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22/03/2020

Administração do Sacramento da Penitência

Administração do Sacramento da Penitência

A Santa Sé, por Decreto da Sagrada Penitenciaria de 19-Março-2020, além de várias indicações destinadas sobretudo aos sacerdotes sobre a administração do Sacramento da Penitência, refere-se à situação particular de qualquer fiel que não possa ser atendido por um sacerdote:

«Quando um fiel se encontrar na dolorosa impossibilidade de receber a absolvição sacramental, recorda-se que a contrição perfeita, procedente do amor de Deus, amado sobre todas as coisas, expressa por um sincero pedido de perdão (o pedido que, nesse momento, o penitente é capaz de exprimir) e acompanhado pelo votum confessionis, ou seja, o propósito firme de recorrer, logo que possível, à confissão sacramental, obtém o perdão dos pecados, também dos mortais (cf. Cat. Ig. Cat., n. 1452)».

Como, nas actuais circunstâncias, será frequente o completo isolamento dos afectados pelo Covid-19, convém ter presente esta doutrina de sempre, para evitar angústias escusadas aos próprios e aos seus parentes. Notem-se duas condições de validade: o sincero arrependimento dos pecados e o sincero propósito de recorrer à Confissão pessoal, uma vez ultrapassada a situação.

Além disso, usando do poder conferido por Cristo à Igreja, o Santo Padre, por outro decreto da mesma data (solenidade de S. José), concede «Indulgência Plenária aos fiéis infetados com Coronavírus, submetidos a regime de quarentena por disposição da autoridade sanitária nos hospitais ou nas próprias casas, se, com ânimo desprendido de qualquer pecado, se unirem espiritualmente através dos meios de comunicação à celebração da Santa Missa, à recitação do Santo Rosário, à prática de piedade da Via Sacra ou a outras formas de devoção, ou se, pelo menos, recitarem o Credo, o Pai Nosso e uma piedosa invocação à Bem-Aventurada Virgem Maria, oferecendo esta provação em espírito de fé em Deus e de caridade para com os irmãos, com a vontade de cumprir as usuais condições (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração de acordo com as intenções do Santo Padre), mal lhes seja possível.

Os profissionais de saúde, os familiares e todos os que, a exemplo do Bom Samaritano, expostos ao risco de contágio, assistem os doentes de Coronavírus de acordo com as palavras do Divino Redentor: «Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida pelos amigos» (Jo 15,13), obterão o mesmo dom da Indulgência Plenária nas mesmas condições.

Além disso, esta Penitenciaria Apostólica concede de bom grado, nas mesmas condições, a Indulgência Plenária por ocasião da atual epidemia mundial, também àqueles fiéis que oferecerem a visita ao Santíssimo Sacramento, ou a adoração eucarística, ou a leitura das Sagradas Escrituras durante pelo menos meia hora, ou a recitação do Santo Rosário, ou o exercício de piedade da Via Sacra, ou a recitação do Terço da Divina Misericórdia, para implorar da parte de Deus Omnipotente a cessação da epidemia, o conforto para aqueles que ela aflige e a salvação eterna daqueles que o Senhor chamou a Si.

A Igreja reza por quem estiver impossibilitado de receber o sacramento da Unção dos Enfermos e do Viático, confiando à Misericórdia Divina todos e cada um em virtude da comunhão dos santos e concede ao fiel a Indulgência Plenária em ponto de morte, desde que esteja com a disposição devida e que, durante a vida, tenha recitado habitualmente alguma oração (neste caso, a Igreja supre as três condições habitualmente requeridas). Para obter esta indulgência, recomenda-se o uso do crucifixo ou da cruz.

(Copiado da página no Facebook do Mons. Hugo de Azevedo)

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