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24/12/2015

Evangelho, comentário, L. espiritual



Tempo de Advento


Evangelho: Lc 1, 67-79

67 Zacarias, seu pai, ficou cheio do Espírito Santo, e profetizou dizendo: 68 «Bendito seja o Senhor, Deus de Israel, porque visitou e resgatou o Seu povo; 69 e suscitou uma força para nos salvar, na casa do Seu servo David, 70 conforme anunciou pela boca dos Seus santos profetas de outrora; 71 que nos livraria dos nossos inimigos, e das mãos de todos os que nos odeiam; 72 para exercer a Sua misericórdia a favor de nossos pais, e lembrar-Se da Sua santa aliança, 73 segundo o juramento que fez a nosso pai Abraão, de nos conceder 74 que, livres das mãos dos nossos inimigos, O sirvamos sem temor, 75 diante d'Ele com santidade e justiça, durante todos os dias da nossa vida. 76 E tu, menino, serás chamado o profeta do Altíssimo, porque irás à frente do Senhor, a preparar os Seus caminhos; 77 para dar ao Seu povo o conhecimento da salvação, pela remissão dos seus pecados, 78 graças à terna misericórdia do nosso Deus, que nos trará do alto a visita do Sol Nascente, 79 para alumiar os que jazem nas trevas e na sombra da morte; para dirigir os nossos pés no caminho da paz»

Comentário:

Talvez se possa dizer que, Zacarias, se “redime” com este cântico chamado Benedictus, tão cheio de fé, reverência e devoção que a Igreja estabeleceu que se recite diariamente na Liturgia das Horas.

Ou concluir que, aceitar a Vontade de Deus, é redimir-se das faltas passadas e, o Senhor, magnânimo, inspira os sentimentos mais nobres e profundos que a alma e o coração não conseguem deixar de proclamar.

Também se conclui que o cumprimento e aceitação da Sua Santíssima Vontade, confere uma alegria tão extraordinária que a pessoa se transforma de modo radical e o que, antes, poderia parecer obscuro e misterioso, passa a ser de uma evidência transparente.

(ama, comentário sobre Lc 1, 67-79, 2011.11.19)


Leitura espiritual



O MAGISTÉRIO DA IGREJA

Jesus Cristo confiou à sua Igreja a função de ensinar as verdades da fé; e, para que o fizesse autenticamente, prometeu-lhe a sua assistência infalível, assim como a do Espírito Santo[i]
A Igreja cumpre esta tarefa mediante os seus órgãos credenciados:

1. Magistério ordinário

O ensinamento dos Bispos do mundo inteiro concordando entre si sobre matéria de fé e de moral.
O magistério ordinário da Igreja, exerce-se pela pregação unânime do episcopado unido ao sucessor de S. Pedro, o Papa. Não é necessário, que uma verdade seja solenemente definida pelo Sumo Pontífice, para que pertença ao depósito da fé; basta que tenha sido sempre e em toda a parte professada pelos cristãos: quod ubique, quod semper, quod ab omnibus creditum est, hoc est etenim vere proprieque catholicum. - O que todos em toda parte e sempre acreditaram, isso é verdadeira e propriamente católico, dizia Vicente de Lerins em meados do séc. V.

2. Magistério extraordinário

a) As definições de Concílios Ecuménicos;

O Magistério extraordinário supõe sempre condições especiais (dúvidas, controvérsias, contestação...), que solicitem um pronunciamento solene seja de um Concílio plenário, seja do Pontífice Romano. Não é necessária uma definição solene para que haja um dogma de fé.

b) As definições do Sumo Pontífice quando fala ex-cátedra.

INFALIBILIDADE PAPAL E DEFINIÇÕES EX-CATEDRA
A definição da infalibilidade pontifícia em matéria de fé e de Moral ocorreu em 1870, no Concílio do Vaticano I; todavia não foi nessa data que surgiu a convicção de que o Bispo de Roma goza de assistência especial para definir proposições de fé e de costumes. Essa persuasão tem as suas bases na própria Sagrada Escritura [ii] e expressou-se através da história da Igreja.
Tal doutrina, muito antiga na Igreja, foi reafirmada pelo Concílio Vaticano II na Constituição Lumen Gentium n° 22-25.

