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11/03/2019

Leitura espiritual



EXORTAÇÃO APOSTÓLICA PÓS-SINODAL

AMORIS LÆTITIA

DO SANTO PADRE FRANCISCO

AOS BISPOS AOS PRESBÍTEROS E AOS DIÁCONOS

ÀS PESSOAS CONSAGRADAS AOS ESPOSOS CRISTÃOS E A TODOS OS FIÉIS LEIGOS SOBRE O AMOR NA FAMÍLIA  

CAPÍTULO III

O OLHAR FIXO EM JESUS: A VOCAÇÃO DA FAMÍLIA

O sacramento do matrimónio.

«A Sagrada Escritura e a Tradição abrem- -nos o acesso a um conhecimento da Trindade que Se revela com traços familiares. A família é imagem de Deus, que (…) é comunhão de pessoas.
No baptismo, a voz do Pai chamou a Jesus Filho amado; e, neste amor, podemos reconhecer o Espírito Santo[i]. Jesus, que tudo reconciliou em Si mesmo e redimiu o homem do pecado, não só voltou a levar o matrimónio e a família à sua forma original, mas também elevou o matrimónio a sinal sacramental do seu amor pela Igreja.[ii]
Na família humana, reunida em Cristo, é restaurada a “imagem e semelhança” da Santíssima Trindade[iii], mistério donde brota todo o amor verdadeiro.
O matrimónio e a família recebem de Cristo, através da Igreja, a graça para testemunhar o Evangelho do amor de Deus».
O sacramento do matrimónio não é uma convenção social, um rito vazio ou o mero sinal externo dum compromisso. O sacramento é um dom para a santificação e a salvação dos esposos, porque «a sua pertença recíproca é a representação real, através do sinal sacramental, da mesma relação de Cristo com a Igreja. Os esposos são, portanto, para a Igreja a lembrança permanente daquilo que aconteceu na cruz; são um para o[iv] outro, e para os filhos, testemunhas da salvação, da qual o sacramento os faz participar».
O matrimónio é uma vocação, sendo uma resposta à chamada específica para viver o amor conjugal como sinal imperfeito do amor entre Cristo e a Igreja. Por isso, a decisão de se casar e formar uma família deve ser fruto dum discernimento vocacional.
«O dom recíproco constitutivo do matrimónio sacramental está enraizado na graça do baptismo, que estabelece a aliança fundamental de cada pessoa com Cristo na Igreja. Na mútua recepção e com a graça de Cristo, os noivos prometem-se entrega total, fidelidade e abertura à vida, e também reconhecem como elementos constitutivos do matrimónio os dons que Deus lhes oferece, tomando a sério o seu mútuo compromisso, em nome de Deus e perante a Igreja. Ora, na fé, é possível assumir os bens do matrimónio como compromissos que se podem cumprir melhor com a ajuda da graça do sacramento. (...) Por­tanto, o olhar da Igreja volta-se para os esposos como o coração da família inteira, que, por sua vez, levanta o seu olhar para Jesus».
O sacramento não é uma « coisa » nem uma «força», mas o próprio Cristo, na realidade, «vem ao encontro dos esposos cristãos com o sacramento do matrimónio. Fica com eles, dá-lhes [v] a coragem de O seguirem, tomando sobre si a sua cruz, de se levantarem depois das quedas, de se perdoarem mutuamente, de levarem o fardo um do outro».
O matrimónio cristão é um sinal que não só indica quanto Cristo amou a sua Igreja na Aliança selada na Cruz, mas torna presente esse amor na comunhão dos esposos. Quando se unem numa só carne, representam o desposório do Filho de Deus com a natureza humana. Por isso, «nas alegrias do seu amor e da sua vida familiar, Ele dá-lhes, já neste mundo, um antegozo do festim das núpcias do Cordeiro».
Embora «a analogia entre o casal marido-esposa e Cristo-Igreja» seja uma «analogia imperfeita», convida a invocar o Senhor para que derrame o seu amor nas limitações das relações conjugais. Vivida de modo humano e santificada pelo sacramento, a união sexual é, por sua vez, caminho de crescimento na vida da graça para os esposos. É o «mistério nupcial».
O valor da união dos corpos está expresso nas palavras do consentimento, pelas quais se acolheram e doaram reciprocamente para partilhar a vida toda. Estas palavras conferem um significado à sexualidade, libertando-a de qualquer ambiguidade. Mas, na realidade, toda a vida em comum dos esposos,[vi]. toda a rede de relações que hão-de tecer entre si, com os seus filhos e com o mundo, estará impregnada e robustecida pela graça do sacramento que brota do mistério da Encarnação e da Páscoa, onde Deus exprimiu todo o seu amor pela humanidade e Se uniu intimamente com ela. Os esposos nunca estarão sós, com as suas próprias forças, a enfrentar os desafios que surgem. São chamados a responder ao dom de Deus com o seu esforço, a sua criatividade, a sua perseverança e a sua luta diária, mas sempre poderão invocar o Espírito Santo que consagrou a sua união, para que a graça recebida se manifeste sem cessar em cada nova situação.

