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07/02/2021

Sacramentos

 


O Matrimónio

 

Se depois do divórcio se contrai uma nova união, mesmo reconhecida pela lei civil, «o cônjuge casado outra vez encontra-se numa situação de adultério público e permanente» (Catecismo, 2384). Os divorciados novamente casados, embora continuem a pertencer à Igreja, não podem ser admitidos à Comunhão eucarística, porque o seu estado e condição de vida contradizem objectivamente essa união de amor indissolúvel entre Cristo e a Igreja significada e actualizada na Eucaristia. “A reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios – como, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar, assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos actos próprios dos cônjuges”.

(São João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio , 84. Cf. Bento XVI, Ex. ap. Sacramentum Caritatis, 22-II-2007, 29; Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre a recepção da Comunhão Eucarística por parte dos fiéis divorciados que voltaram a casar, 14-09-1994; Catecismo , 1650).

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