Para que as proposições do Romano Pontífice tenham a autoridade de sentença infalível:

a) Requer-se que o Papa fale "ex-cátedra", isto é, como Pastor e Mestre dos cristãos, não como doutor particular. Não há, porém, trâmite prescrito para o pronunciamento do Pontífice. Não se exige, portanto, que o Santo Padre consulte algum concílio, pois este requisito suporia que o concílio possa exercer influência restritiva sobre a autoridade papal ou esteja acima do Papa no governo da Santa Igreja.

b) São objecto de definição infalível apenas as proposições de fé e de moral.

c) É necessário que o Sumo Pontífice tenha a intenção de proferir sentença definitiva sobre o assunto focado. Somente tal sentença definitiva goza do privilégio da infalibilidade. Este não se estende nem aos argumentos previamente apresentados para fundamentar a definição nem às conclusões que desta decorram.

Os termos habitualmente usados para proclamar uma definição infalível são: "definimus, auctoritate apostolica definimus..." ou "definitive damnamus et reprobamus, auctoritate Dei et beatorum apostolorum Petri et Pauli damnamus et reprobamus...".

No entanto, não existe uma fórmula de redação obrigatória. Basta que o Pontífice manifeste explicitamente a sua intenção de declarar alguma doutrina como pertencente ao depósito da fé ou como contrária a este.

O SIGNIFICADO DE UMA DEFINIÇÃO PONTIFÍCIA

As definições pontifícias representam, geralmente, o termo de um processo lento, durante o qual uma verdade contida no depósito tradicional da Revelação vai aflorando plenamente à consciência da hierarquia sacerdotal e dos fiéis em geral; nunca são uma imposição brusca ou repentina de alguma sentença.

As definições são a formulação explícita e solene de uma convicção já implicitamente existente na Cristandade desde os tempos de Cristo. O motivo pelo qual se dá essa formulação solene é, geralmente, o surto de alguma heresia que tente negar ou obliterar a sentença em foco. As definições pontifícias têm sempre, por conseguinte, um caráter extraordinário, excepcional.

LISTA DAS DEFINIÇÕES PONTIFÍCIAS
(por ordem cronológica)

1. 449 - Carta do Papa S. Leão Magno a Flaviano, bispo de Constantinopla - expunha com autoridade a sã doutrina referente ao mistério da Encarnação: em Cristo há uma só Pessoa (a Divina) e duas naturezas (a Divina e humana).

Esta carta foi enviada pelo Papa à assembleia geral do Concílio ecuménico de Calcedónia em 451 no intuito de dirimir as dúvidas teológicas concernentes ao assunto. Os Padres conciliares consideraram o documento como definitivo e estritamente obrigatório para todos os fiéis. A tradição católica, em particular a profissão de fé do Papa S. Hormisdas [iii], sempre reconheceram autoridade máxima a tal documento.

2. 680 - Carta do Papa S. Agatão "aos Imperadores" afirmava, em termos definitivos, haver em Cristo duas vontades distintas, a Divina e a humana, sendo, porém, que a vontade humana ficava em tudo moralmente submissa à vontade divina.[iv].

O documento foi enviado pelo Papa à assembleia do Concílio de Constantinopla III (680/81), a qual aceitou com aplausos a sentença de Roma, proclamando que Pedro acabara de falar por Agatão. - Desde então, na história, não haveria mais dúvidas sobre a união do Divino e do humano em Cristo.

3. 1302 - Bula Unam Sanctam do Papa Bonifácio VIII é tida como portadora de definição dogmática na sua parte final, onde o Pontífice "declara, afirma, define e pronuncia (declaramus, dicimus, definimus et pronuntiamus)" que toda criatura humana está sujeita ao Romano Pontífice.[v].

Esta sentença deve de ser entendida no seu respectivo quadro histórico.

