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04/02/2018

Leitura espiritual

RESUMOS DA FÉ CRISTÃ

TEMA 2. A revelação

5. O Magistério da Igreja, guardião e intérprete autorizado da Revelação

«O encargo de interpretar autenticamente a palavra de Deus escrita ou contida na Tradição, foi confiado só ao magistério vivo da Igreja, cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo» [i], ou seja, aos Bispos em comunhão com o sucessor de Pedro, o Bispo de Roma.

Este ofício do Magistério da Igreja é um serviço à palavra divina e tem como fim a salvação das almas.
Logo, «este Magistério não está acima da palavra de Deus, mas sim ao seu serviço, ensinando apenas o que foi transmitido, enquanto, por mandato divino e com a assistência do Espírito Santo, a ouve piamente, a guarda religiosamente e a expõe fielmente, haurindo deste depósito único da fé tudo quanto propõe à fé como divinamente revelado» [ii].

Os ensinamentos do Magistério da Igreja representam o lugar mais importante em que está contida a Tradição apostólica: o Magistério é, a respeito desta tradição, como que a sua dimensão sacramental.
A Sagrada Escritura, a Sagrada Tradição e o Magistério da Igreja constituem uma certa unidade, de modo que nenhuma destas realidades pode subsistir sem as outras [iii].

O fundamento desta unidade é o Espírito Santo, autor da Escritura, protagonista da Tradição viva da Igreja, guia do Magistério, a que assiste com os seus carismas.

Na sua origem, as igrejas da Reforma protestante quiseram seguir sola Scriptura, deixando a sua interpretação aos fiéis individualmente: tal posição deu lugar à grande dispersão das confissões protestantes e revelou-se pouco sustentável, já que todo o texto tem necessidade de um contexto, concretamente uma Tradição, em cujo seio nasceu, é lida e interpretada.

Também o fundamentalismo separa a Escritura da Tradição e do Magistério, procurando erroneamente manter a unidade de interpretação ancorando-se de modo exclusivo no sentido literal [iv].

Ao ensinar o conteúdo do depósito revelado, a Igreja é sujeito de uma infalibilidade in docendo, fundada sobre as promessas de Jesus Cristo acerca da sua indefectibilidade; ou seja, que se realizará sem falhar a missão de salvação a ela confiada [v].

Este Magistério infalível exercita-se:
a) quando os Bispos se reúnem em Concílio ecuménico em união com o sucessor de Pedro, cabeça do colégio apostólico;
b) quando o Romano Pontífice promulga alguma verdade ex cathedra, ou empregando um estilo nas expressões e um tipo de documento que fazem referência explícita ao seu mandato petrino universal, promulga um ensinamento específico que considera necessário para o bem do povo de Deus;
c) quando os Bispos da Igreja, em união com o sucessor de Pedro, são unânimes ao professar a mesma doutrina ou ensino, embora não se encontrem reunidos no mesmo lugar.
Se bem que a pregação de um Bispo que propõe isoladamente um ensinamento específico não goze do carisma de infalibilidade, os fiéis estão igualmente obrigados a uma respeitosa obediência, bem como devem observar os ensinamentos provenientes do Colégio episcopal ou do Romano Pontífice, ainda que não sejam formulados de modo definitivo e irreformável [vi].

6. A imutabilidade do depósito da Revelação

O ensino dogmático da Igreja – dogma que significa doutrina, ensino – está presente desde os primeiros séculos.

 Os principais conteúdos da pregação apostólica foram postos por escrito, dando origem às profissões de fé exigidas a todos os que recebiam o baptismo, contribuindo, assim, para definir a identidade da fé cristã.

Os dogmas crescem em número com o desenvolvimento histórico da Igreja: não porque mude ou aumente a doutrina, aquilo em que há que acreditar, mas porque há frequentemente necessidade de esclarecer algum erro ou de ajudar a fé do povo de Deus com oportunos aprofundamentos, definindo aspectos de modo claro e preciso.

Quando o Magistério da Igreja propõe um novo dogma não está a criar nada novo, mas somente a explicitar quanto já está contido no depósito revelado.

«O Magistério da Igreja faz pleno uso da autoridade que recebeu de Cristo quando define dogmas, isto é, quando propõe, dum modo que obriga o povo cristão a uma adesão irrevogável de fé, verdades contidas na Revelação divina ou quando propõe, de modo definitivo, verdades que tenham com elas um nexo necessário» [vii].

O ensino dogmático da Igreja, como por exemplo os artigos do Credo, é imutável, visto que manifesta o conteúdo de uma Revelação recebida de Deus e não feita pelos homens.
No entanto, os dogmas admitiram e admitem um desenvolvimento homogéneo, quer porque o conhecimento da fé se vai aprofundando com o tempo, quer porque em culturas e épocas diversas surgem problemas novos, aos quais o Magistério da Igreja deve dar respostas que estejam de acordo com a palavra de Deus, explicitando quanto está implicitamente nela contido [viii].

Fidelidade e progresso, verdade e história, não são realidades em conflito em relação à Revelação: [ix]

Jesus Cristo, sendo a Verdade incriada é também o centro e o cumprimento da história; o Espírito Santo, Autor do depósito da Revelação é O garante da sua fidelidade e também Aquele que a faz aprofundar ao longo da história no sentido adequado, conduzindo «à verdade total» [x].

«Apesar da Revelação já estar completa, ainda não está plenamente explicitada. E está reservado à fé cristã apreender gradualmente todo o seu alcance, no decorrer dos séculos» [xi].

Os factores de desenvolvimento do dogma são os mesmos que fazem progredir a Tradição viva da Igreja: a pregação dos Bispos, o estudo dos fiéis, a oração e a meditação da palavra de Deus, a experiência das coisas espirituais, o exemplo dos santos.
Frequentemente o Magistério recolhe e ensina de modo autorizado coisas que previamente foram estudadas pelos teólogos, acreditadas pelos fiéis, pregadas e vividas pelos santos.

Giuseppe Tanzella-Nitti

Bibliografia básica:
 Catecismo da Igreja Católica, 50-133. Concílio Vaticano II, Const. Dei Verbum, 1-20. João Paulo II, Enc. Fides et Ratio, 14-IX-1988, 7-15.


José Manuel Martín (Ed), Gabinete de informação do Opus Dei, 2016

Notas




[i] Concílio Vaticano II, Const. Dei Verbum, 10. [17]Ibidem.
[ii] Cf. Ibidem.
[iii] Cf. Ibidem.
[iv] cf. Catecismo, 108
[v] cf. Mt 16, 18; Mt 28, 1820; Jn 14, 17.26
[vi] Cf. Concílio Vaticano II, Const. Lumen Gentium, 25; Concílio Vaticano I, Const. Pastor Aeternus, 18-VII-1870, DS 3074.
[vii] Catecismo, 88
[viii] ]«É conveniente, portanto, que através de todos os tempos e de todas as épocas, cresça e progrida a inteligência, a ciência e a sabedoria de cada uma das pessoas e do conjunto dos homens, quer por parte da Igreja inteira, quer por parte de cada um dos seus membros. Mas este crescimento deve seguir a sua própria natureza, ou seja, deve estar de acordo com as linhas do dogma e deve seguir o dinamismo de uma única e idêntica doutrina», São Vicente de Lerins, Commonitorium, 23.
[ix] Cf. João Paulo II, Enc. Fides et Ratio, 11-12, 87.
[x] cf. Jo 16,13
[xi] cf. Catecismo, 66

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