Páginas

28/02/2021

Sacramentos

 


O Matrimónio

 

4. A paternidade responsável

 

«Se existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimónio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade» (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 26-VII-1968, 16)

 

É intrinsecamente má «toda a acção que, ou em previsão do acto conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação» (Ibidem, 16)

 

Mesmo que se procure atrasar uma nova concepção, o valor moral do acto conjugal realizado no período infecundo da mulher é diferente do efectuado com o recurso a um meio contraceptivo. «O acto conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas, segundo leis inscritas no próprio ser do homem e da mulher. Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o acto conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade» (Ibidem, 12). O acto conjugal realizado com a exclusão de um dos significados é intrinsecamente desonesto: «Um acto conjugal imposto ao próprio cônjuge, sem consideração pelas suas condições e pelos seus desejos legítimos, não é um verdadeiro acto de amor e nega, por isso mesmo, uma exigência da recta ordem moral, nas relações entre os esposos; ou «um acto de amor recíproco, que prejudique a disponibilidade para transmitir a vida que Deus Criador de todas as coisas nele inseriu segundo leis particulares, está em contradição com o desígnio constitutivo do casamento e com a vontade do Autor da vida humana. Usar deste dom divino, destruindo o seu significado e a sua finalidade, ainda que só parcialmente, é estar em contradição com a natureza do homem, bem como com a da mulher e da sua relação mais íntima» ( Ibidem, 13).

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.