Tem-se discutido a respeito da intenção do Pontífice na Bula Unam Sanctam. Em qualquer caso, interpretar-se-á a sentença final (cujos dizeres são assaz gerais) no sentido da chamada "potestas indirecta", não no da "potestas directa"; o que quer dizer: o Romano Pontífice tem jurisdição sobre toda e qualquer criatura humana "ratione peccati", isto é, na medida em que as actividades de determinada pessoa dizem respeito à vida eterna; foi, com efeito, a Pedro e aos sucessores de Pedro que Cristo confiou as chaves do Reino dos céus. Não pertence à missão dos Papas interferir na técnica administrativa dos governos civis.

4. 1336 - Constituição Benedictus Deus de Bento XII definia que logo após a morte corporal, as almas totalmente puras são admitidas à contemplação da essência de Deus face a face.[vi].

Esta declaração ficou a dever-se ao facto de que alguns cristãos, tanto estimavam o dogma do Corpo Místico que dificilmente concebiam que algumas almas pudessem atingir a sua felicidade consumada, enquanto outras ainda lutavam na terra; em consequência, afirmavam que a visão beatífica só seria outorgada no fim dos tempos, isto é, após a ressurreição da carne e o juízo universal. Contra este parecer, a fé cristã formulada por Bento XII de acordo com vários textos da S. Escritura [vii], afirma que, logo após a morte corporal, se dá o juízo particular, entrando, a seguir, as almas na posse da sua sorte definitiva.

4. 1520 - A Bula Exsurge Domine de Leão X condenava 41 proposições de Lutero como heréticas [viii].[ix].

5. 1653 - Constituição Apostólica Cum occasione de Inocêncio X reprovava cinco proposições extraídas da obra "Augustinus" de Cornélio Jansénio, tachando-as de heréticas [x].

6. 1687 - Constituição Apostólica Caelestis Pastor de Inocêncio XI condenou como heréticas 68 proposições quietistas de Miguel de Molinos [xi].[xii].

1699 - Constituição Cum alias de Inocêncio XII condenava 23 proposições de François de Salignac Fénelon, extraídas da obra "Explications des maximes des Saints sur Ia vie intérieure" [xiii].[xiv].

7. 1713 - Constituição Unigenitus de Clemente XI condenou 101 afirmações do livro "Réflexions morales" de Pascásio Quesnel 0-1719[xv].[xvi].

8. 1794 - Constituição Auctorem Fidei de Pio VI visava 85 teses heréticas promulgadas em 1786 pelo Sínodo de Pistoia (Toscana) [xvii].[xviii].

9. 1854 - Bula Ineffabilis Deus de Pio IX definiu o dogma da Imaculada Conceição de Maria: dizia o Pontífice, apelando para testemunhos da Escritura e da Tradição, que a Virgem Santíssima, desde o primeiro instante da sua conceição, foi preservada do pecado original, com que nascem todos os filhos de Adão; isto deu-se por aplicação antecipada dos méritos do Redentor a fim de que a criatura que devia ser morada do Verbo Encarnado, jamais ficasse sujeita ao hediondo império de Satanás e do pecado - Maria, portanto, não deixa de ser tributária ao Redentor; ela foi remida.[xix].

Antes da definição do dogma da Imaculada Conceição, perguntavam alguns teólogos que motivo havia para que o Sumo Pontífice se pronunciasse em tom solene e extraordinário sobre uma proposição que era pacificamente professada pelos fiéis católicos. A tal questão foi dada a seguinte resposta: a afirmação de alguma verdade concernente a Maria equivale sempre à afirmação sucinta de toda a dogmática cristã; com efeito, em Maria a fraqueza do homem e a graça de Deus, a Encarnação, a Redenção, o mistério da Igreja e a glória final acham-se compreendidos de maneira estupenda. Em consequência, uma definição mariológica teria o valor de uma profissão da fé cristã frente ao racionalismo e ao materialismo que pesavam sobre a cultura da época. Tal foi o sentido profundo do pronunciamento de Pio IX.

