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15/03/2018

Leitura espiritual

TEMA 23 A Penitência (II)

Cristo confiou o ministério da reconciliação aos Apóstolos que o transmitiram aos seus colaboradores. Os sacerdotes podem perdoar os pecados em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo.
 
1. Os actos do ministro do sacramento
1.1. Quem é o ministro e qual é a sua tarefa

«Cristo confiou o ministério da reconciliação aos seus Apóstolos, aos Bispos seus sucessores e aos presbíteros seus colaboradores, os quais se convertem em instrumentos da misericórdia e da justiça de Deus. Eles exercem o poder de perdoar os pecados em Nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo» (Compêndio, 307). O confessor realiza o ministério da reconciliação em virtude do poder sacerdotal recebido no sacramento da Ordem. O exercício deste poder está regulado pelas leis da Igreja de tal modo que é necessário que o sacerdote tenha a faculdade para o exercer sobre determinados fiéis ou sobre todos. «Ao celebrar o sacramento da Penitência, o sacerdote exerce o ministério do bom Pastor que procura a ovelha perdida; do bom Samaritano que cura as feridas; do Pai que espera pelo filho pródigo e o acolhe no seu regresso; do justo juiz que não faz acepção de pessoas e cujo juízo é, ao mesmo tempo, justo e misericordioso. Em resumo, o sacerdote é sinal e instrumento do amor misericordioso de Deus para com o pecador» (Catecismo, 1465).

«Dada a delicadeza e a grandeza deste ministério e o respeito devido às pessoas, todo o confessor está obrigado a manter o sigilo sacramental, isto é, o absoluto segredo acerca dos pecados conhecidos em confissão, sem nenhuma excepção e sob penas severíssimas» (Compêndio, 309).
1.2. A absolvição sacramental

Entre os actos do confessor, alguns são necessários para que o penitente realize aqueles que lhe correspondem, concretamente, escutar a sua confissão e impor-lhe a penitência. Além disso, com o poder sacerdotal do sacramento da Ordem, dá-lhe a absolvição recitando a fórmula prescrita no Ritual, que no «essencial são as palavras: Eu te absolvo dos teus pecados em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo”»[1]. «Assim, por meio do sacramento da penitência, o Pai acolhe o filho que volta até Ele, Cristo toma sobre os seus ombros a ovelha perdida conduzindo-a novamente ao redil e o Espírito Santo volta a santificar o seu templo ou habita nele com maior plenitude»[2].
2. Os efeitos do sacramento da Penitência

«Os efeitos do sacramento da Penitência são: a reconciliação com Deus e, portanto, o perdão dos pecados; a reconciliação com a Igreja; a recuperação, se perdida, do estado de graça; a remissão da pena eterna merecida por causa dos pecados mortais e, ao menos em parte, das penas temporais que são consequência do pecado; a paz e a serenidade da consciência, e a consolação do espírito; o acréscimo das forças espirituais para o combate cristão» (Compêndio, 310). S. Josemaria Escrivá resume vivamente os seus efeitos: «Neste Sacramento maravilhoso, o Senhor limpa a tua alma e inunda-te de alegria e de força para não desanimares na tua luta e para voltares de novo sem cansaço a Deus, mesmo quando tudo te pareça obscuro»[3]. «Neste sacramento, o pecador, remetendo-se ao juízo misericordioso de Deus, de certo modo antecipa o julgamento a que será submetido no fim desta vida terrena» (Catecismo, 1470).
3. Necessidade e utilidade da Penitência 3.1. Necessidade para o perdão dos pecados graves

«Para os que caíram depois do Baptismo, este sacramento da Penitência é tão necessário como o próprio Baptismo para os ainda não regenerados»[4]. «Segundo o mandamento da Igreja, “todo o fiel que tenha atingido a idade da discrição, está obrigado a confessar fielmente os pecados graves, ao menos uma vez ao ano” (CDC cân. 916)» (Catecismo, 1457). «”Aquele que tem consciência de haver cometido um pecado mortal, não deve receber a sagrada Comunhão, mesmo que tenha uma grande contrição, sem ter previamente recebido a absolvição sacramental; a não ser que tenha um motivo grave para comungar e não lhe seja possível encontrar-se com um confessor”(CDC , cân. 916)» (Catecismo, 1457).
3.2. Utilidade da Confissão frequente

«Sem ser estritamente necessária, a confissão das faltas quotidianas (pecados veniais) é, contudo, vivamente recomendada pela Igreja. Com efeito, a confissão regular dos nossos pecados veniais ajuda-nos a formar a nossa consciência, a lutar contra as más inclinações, a deixarmo-nos curar por Cristo, a progredir na vida do Espírito» (Catecismo, 1458). «O uso frequente e cuidadoso deste sacramento também é muito útil em relação aos pecados veniais. Com efeito, não se trata de mera repetição ritual nem de um certo exercício psicológico, mas de um constante empenho em aperfeiçoar a graça do Baptismo, de maneira que nos vai conformando continuamente com a morte de Cristo, até que chegue a manifestar-se em nós a vida de Jesus»[5].
4. A celebração do sacramento da Penitência

