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03/12/2015

Inquisição: uma breve história - 4

Inquisição: uma breve história


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O esquema montado pelo tribunal era centrado na procura da confissão do réu e do seu arrependimento, contrário ao sistema mais comum nos meios seculares da época, onde havia o chamado “duelo judiciário” (as duas partes duelavam e a parte vencedora do duelo era automaticamente a vencedora da causa jurídica).
Mesmo com a autorização do uso de castigo físico (aplicado pela autoridade secular) pelo papa Inocêncio IV na bula Ad Extirpanda, este era limitado em duração e formas (proibiam-se mutilações, fraturas e derramamento de sangue), além de ser obrigatória a presença de um médico nas sessões.
O método mais utilizado para obter a confissão dos réus, no entanto, era o interrogatório (os manuais de inquisidores ensinavam a obter confissões apenas mediante o desenrolar da conversa com o réu).

Alguns teólogos da época justificavam a utilização de penas físicas aos hereges não em virtude de suas crenças (pois a Igreja sempre considerou que não se pode converter à força), mas por causa do perigo de que eles levassem outros a crerem nas suas heresias e das suas acções violentas de perturbação da ordem, o que dava ao poder secular pleno direito de agir (alguns grupos, como os cátaros, cometiam assassinatos em nome das suas crenças heréticas).

Na Idade Média, a Inquisição não actuou em toda a Europa.
A sua ação limitou-se mais à França, Itália, Sacro Império Romano (Alemanha, Áustria, Boémia) e Aragão.
No final do século XV, o rei Fernando II de Aragão (que tinha unido o seu reino aos de Castela e Leão mediante o matrimónio com a rainha castelhana Isabel I) conseguiu do papa Sixto IV a instituição de um Tribunal inquisitorial na restante da Espanha.
Este era chefiado por um inquisidor-geral, nomeado geralmente pelo rei (lembrando que a Inquisição papal tinha seu próprio inquisidor-mor, nomeado pelo papa).



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