10. - 1950 - O Papa Pio XII na sua Constituição Munificentissimus Deus definiu o dogma da Assunção Corporal de Maria: a Mãe de Deus, ao deixar este mundo, foi glorificada em corpo e alma, sem conhecer a deterioração do sepulcro. Esta proposição está intimamente ligada com o dogma da Imaculada Conceição: na verdade, se Maria nunca esteve sujeita ao pecado, compreende-se que não tenha ficado sob o império da morte, a qual não é senão uma consequência do pecado - Pio XII, porém, não quis definir a questão até hoje aberta: terá Maria ao menos atravessado a morte antes de ser glorificada ou haverá sido preservada mesmo de morrer, de modo a passar sem hiato, desta vida para a glória celeste.[xx].

A crença na Assunção corporal de Maria não sofria contestação antes de ser definida; a definição, porém, foi justificada por motivos análogos aos anteriores: o presente século continua sujeito às influências do racionalismo e do materialismo; principalmente nos últimos decénios a matéria ou o corpo do homem têm sido lamentavelmente vilipendiados pelo libertinismo dos costumes e pelos morticínios coletivos das grandes guerras. Nesta época, portanto, a afirmação da Assunção corporal de Maria lembrava ao mundo o destino transcendente do corpo humano e o valor que o Criador a este quis atribuir.

As Encíclicas Humane Vitae e Veritatis Splendor

Nos últimos decénios, tem-se considerado com grande interesse a Encíclica Humane Vitae (1968) de Paulo VI, que rejeita a contracepção artificial aprovando os meios naturais de controlo da natalidade. Como não usa a fórmula clássica "Declaramos e definimos", há quem julgue que não é documento infalível e, portanto, não merece obediência.

Deve, no entanto, observar-se o seguinte:

a) Mesmo que não recorra aos termos de uma definição solene, a Encíclica Humanae Vitae é um documento do magistério ordinário da Igreja, ao qual os fiéis católicos devem o respeito recomendado pelo Concílio do Vaticano II na Constituição Lumen Gentium nr 25: "Religiosa submissão da vontade e da inteligência deve, de modo particular, ser prestada ao autêntico Magistério do Romano Pontífice, mesmo quando não fala ex-cátedra. E isto de tal modo que o seu magistério supremo seja reverentemente reconhecido, as suas sentenças sinceramente acolhidas, sempre de acordo com a sua intenção e vontade. Esta intenção e vontade referem-se à índole dos documentos, à frequência com que é apresentada a mesma doutrina, e à sua maneira de se expressar"

b) Paulo VI, ao formular a doutrina da Encíclica Humanae Vitae, sabia estar transmitindo os preceitos da lei natural, segundo a qual o amor humano é, por si, unitivo e fecundo e, por isto, não deve ser artificialmente privado da sua fecundidade. Em consequência, a Humanae Vitae goza da autoridade da própria lei natural, que é a lei de Deus.

Algo de semelhante se diz a respeito da Encíclica Veritatis Splendor: é um documento pontifício, que merece acato como tal e - mais ainda - reafirma a lei natural frente a tendências subjectivistas de conceber a moralidade.

CONCLUSÃO

Os dogmas cristãos não se reduzem às proposições atrás enunciadas.

Nas circunstâncias normais da sua história, o povo de Deus professa a fé que recebeu de Cristo e dos Apóstolos e que vai sendo pacificamente transmitida de geração em geração, sob a tutela do "episcopado, que o Espírito Santo estabeleceu para apascentar a Igreja de Deus" [xxi].

