS 81 (1989) 437-440.
101.  São João Crisóstomo, De incomprehensibili Dei natura seu contra Anomeos, 3, 6: SC 28bis, 218 (PL 48, 725).
102.  CIC can. 1247.
103. CIC can. 1248, § 1.
104. Cf. CIC can. 1245.
105. CIC can. 1248, § 2.
106. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 67: AAS 58 (1966) 1089.
107. Cf. CIC can. 1247.
108. Santo Agostinho, De civitate Dei, 19, 19: CSEL 40/2.407 (PL 41, 647).
109. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 106: AAS 56 (1964) 126.
110. CIC can. 1246, § 1.
111. CIC can. 1247.
112. CIC can. 1247.
113. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 67: AAS 58 (1966) 1089.

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