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01/07/2019

Leitura espiritual


AS INDULGÊNCIAS

A. AS INDULGÊNCIAS EM GERAL

1. Onde situamos as indulgências?

As indulgências estão relacionadas com a confissão, os pecados, a redenção e a comunhão dos santos.

2. Em que estado fica um homem ao pecar?

Uma pessoa que comete um pecado adquire, obviamente, a condição de pecador, afasta-se do Senhor e fica mais inclinado para o mal. 
Além disso, a justiça reclama uma reparação, chamada também pena, expiação ou penitência.

3. Como muda a situação ao confessar-se?

A confissão apaga a culpa do pecado – a situação actual do pecador – e também perdoa parte da penitência que deveria realizar-se, ainda que fique na alma um sinal ou qualidade de que se foi pecador e que se deve reparar. 
Isto que fica por expiar purifica-se por meio dos sofrimentos e boas obras desta vida, com as penas do purgatório e mediante as indulgências.

4. O que são as indulgências?

Digamos duas definições:

Brevemente: indulgência é a supressão da pena devida pelos pecados que a Igreja outorga a quem realize determinadas acções.

A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que um fiel disposto e cumprindo determinadas condições consegue por mediação da Igreja, a qual, como administradora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, os tesouros das reparações de Cristo e dos santos (cfr. Mt 16, 19).

5. As indulgências podem aplicar-se aos defuntos?

As indulgências sempre são aplicadas a si mesmo ou às almas dos defuntos, mas não são aplicáveis a outras pessoas vivas na terra. 

Algumas indulgências só podem aplicar-se aos defuntos: por exemplo, rezando por eles num cemitério consegue-se uma indulgência parcial, que será plenária se essa oração é feita dos dias 1 a 8 de Novembro (uma em cada dia).

6. Tipos de indulgências.

- As indulgências agrupam-se em dois tipos:

Indulgências plenárias: apagam todo o resto de pecado deixado na alma disposta a entrar imediatamente no céu.

Indulgências parciais: apagam parte das penas que os pecados cometidos reclamam.


B. INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS

1. Condições para ganhar uma indulgência plenária.

- Esta indulgência tem um valor muito grande e requer várias condições:

Os mesmos requisitos que nas indulgências parciais:

. realizar a acção que a Igreja contempla com esta indulgência.
. estar na graça de Deus antes de terminar a obra contemplada.
. ter intenção, pelo menos geral, de ganhar a indulgência.
Só se pode ganhar uma indulgência plenária por dia.

Ter a disposição interior de aversão total ao pecado, inclusive venial.

Confessar-se, pelo menos vinte dias antes ou depois de realizar a acção escolhida (sem esquecer que tem de se estar na graça de Deus antes de terminar a acção). 
Uma só confissão pode servir para ganhar várias indulgências plenárias.
Comungar, nesse mesmo período de tempo. 
É necessário uma comunhão para cada indulgência plenária.
Rezar pelas intenções do Papa um Pai Nosso e uma Avé Maria, ou outras orações que podem fazer-se também nesses períodos. 
É necessária uma oração para cada indulgência plenária.

2. Que acções estão contempladas com indulgência plenária?

Qualquer dia é bom para se obter uma indulgência plenária nestes casos:

Adoração à Eucaristia durante meia hora.
Realização da Via Sacra percorrendo as catorze estações erigidas meditando na Paixão do Senhor.
Recitação do santo rosário (5 mistérios seguidos) numa igreja, ou em família, ou acompanhado por outras pessoas.
Leitura ou audição da Sagrada escritura durante meia hora.

3. Indulgências plenárias em circunstâncias especiais.

- Em determinadas ocasiões podem ganhar-se indulgências plenárias. Por exemplo:

No momento da morte a quem tiver rezado algo durante a sua vida (o que é muito consolador). 
Neste caso não é necessária a confissão, nem a comunhão, nem a oração pelo Papa; mas é necessário manter as disposições necessárias: em graça de Deus, recusando qualquer pecado e ter desejado alguma vez ganhar esta indulgência.

Rezar um Pai Nosso e um Credo num santuário ou basílica (concede-se uma vez por ano por santuário; santuário é uma igreja com muitos peregrinos, aprovada como tal pelo Bispo correspondente).

Receber a bênção papal Urbi et Orbi (no local ou via radio ou televisão, em directo).

Realizar exercícios espirituais de pelo menos três dias completos.

Assistir a uma primeira Comunhão.

4. Indulgências plenárias em datas especiais.

- Há vários dias no ano em que se podem ganhar indulgência plenárias com certas condições. Por exemplo:

31 de Dezembro: recitando solenemente um "Te Deum" numa igreja, dando graças a Deus pelos benefícios recebido no último ano.

1 de Janeiro: recitando solenemente o "Veni Creator" numa igreja.

Nas sextas-feiras da Quaresma: depois de comungar, rezando diante de um crucifixo a oração “Olhai-me ó meu amado e bom Jesus”.

Nos ofícios da Semana Santa:
. Quinta-feira Santa: recitando o "Tantum ergo" durante a exposição que se segue à Missa.
. Sexta-feira Santa: assistindo às Cerimónias.
. Sábado Santo: renovando as promessas baptismais na Vigília Pascal.

Pentecostes: recitando solenemente o "Veni Creator" numa igreja.

Corpus Christi (Corpo de Deus): participando na procissão eucarística (dentro ou fora da igreja).

2 Agosto: rezando um Pai Nosso e um Credo numa Catedral ou paróquia.

5. Indulgências plenárias particulares.

- Muitas instituições gozam de indulgências em determinados dias do ano, coincidindo normalmente com datas ou santos próprios. 

Há um caso particularmente interessante, pois aqueles que usam o escapulário do Carmo se unem à família carmelita e podem ganhar indulgência plenária no dia da imposição do escapulário e nos seguintes dias:

16 de Maio (São Simão Stock).
16 de Julho (Virgem do Carmo).
20 de Julho (Santo Elias Profeta).
1 de Outubro (Santa Teresa de Lisieux).
15 de Outubro (Santa Teresa de Jesus).
14 de Novembro (Todos os Santos Carmelitas).
14 de Dezembro (São João da Cruz).

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