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03/04/2019

Leitura espiritual

EXORTAÇÃO APOSTÓLICA PÓS-SINODAL

AMORIS LÆTITIA

DO SANTO PADRE FRANCISCO

AOS BISPOS AOS PRESBÍTEROS E AOS DIÁCONOS

ÀS PESSOAS CONSAGRADAS AOS ESPOSOS CRISTÃOS E A TODOS OS FIÉIS LEIGOS SOBRE O AMOR NA FAMÍLIA  

CAPÍTULO VI

ALGUMAS PERSPECTIVAS PASTORAIS.

Acompanhar depois das rupturas e dos divórcios.

Um falimento matrimonial torna-se muito mais traumático e doloroso quando há pobreza, porque se têm muito menos recursos para reordenar a existência.
Uma pessoa pobre, que perde o ambiente protector da família, fica duplamente exposta ao abandono e a todo o tipo de riscos para a sua integridade.

Quanto às pessoas divorciadas que vivem numa nova união, é importante fazer-lhes sentir que fazem parte da Igreja, que «não estão excomungadas» nem são tratadas como tais, porque sempre integram a comunhão eclesial.[i]

Estas situações «exigem um atento discernimento e um acompanhamento com grande respeito, evitando qualquer linguagem e atitude que as faça sentir discriminadas e promovendo a sua participação na vida da comunidade. Cuidar delas não é, para a comunidade cristã, um enfraquecimento da sua fé e do seu testemunho sobre a indissolubilidade do matrimónio; antes, ela exprime precisamente neste cuidado a sua caridade».

Além disso, um grande número de Padres «sublinhou a necessidade de tornar mais acessíveis, ágeis e possivelmente gratuitos de todo os procedimentos para o reconhecimento dos casos de nulidade».

A lentidão dos processos irrita e cansa as pessoas.

Os meus dois documentos recentes sobre tal matéria levaram a uma simplificação dos procedimentos para uma eventual declaração de nulidade matrimonial. Através deles, quis também «evidenciar que o próprio bispo na sua Igreja, da qual está constituído pastor e chefe, é por isso mesmo juiz no meio dos fiéis a ele confiados».[ii]

Por isso, «a aplicação destes documentos é uma grande responsabilidade para os Ordinários diocesanos, chamados eles próprios a julgar algumas causas e a garantir, de todos os modos possíveis, um acesso mais fácil dos fiéis à justiça. Isto implica a preparação de pessoal suficiente, composto por clérigos e leigos, que se dedique de modo prioritário a este serviço eclesial. Por conseguinte, será necessário colocar à disposição das pessoas separadas ou dos casais em crise um serviço de informação, aconselhamento e mediação, ligado à pastoral familiar, que possa também acolher as pessoas tendo em vista a investigação preliminar do processo matrimonial»[iii].

Os Padres sinodais puseram em evidência também «as consequências da separação ou do divórcio sobre os filhos, em todo o caso vítimas inocentes da situação».
Acima de todas as considerações que se queiram fazer, eles são a primeira preocupação, que não deve ser ofuscada por nenhum outro interesse ou objectivo.
Peço aos pais separados: «Nunca, nunca e nunca tomeis o filho como refém! Separastes-vos devido a muitas dificuldades e motivos, a vida deu-vos esta provação, mas os filhos não devem carregar o fardo desta separação; que eles não sejam usados como reféns contra o outro cônjuge, mas cresçam ouvindo a mãe falar bem do pai, embora já não estejam juntos, e o pai falar bem da mãe»[iv].