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Notas:
1 - Mt 28,19s: "Ide, pois, a todas as gentes, batizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, ensinando-as a observar tudo quanto vos ordenei. Eu estarei convosco todos os dias até a consumação dos séculos.
2 - Mt 10,26s: "Não tenhais medo... Pois nada há de encoberto que não venha a ser descoberto, nem de oculto que não venha a ser revelado. O que vos digo às escuras, dizei-o à luz do dia; o que vos é dito aos ouvidos proclamai-o sobre os telhados".
3 - Jo 20,21s: Jesus disse aos Apóstolos: "A paz esteja convosco! Como o Pai me enviou, também eu vos envio".
4 - Mc 16,15.20: “Disse-lhes: Ide por todo o mundo, proclamai o Evangelho a toda criatura...” Eles, tendo partido, pregaram por toda a parte, cooperando com eles o Senhor, e confirmando a palavra com os milagres que a acompanhavam.
5 - Mt 16,17-19: "Jesus respondeu a Simão Pedro: «Bem-aventurado és tu, Simão, filho de João, porque não foram a carne e o sangue que te revelaram isso, mas sim o meu Pai, que está nos céus. Também eu te digo: tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do Inferno não prevalecerão contra ela. Dar-te-ei as chaves do Reino dos Céus. O que ligares na terra será ligado nos céus, e o que desligares na terra será desligado nos céus».
6 - Lc 22,31 s: “Simão, Simão, eis que Satanás pediu insistentemente para vos peneirar como trigo; eu, porém, orei por ti, a fim de que tua fé não desfaleça. Quando te converteres, confirma teus irmãos”
7 - Jo 21, 15-17: “Jesus disse a Simão Pedro: «Simão, filho de João, tu amas-me mais do que estes?» Ele lhe respondeu: «Sim, Senhor, Tu sabes que te amo». Jesus disse-lhe: Apascenta os meus cordeiros. Pela segunda vez, Jesus disse-lhe «Simão, filho de João, tu amas-me?» - Sim, Senhor, disse ele, Tu sabes que te amo». Disse-lhe Jesus: «Apascenta as minhas ovelhas». Pela terceira vez disse-lhe: «Simão, filho de João, tu amas-me?» Pedro Entristeceu-se porque pela terceira vez lhe perguntava: tu amas-me? e disse-lhe: «Senhor Tu sabes tudo; Tu sabes que Te amo Jesus disse-lhe: Apascenta ta as minhas ovelhas»”