No sacramento do matrimónio, segundo a tradição latina da Igreja, os ministros são o homem e a mulher que se casam, os quais, ao manifestar o seu consentimento e expressá-lo na sua entrega corpórea, recebem um grande dom. O seu consentimento e a união dos seus corpos são os instrumentos da acção divina que os torna uma só carne. No baptismo, ficou consagrada a sua capacidade de se unir em matrimónio como ministros do Senhor, para responder à vocação de Deus. Por isso, quando dois cônjuges não-cristãos recebem o baptismo, não é ne­cessário renovar a promessa nupcial sendo suficiente que não a rejeitem, pois, pelo baptismo que recebem,[vii]  essa união torna-se automaticamente sacramental.
O próprio direito canónico reconhece a validade de alguns matrimónios que se celebram sem um ministro ordenado. É que a ordem natural foi assumida pela redenção de Jesus Cristo, pelo que, «entre baptizados, não pode haver contrato matrimonial válido que não seja, pelo mesmo facto, sacramento».
A Igreja pode exigir que o acto seja público, a presença de testemunhas e outras condições que foram variando ao longo da história, mas isto não tira, aos dois esposos, o seu carácter de ministros do sacramento, nem diminui a centralidade do consentimento do homem e da mulher, que é aquilo que, de por si, estabelece o vínculo sacramental. Em todo o caso, precisamos de reflectir mais sobre a acção divina no rito nupcial, que aparece muito evidenciada nas Igrejas Orientais ao ressaltarem a importância da bênção sobre os contraentes como sinal do dom do Espírito.

Sementes do Verbo e situações imperfeitas.