É irresponsável arruinar a imagem do pai ou da mãe com o objectivo de monopolizar o afecto do filho, para se vingar ou defender, porque isso afectará a vida interior daquela criança e provocará feridas difíceis de curar.
A Igreja, embora compreenda as situações conflituosas que devem atravessar os cônjuges, não pode cessar de ser a voz dos mais frágeis: os filhos, que sofrem muitas vezes em silêncio. Hoje, «não obstante a nossa sensibilidade aparentemente evoluída e todas as nossas análises psicológicas refinadas, pergunto-me se não nos entorpecemos também relativamente às feridas da alma das crianças. (...) Sentimos nós o peso da montanha que esmaga a alma duma criança, nas famílias onde se maltrata e magoa, até quebrar o vínculo da fidelidade conjugal?»
Tais experiências molestas não ajudam estas crianças a amadurecer para serem capazes de compromissos definitivos. Por isso, as comunidades cristãs não devem deixar sozinhos os pais divorciados que vivem numa nova união. Pelo contrário, devem integrá-los e acompanhá-los na sua função educativa.[v]
Aliás, «como poderíamos recomendar a estes pais que façam todo o possível por educar os seus filhos na vida cristã, dando-lhes o exemplo duma fé convicta e praticada, se os mantivéssemos à distância da vida da comunidade, como se estivessem excomungados? Devemos proceder de modo que não se acrescentem outros pesos àqueles que os filhos, nestas situações, já têm que suportar».

Ajudar a curar as feridas dos pais e sustentá-los espiritualmente é bom também para os filhos, que precisam do rosto familiar da Igreja que os ampare nesta experiência traumática. O divórcio é um mal, e é muito preocupante o aumento do número de divórcios. Por isso, sem dúvida, a nossa tarefa pastoral mais importante relativamente às famílias é reforçar o amor e ajudar a curar as feridas, para podermos impedir o avanço deste drama do nosso tempo.


Algumas situações complexas.

«As questões relacionadas com os matrimónios mistos requerem uma atenção específica. Os matrimónios entre católicos e outros baptizados “apresentam, na sua fisionomia particular, numerosos elementos que convém valorizar e desenvolver quer pelo seu valor intrínseco quer pela ajuda que podem dar ao movimento ecuménico”.
Com tal finalidade, “procure-se (…) uma colaboração cordial entre o ministro católico e o não católico, desde o momento da preparação para o matrimónio e para as núpcias”[vi].[vii]

Quanto à participação eucarística, recorda-se que “a decisão de admitir ou não a parte não católica do matrimónio à comunhão eucarística deve ser tomada de acordo com as normas gerais em vigor na matéria, tanto para os cristãos orientais como para os outros cristãos, e tendo em conta esta situação particular, isto é, que recebem o sacramento do matrimónio cristão dois cristãos baptizados.
Embora os esposos de um matrimónio misto tenham em comum os sacramentos do baptismo e do matrimónio, a partilha da Eucaristia pode apenas ser excepcional e, em todo o caso, devem-se observar as disposições indicadas”»[viii].


«Os matrimónios com disparidade de culto constituem um lugar privilegiado de diálogo inter-religioso (...). Comportam algumas dificuldades especiais quer em relação à identidade cristã da família quer quanto à educação religiosa dos filhos. (...) O número das famílias compostas por uniões conjugais com disparidade de culto, em aumento nos territórios de missão e também nos países de longa tradição cristã, requer urgentemente uma atenção pastoral diferenciada segundo os distintos contextos sociais e culturais.[ix]
Nalguns países, onde não há liberdade de religião, o cônjuge cristão é obrigado a mudar de religião para se poder casar, e não pode celebrar o matrimónio canónico com disparidade de culto nem baptizar os filhos. Devemos, pois, reafirmar a necessidade de que a liberdade religiosa seja respeitada em favor de todos».

«É necessário prestar uma atenção particular às pessoas que se unem em tais matrimónios, e não só no período anterior ao casamento. Enfrentam desafios peculiares os casais e as famílias, nos quais um dos cônjuges é católico e o outro não-crente.
Em tais casos, é necessário testemunhar a capacidade que tem o Evangelho de mergulhar nestas situações para tornar possível a educação dos filhos na fé cristã».
«Apresentam dificuldades particulares as situações que dizem respeito ao acesso ao baptismo de pessoas que estão numa condição matrimonial complexa. Trata-se de pessoas que contraíram uma união matrimonial estável, num tempo em que pelo menos uma delas ainda não conhecia a fé cristã. Os bispos são chamados a exercitar, nestes casos, um discernimento pastoral cônsono ao bem espiritual delas».
A Igreja conforma o seu comportamento ao do Senhor Jesus que, num amor sem fronteiras, Se ofereceu por todas as pessoas sem excepção.