[i] cf. Mt 28,19s; Mt 10,26s; Jo 20,21s; Mc 16,15.20
[ii] cf. Mt 16,17-19; Lc 22,31 s; Jo 21, 15-17
[iii] datada de 517; cf. DS 363365
[iv] cf. DS 547s
[v] cf. DS 875
[vi] cf. DS 1000
[vii] cf. Lc 23,43; Jo 17,24; Hb 8,17s; 10,19s; 1Cor 13,8s; 2Cor 5,6s; FI 1,23
[viii] Há preceitos de Deus que, vistas as exíguas energias do homem, não podem ser cumpridos pelos justos que os desejem observar e se esforcem por consegui-lo. A esses justos falta também a graça, que tornaria possíveis tais preceitos.
[ix] cf. DS 1451-1492
[x] No estado da natureza decaída, o homem nunca pode resistir à graça interior. Para merecer e desmerecer no estado da natureza decaída, não se requer liberdade que exclua necessidade (interior); basta a liberdade que exclua coação (exterior). - Os Pelagianos admitiam a necessidade da graça interior preventiva para cada acto particular, mesmo para o início da fé; eram hereges por asseverarem que essa graça era tal que a vontade podia ou resistir-lhe ou obedecer-lhe. É semipelagiano dizer que Cristo morreu ou derramou o seu sangue por todos os homens sem exceção" (DS 2001-2207). "Pelagianos" e "Semipelagianos" foram hereges dos séc. V e VI que acentuaram exageradamente as possibilidades da natureza humana no tocante à salvação eterna.
[xi] O Jansenismo, ressentindo-se dos debates provocados por Lutero sobre as consequências do pecado original, nutria um conceito pessimista da natureza humana, julgando-a escravizada à concupiscência e ao pecado; em consequência, admitiam que o homem só pode praticar o bem em virtude de irresistível influxo da graça divina. O pessimismo jansenista ainda era acentuado pela tese de que Cristo não remiu todos os homens, mas apenas os predestinados. - Como se vê, tais proposições são totalmente alheias à genuína mensagem do Evangelho que visa soerguer o homem pecador, fazendo que os cristãos considerem mais a Misericórdia do Salvador do que a própria miséria. É o que explica a condenação proferida por Inocêncio X.
[xii] i- 1696 3; cf. DS 22012269
[xiii] O Quietismo era uma tendência mística que fazia coincidir a perfeição espiritual com tranquilidade e passividade da alma de tal modo que o cristão não desejaria mais a sua bem-aventurança eterna, nem a aquisição da virtude; qualquer desejo nele estaria extinto. A alma colocada nesse estado de aniquilamento não pecaria mais, mesmo que por sua conduta externa parecesse violar os mandamentos de Deus ou da Igreja; ser-lhe-iam desnecessárias orações vocais, práticas de penitência e resistência às tentações.
Evidentemente, tais ideias contradizem a fé cristã, que S. Agostinho tão bem exprime na fórmula: "Deus, que te criou sem ti, não te salva sem ti". O ideal cristão não é propriamente a apatia estóica, ou seja, a ausência de todo e qualquer afecto sensível, mas, sim, a metriopatia, ou seja, o domínio sobre os afectos de modo a que possam servir a vida em graça.
[xiv] cf. DS 23512374
[xv] As 23 proposições de François de Salignac Fénelon pretendiam renovar o Quietismo, apresentando-o como uma modalidade de puríssimo amor a Deus.
Era de novo o Jansenismo, com suas concepções pessimistas, que o Sumo Pontífice assim denunciava. Embora as escolas jansenistas tivessem perdido, entretanto, a sua importância, a mentalidade jansenista ficou até aos últimos decénios, até certo ponto, impregnada no espírito de muitos cristãos, alimentando uma piedade tímida, alheia aos sacramentos e, por isto, anémica. Justamente em plena crise jansenista deram-se as aparições do Sagrado Coração de Jesus (16731675), que, sob forma simbólica, queriam lembrar ao mundo que Deus é o Amor, e o Amor que se fez companheiro dos homens.
[xvi] cf. DS 2390-2502
[xvii] As ideias dos conciliares de Pistoia eram a expressão extremada do nacionalismo e do despotismo de Estado que tinham começado a tomar forma nos tempos de Filipe IV o Belo de França. No fim do séc. XVIII esse nacionalismo havia-se apoderado das cortes europeias em geral, levando os soberanos católicos a pretender criar Igrejas regionais, mais ou menos independentes do Sumo Pontífice; - tal tendência tomou vulto na França de Luís XIV, em Portugal do marquês de Pombal, na Espanha de Aranda e Florida Branca, na Áustria de José II e, de maneira especial, no Grão-Ducado da Toscana, cujo titular, o Grão-Duque Leopoldo, era irmão de José II. Leopoldo obteve o apoio do episcopado da Toscana, chefiado por Cipião Ricci, bispo de Pistola, para 57 artigos que visavam a profundas reformas da estrutura e da disciplina da Igreja, em grande parte inspiradas por ideias de Jansénio e de Quesnel: entre outras medidas, preconizavam a subordinação da Igreja ao Estado e a quase absoluta independência dos bispos em relação ao Sumo Pontífice; a abolição da devoção ao S. Coração de Jesus, das procissões, das imagens, da praxe das indulgências, dos honorários da S. Missa e de serviços religiosos em geral; apregoavam a redução das Ordens e Congregações Religiosas a um só tipo norteado pelo exemplo de Port-Royal (mosteiro jansenista próximo de Paris); queriam também a celebração da Liturgia em vernáculo, o que em si nada tem de reprovável, mas era associado a reivindicações heréticas (isto foi suficiente para que o postulado da Liturgia em vernáculo se tornasse, mais uma vez, suspeito aos olhos de Roma, como se tornara suspeito quando os reformadores o formularam no séc. XVI). - Antes mesmo que Pio VI condenasse as proposições de Pistoia, já o povo toscano havia mostrado sua veemente indignação contra elas, de tal modo eram alheias à genuína tradição cristã; o próprio bispo Ricci submeteu-se ao alvitre de Pio VI.
[xviii] cf. DS 2600-2700
[xix] Cf. DS 2803s
[xx] Cf. DS 39003904
[xxi] cf. At 20,28

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