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05/12/2015

Inquisição: uma breve história - 6

Inquisição: uma breve história


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É possível tecermos um juízo moral sobre os acontecimentos envolvendo a Inquisição?
Penso que sim, guardadas as devidas proporções contextuais.
Se, por um lado, é compreensível que a heresia fosse encarada como problema de ordem pública no medievo devido ao carácter violento de muitos movimentos heréticos e que os inquisidores se vissem como defensores de seu rebanho, por outro lado devemos admitir que, em muitos casos, os envolvidos nos processos inquisitoriais agiram de forma contrária aos princípios cristãos, desviando o processo para algo que, na prática, tornava-se tentativa de conversão forçada. O equilíbrio entre preservação da doutrina e disciplina eclesiástica e a tolerância no convívio social com a dissidência religiosa era difícil de mensurar em tempos nos quais questões religiosas e políticas se misturavam não só na esfera dos princípios, mas também em níveis institucionais.


Olhar jurídico

Para as concepções actuais de Direito e as sensibilidades do homem moderno, soam estranhos os métodos e penalidades da Inquisição. Para os medievais, contudo, os tribunais eclesiásticos eram muitas vezes vistos como mais brandos que os tribunais seculares – que impunham penas mais pesadas.

Um caso curioso mencionado por João Bernardino Gonzaga no seu estudo jurídico-histórico sobre a Inquisição é o de dois ladrões que haviam tonsurado os cabelos (tonsura é o corte de cabelo que os monges e frades utilizam como sinal de sua consagração) para que, ao serem confundidos com membros do clero, fossem enviados para um tribunal da Igreja, de modo a escaparem do julgamento mais severo do tribunal secular.

Exemplos dessa “brandura” podem ser os tipos de prisão utilizados pelos eclesiásticos (celas individuais inspiradas nos mosteiros, em contraposição às masmorras dos castelos onde ficavam os presos de alçada secular), as restrições às práticas de tortura, o uso de penitências em vez de punições físicas etc.


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