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22/04/2017

Jesus Cristo e a Igreja – 155

Celibato eclesiástico: História e fundamentos teológicos

V. FUNDAMENTOS TEOLÓGICOS DA DISCIPLINA DO CELIBATO

…/112

Fundamento histórico doutrinal


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Deve notar-se que também a legislação do Concílio de Trullo mantém no seu cânon 3 a mesma proibição para sacerdotes, diáconos e subdiáconos, ou seja, que os candidatos a estas ordens não podiam estar casados com uma viúva ou com uma mulher que havia sido casada.
Só se queria – diziam os padres trullanos – atenuar a gravidade da Igreja Romana nesse ponto, concedendo àqueles que tinham pecado contra a dita proibição a possibilidade de arrependimento e penitência.  Se antes de uma data posterior ao Sínodo tivessem renunciado a esse (segundo) casamento, poderiam permanecer no exercício do ministério.


(cont)


(revisão da versão portuguesa por ama)

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