«A confissão individual, íntegra e a absolvição continuam a ser o único modo ordinário para que os fiéis se reconciliem com Deus e a Igreja, a menos que ocorra uma impossibilidade, física ou moral, que impeça este modo de confissão»[6]. «O sacerdote acolhe o penitente com caridade fraterna (…). Depois o penitente faz o sinal da cruz dizendo: “Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Ámen”. O sacerdote pode fazê-lo ao mesmo tempo. Depois o sacerdote convida-o com uma breve fórmula de confiança em Deus»[7]. «Então o sacerdote, ou o próprio penitente, lê, se é oportuno, um texto da Sagrada Escritura; esta leitura também se pode fazer durante a preparação do sacramento. Com a palavra de Deus, o cristão é iluminado no conhecimento dos seus pecados e é chamado à conversão e à confiança na misericórdia de Deus»[8]. «Depois o penitente confessa o seus pecados»[9]. O sacerdote exorta-o ao arrependimento, dá-lhe os conselhos oportunos para recomeçar uma nova vida e impõe-lhe a penitência. «Depois, o penitente manifesta a sua contrição e o propósito de levar uma nova vida por meio de alguma fórmula de oração, com a qual implora o perdão de Deus Pai»[10]. A seguir, o sacerdote dá-lhe a absolvição. Uma vez recebida a absolvição, o penitente pode proclamar a misericórdia de Deus e agradecer-Lhe com uma breve aclamação retirada da Sagrada Escritura, ou então o sacerdote recita uma fórmula de louvor a Deus e de despedida do penitente. «O sacramento da Penitência pode também ter lugar no âmbito duma celebração comunitária, na qual se faz uma preparação conjunta para a confissão e conjuntamente se dão graças pelo perdão recebido. Neste caso, a confissão pessoal dos pecados e a absolvição individual são inseridas numa liturgia da Palavra de Deus, com leituras e homilia, exame de consciência feito em comum, pedido comunitário de perdão, oração do Pai Nosso e acção de graças em comum» (Catecismo, 1482). «As normas sobre a sede para a confissão são dadas pelas respectivas Conferências Episcopais, as quais hão-de garantir que esteja situada em “lugar patente” e este “provido com uma grade” de modo que possa ser utilizada pelos fiéis e pelos confessores que o desejarem»[11]. «Não se devem ouvir confissões fora do confessionário, a não ser por causa justa»[12].
5. As indulgências

A pessoa que pecou necessita não só do perdão do pecado por ter ofendido a Deus, mas também das penas que mereceu por tal desordem. Com o perdão das culpas graves, o pecador obtém também a libertação da pena da separação eterna de Deus, mas normalmente ainda permanece merecedor de penas temporais, ou seja, não eternas. As culpas veniais também merecem penas temporais. «E essas penas são impostas pelo julgamento, de Deus, julgamento ao mesmo tempo justo e misericordioso, a fim de purificar as almas, defender a integridade da ordem moral e restituir â glória de Deus a sua plena majestade. Todo pecado acarreta, efectivamente, uma perturbação da ordem universal, estabelecida por Deus com indizível sabedoria e caridade infinita, e uma destruição de bens imensos, quer se considere o pecador como tal quer a comunidade humana»[13]. «A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições, pela acção da Igreja, a qual, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos» (Catecismo, 1471). Aos «bens espirituais da comunhão dos santos, também lhes chamamos o tesouro da Igreja, “que não é um somatório de bens, como quando se trata das riquezas materiais acumuladas no decurso dos séculos, mas sim o preço infinito e inesgotável que têm junto de Deus as expiações e méritos de Cristo, nosso Senhor, oferecidos para que a humanidade seja liberta do pecado e chegue à comunhão com o Pai. É em Cristo, nosso Redentor, que se encontram em abundância as satisfações e os méritos da sua redenção. Pertencem igualmente a este tesouro o preço verdadeiramente imenso, incomensurável e sempre novo que têm junto de Deus as orações e boas obras da bem-aventurada Virgem Maria e de todos os santos, que se santificaram pela graça de Cristo, seguindo as suas pegadas, e que realizaram uma obra agradável ao Pai; de modo que, trabalhando pela sua própria salvação, igualmente cooperaram na salvação dos seus irmãos na unidade do corpo Místico”[14]» (Catecismo, 1476-1477). «A indulgência é parcial ou plenária, consoante liberta parcialmente ou na totalidade da pena temporal devida ao pecado. O fiel pode lucrar para si mesmo as indulgências [...], ou aplicá-las aos defuntos» (Catecismo, 1471). «Ao fiel que, ao menos contrito de coração, realiza uma obra enriquecida duma indulgência parcial, é concedida pela Igreja uma remissão de pena temporal igual à que ele mesmo obtém pela sua acção»[15]. «Para adquirir a indulgência plenária é preciso fazer uma obra enriquecida de indulgência e preencher as seguintes três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice. Requer-se além disso rejeitar todo o apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial. Se falta essa plena disposição ou não se cumprem as condições indicadas (…), a indulgência será apenas parcial»[16].

ANTONIO MIRALLES

Bibliografia básica
- Catecismo das Igreja Católica, 1422-1484.
Leituras recomendadas
- Ordo Paenitentiae , Praenotanda, 1-30. - S. João Paulo II, Exortação apostólica Reconciliatio et Pænitentia, 2-XII-1984, 28-34. - Paulo VI, Const. Ap. Indulgentiarum doctrina, 1-1-1967.

Notas

[1]Ordo Paenitentiae, Praenotanda, 19.
[2]Ibidem, 6, d.
[3]S. Josemaria, Amigos de Deus, 214.
 [4]Concílio de Trento, Sessão XIV, Doutrina sobre o sacramento da Penitência, cap. 2 (DS 1672).
[5]Ordo Paenitentiae, Praenotanda, 7, b.
 [6]Ibidem, 31.
[7]Ibidem, 16.
[8]Ibidem, 17.
[9]Ibidem, 18.
[10]Ibidem, 19.
[11]S. João Paulo II, Motu próprio Misericórdia Dei, 7-IV-2002, 9, b.
[12]CDC, cân. 964, § 3.
[13]Paulo VI, Const. Ap. Indulgentiarum doctrina, 1-1-1967, 2.
[14]Ibidem, 5.
[15]Ibidem, Norma 5.
[16]Ibidem, Norma 7.


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