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23/06/2020

FILOSOFIA E RELIGIÃO


DIGNIDADE DA VIDA HUMANA

O homem está no seu direito de praticar experiências nos animais, desde que tenha para isso motivos razoáveis, Mas não no ser humano, que não pode ser objecto de experiências científicas, que o prejudiquem, na, sua integridade e na sua dignidade. (Decr. Do Santo Ofício, 02.12.1940)

No animal, pode o homem substituir processos naturais, por processos artificiais da sua invenção. Por exemplo, na criação de gado, a inseminação artificial é licita.  Mas é ilícita na procriação humana e por isso formalmente condenada pela Igreja. [1]


Ora, se a Igreja condena os processos artificiais de concepção, como contrários à natureza humana, com maioria de razão deve condenar, e, de facto, condena os processos contraceptivos, porque vão, não já contra o modo da geração, mas - o que é muito mais grave - contra o mesmo facto da geração, ou contra o direito de nascer. [1]

A paz, que é, por definição, a tranquilidade na ordem, e, por conseguinte, a submissão ás leis fundamentais da vida só é possível pelo caminhos da verdade. [2]

Liberdade é poder, não de agir sem motivo, mas de determinar quais os motivos que nos devem decidir. Usar este poder é ser livre. [3]




[1] Cfr. A. Veloso, BROTÉRIA, Vol. LXXIV, Fasc. 6, 1962, pag. 663
[2] Bergson, Energie Spirituelle, l'Âme et le Corps, pg. 37.
[3] Cfr. A. Veloso, BROTÉRIA, Vol. LVII, Fasc. 5, 1953, pag. 396



[1] cfr. Pio XII, Aloc. ao XVI Congresso do Ofício Internacional de Documentação de Medicina Mundial, 30.09.154;     Discurso ao Congresso Mundial da Fertilidade e da Esterilidade.

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