Com os Padres sinodais, examinei a situação das famílias que vivem a experiência de ter no seu seio pessoas com tendência homossexual, experiência não fácil nem para os pais nem para os filhos. Por isso desejo, antes de mais nada, reafirmar que cada pessoa, independentemente da própria orientação sexual, deve ser respeitada na sua dignidade e acolhida com respeito, procurando evitar «qualquer sinal de discriminação injusta» e particularmente toda a forma de agressão e violência.
Às famílias, por sua vez, deve-se assegurar um respeitoso acompanhamento, para que quantos manifestam a tendência homossexual possam dispor dos auxílios necessários para compreender e realizar plenamente a vontade de Deus na sua vida.

No decurso dos debates sobre a dignidade e a missão da família, os Padres sinodais anotaram, quanto aos projectos de equiparação ao matrimónio das uniões entre pessoas homossexuais, que não existe fundamento algum para assimilar ou estabelecer analogias, nem sequer remotas, entre as uniões homossexuais e o desígnio de Deus sobre o matrimónio e a família. É «inaceitável que as Igrejas locais sofram pressões nesta matéria e que os organismos internacionais condicionem a ajuda financeira aos países pobres à introdução de leis que instituam o “matrimónio” entre pessoas do mesmo sexo»[x].

As famílias monoparentais têm frequentemente origem a partir de «mães ou pais biológicos que nunca quiseram integrar-se na vida familiar, situações de violência em que um dos progenitores teve de fugir com seus filhos, morte de um dos pais, abandono da família por um dos progenitores e outras situações. Seja qual for a causa, o progenitor que vive com a criança deve encontrar apoio e conforto nas outras famílias que formam a comunidade cristã, bem como nos organismos pastorais paroquiais. Além disso, estas famílias são muitas vezes afligidas pela gravidade dos problemas económicos, pela incerteza dum trabalho precário, pela dificuldade de manter os filhos, pela falta duma casa».

(cont)

(revisão da versão portuguesa por AMA)



[i] Relatio Synodi 2014, 47. 260 Ibid., 50.
[ii] Cf. Francisco, Catequese (5 de Agosto de 2015): L’Osservatore Romano (ed. semanal portuguesa de 06-13/VIII/2015), 16. 262 Relatio Synodi 2014, 51; cf. Relatio Finalis 2015, 84. 263 Relatio Synodi 2014, 48. 264 Cf. Motu proprio Mitis Iudex Dominus Iesus (15 de Agosto de 2015): L’Osservatore Romano (ed. diária italiana de 09/IX/2015), 3-4; Motu proprio Mitis et Misericors Iesus (15 de Agosto de 2015): L’Osservatore Romano (ed. diária italiana de 09/ IX/2015), 5-6.
[iii] (cf. Mitis Iudex, arts. 2-3)
[iv] Motu proprio Mitis Iudex Dominus Iesus (15 de Agosto de 2015), preâmbulo, III: L’Osservatore Romano (ed. diária italiana de 09/IX/2015), 3. 266 Relatio Finalis 2015, 82. 267 Relatio Synodi 2014, 47.
[v] Francisco, Catequese (20 de Maio de 2015): L’Osservatore Romano (ed. semanal portuguesa de 21/V/2015), 20. 269 Idem, Catequese (24 de Junho de 2015): L’Osservatore Romano (ed. semanal portuguesa de 25/VI/2015), 20.
[vi] Catequese (5 de Agosto de 2015): L’Osservatore Romano (ed. semanal portuguesa de 06-13/VIII/2015), 16.
[vii] (Familiaris consortio, 78)
[viii] (Pont. Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos, Directório para a Aplicação dos Princípios e das Normas sobre o Ecumenismo, 25 de Março de 1993, 159-160)
[ix] Relatio Finalis 2015, 72.
[x] Cf. Francisco, Bula Misericordiæ Vultus (11 de Abril de 2015), 12: AAS 107 (2015), 407. 276 Catecismo da Igreja Católica, 2358; cf. Relatio Finalis 2015, 76. 277 Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2358.

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