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24/06/2011

Sobre a família 92

Da mesma maneira que uma parelha não tem naturalmente direito a receber filhos, uma parelha que não pode ter filhos não tem direito a receber crianças mediante a adopção. 

Portanto, falar do “direito” de todas as parelhas a serem tratadas por igual no que respeita à adopção é um erro, porque não se pode proteger um direito que não existe. 

Uma parelha que deseja adoptar crianças tem que reunir os requisitos objectivos estabelecidos pela lei natural e a Revelação. Deve demonstrar uma capacidade para proporcionar um lar estável para as crianças através de diversas condições objectivas. Uma parelha que não cumpre com estas condições, e que em consequência não é capaz de adoptar, não deve ser considerada como sofrendo uma discriminação injusta. 

Pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, o superior interesse da criança, uma vez que é a parte más débil e mais vulnerável, deve ser a consideração primordial em todos os casos.

(Mons. ignacio barreiro carámbula, trad ama)

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