«O Evangelho da família nutre também as sementes ainda à espera de desenvolver-se e deve cuidar das árvores que perderam vitalidade e necessitam que não as transcurem», de modo que, partindo do dom de Cristo no sacramento, «sejam conduzidas pacientemente mais além, chegando a um conhecimento mais rico e uma integração mais plena deste mistério na sua vida». Assumindo o ensinamento bíblico de que tudo foi criado por Cristo e para Cristo[viii], os Padres sinodais lembraram que «a ordem da redenção ilumina e realiza a da criação. Assim, o matrimónio natural compreende-se plenamente à luz da sua realização sacramental: só fixando o olhar em Cristo é que se conhece cabalmente a verdade das relações humanas.
“Na realidade, o mistério do homem só no mistério do Verbo encarnado se esclarece verdadei­ramente. (...) Cristo, novo Adão, na própria revelação do mistério do Pai e do seu amor, revela o homem a si mesmo e descobre-lhe a sua vocação sublime”[ix]. Em particular é oportuno compreender, em chave cristocêntrica, (...) o bem dos cônjuges (bonum coniugum)», que inclui a unidade, a abertura à vida, a fidelidade, a indissolubilidade e, no matrimónio cristão, também a ajuda mútua no caminho que leva a uma amizade mais plena com o Senhor. «O discernimento da presença das semina Verbi nas outras culturas[x] pode aplicar-se também à realidade matrimonial e familiar. Para além do verdadeiro matrimónio natural, há elementos positivos também nas formas matrimoniais doutras tradições religiosas»,76 74[xi] embora não faltem também as sombras. Podemos dizer que «toda a pessoa que deseja formar, neste mundo, uma família que ensine os filhos a alegrar-se por cada acção que se proponha vencer o mal – uma família que mostre que o Espírito está vivo e operante – encontrará gratidão e estima, independentemente do povo, região ou religião a que pertença».
«O olhar de Cristo, cuja luz ilumina todo o homem[xii], inspira o cuidado pastoral da Igreja pelos fiéis que simplesmente vivem juntos, que contraíram matrimónio apenas civil ou são divorciados que voltaram a casar. Na perspectiva da pedagogia divina, a Igreja olha com amor para aqueles que participam de modo imperfeito na vida dela: com eles, invoca a graça da conversão; encoraja-os a fazerem o bem, a cuidarem com amor um do outro e colocarem-se ao serviço da comunidade onde vivem e trabalham. (...) Quando a união alcança uma estabilidade notável por meio dum vínculo público – e se reveste de afecto profundo, responsabilidade pela prole, capacidade de superar as provações –, pode ser vista como uma oportunidade a encaminhar para o sacramento do matrimónio, sempre que este seja possível».[xiii] «Perante situações difíceis e famílias feridas, é preciso lembrar sempre um princípio geral: “Saibam os pastores que, por amor à verdade, estão obrigados a discernir bem as situações”[xiv]. O grau de responsabilidade não é igual em todos os casos, e podem existir factores que limitem a capacidade de decisão. Por isso, ao mesmo tempo que se exprime com clareza a doutrina, há que evitar juízos que não tenham em conta a complexidade das diferentes situações, e é preciso estar atentos ao modo como as pessoas vivem e sofrem por causa da sua condição».

(cont)

(revisão da versão portuguesa por AMA)



[i] (cf. Mc 1, 10-11)
[ii] (cf. Mt 19, 1-12; Mc 10, 1-12; Ef 5, 21-32
[iii] (cf. Gn 1, 26)
[iv] Relatio Finalis 2015, 38
[v] João Paulo II, Exort. ap. Familiaris consortio (22 de Novembro de 1981), 13: AAS 74 (1982), 94. 65 Relatio Synodi 2014, 21
[vi] Catecismo da Igreja Católica, 1642. 67 Ibidem. 68 Francisco, Catequese (6 de Maio de 2015): L’Osservatore Romano (ed. semanal portuguesa de 7/V/2015), 20. 69 Leão Magno, Epistula Rustico narbonensi episcopo, inquis. IV: PL 54, 1205A; cf. Incmaro de Reims, Epist. 22: PL 126, 142
[vii] Cf. Pio XII, Carta enc. Mystici Corporis Christi (29 de Junho de 1943): AAS 35 (1943), 202: «Matrimonio enim quo coniuges sibi invicem sunt ministri gratiae…»
[viii] (cf. Col 1, 16)
[ix] (Gaudium et spes, 22)
[x] (cf. Ad gentes, 11)
[xi] João Paulo II, Exort. ap. Familiaris consortio (22 de Novembro de 1981), 9: AAS 74 (1982), 90. 75 Relatio Finalis 2015, 47. 76 Ibidem.
[xii] (cf. Jo 1, 9; Gaudium et spes, 22)
[xiii] Francisco, Homilia na Santa Missa de encerramento do VIII Encontro Mundial das Famílias em Filadélfia (27 de Setembro de 2015): L´Osservatore Romano (ed. semanal portuguesa de 08/X/2015), 4. 78 Relatio Finalis 2015, 53-54.
[xiv] (Familiaris consortio, 84)

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