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24/11/2015

Evangelho, comentário, L. espiritual



Tempo comum XXXIV Semana


Evangelho: Lc 21, 5-11

5 Dizendo alguns, a respeito do templo, que estava ornado de belas pedras e de ricas ofertas, Jesus disse: 6 «De tudo isto que vedes, virão dias em que não ficará pedra sobre pedra que não seja derrubada». 7 Então interrogaram-n'O: «Mestre, quando acontecerão estas coisas, e que sinal haverá de que estão para acontecer?». 8 Ele respondeu: «Vede, não vos deixeis enganar; porque muitos virão em Meu nome, dizendo: Sou eu, está próximo o tempo. Não os sigais. 9 Quando ouvirdes falar de guerras e de tumultos, não vos assusteis; estas coisas devem suceder primeiro, mas não será logo o fim». 10 Depois disse-lhes: «Levantar-se-á nação contra nação e reino contra reino. 11 Haverá grandes terramotos por várias partes, pestes e fomes; aparecerão coisas espantosas e extraordinários sinais no céu.

Comentário:

No final do Ano Litúrgico e, também, no mês de Novembro a Igreja propõe-nos repetidamente a consideração escatológica.
Tem, evidentemente, um propósito claro de levar os fiéis a pensar a sério nessas verdades da nossa Fé tais como a morte e, sobretudo, a vida eterna.

Está próximo o Advento, tempo de preparação cuidada e meticulosa para a vinda do Senhor convém portanto estarmos muito seguros de nós mesmos e dos nossos propósitos de emenda, de reconvenção sempre confiando no Senhor e na Sua misericórdia infinita mas pondo da nossa parte o esforço e a porfia de corrigir, emendar e, se necessário, recomeçar.

(ama, comentário sobre Lc 21, 5-11 2014.11.25)


Leitura espiritual



Resumos da Fé cristã

TEMA 34. O quinto mandamento do Decálogo

A vida humana é sagrada, porque é fruto da acção criadora de Deus e permanece continuamente numa especial relação com o Criador.

1. «Não matarás» «A vida humana é sagrada porque, desde a sua origem, postula a acção criadora de Deus e mantém-se para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. Só Deus é senhor da vida, desde o seu começo até ao seu termo: ninguém, em circunstância alguma, pode reivindicar o direito de dar a morte directamente a um ser humano inocente» [i].

O homem é alguém muito singular: é a única criatura deste mundo que Deus ama por si mesma [ii]. Foi destinado a conhecer e a amar a Deus eternamente, a sua vida é sagrada. Foi criado à imagem e semelhança de Deus [iii], e é este o fundamento último da dignidade humana e do mandamento «não matarás».

O livro de Génesis apresenta o abuso contra a vida humana como consequência do pecado original.
Yahvé manifesta-se sempre como protector da vida: mesmo da de Caim após de ter morto o seu irmão Abel, sangue do seu sangue, imagem de todo o homicídio.
Ninguém deve fazer justiça pela sua própria mão, e ninguém pode advogar o direito de dispor da vida do próximo [iv].

Este mandamento refere-se aos seres humanos.
É legítimo servir-se dos animais para obter alimento, vestuário, etc. Deus colocou-os na terra para que estivessem ao serviço do homem. A conveniência de matá-los ou maltratá-los provém da desordem que pode implicar nas paixões humanas, ou de um dever de justiça (se são propriedade de outro) [v].
Alem disso, não se deve esquecer que o homem não é “dono” da Criação, mas administrador, portanto tem a obrigação de respeitar e cuidar da natureza, da qual necessita para a sua própria existência e desenvolvimento [vi].

2. Plenitude deste mandamento

O mandamento de salvaguardar a vida do homem «tem a sua dimensão mais profunda na exigência de veneração e amor por toda a pessoa e sua vida» [vii].

A misericórdia e o perdão são próprios de Deus; e na vida dos filhos de Deus também deve estar presente a misericórdia, que nos faz compadecermo-nos da miséria alheia:
«Bem-aventurados os misericordiosos porque alcançarão misericórdia» [viii], [ix].

É igualmente necessário aprender a perdoar as ofensas [x].
Ao receber uma ofensa, há que evitar encolerizar-se, nem permitir que a ira invada o coração.
Mais ainda no Pai Nosso – a oração que Jesus nos deixou como oração dominical –, o Senhor liga o seu perdão – o perdão acerca das ofensas que cometemos – ao nosso perdão sobre os que nos ofenderam [xi].
Nesta luta, ajudar-nos-á contemplar a Paixão de Nosso Senhor, que nos perdoou e redimiu com amor e paciência as nossas injustiças; considerar que ninguém deve ser para um cristão um estranho ou inimigo ([xii]; pensar no juízo após a nossa morte, em que seremos julgados pelo amor dedicado ao próximo; recordar que um cristão deve vencer o mal com o bem [xiii]; e considerar as injúrias como ocasião para a própria purificação.

3. O respeito pela vida humana

O quinto preceito manda não matar.
Condena também golpear, ferir ou provocar qualquer dano injusto a si mesmo e ao próximo no corpo, quer seja por si mesmo ou através de outros; bem como ofendê-lo com palavras injuriosas ou desejar-lhe o mal. Neste mandamento proíbe-se igualmente ocasionar a morte a si próprio (suicídio).

3.1. O homicídio voluntário

«O quinto mandamento proíbe, como gravemente pecaminoso, o homicídio directo e voluntário. O assassino e quantos voluntariamente colaboram no assassinato cometem um pecado que brada ao céu» [xiv]» [xv], [xvi].

A encíclica Evangelium Vitae formulou de forma definitiva e infalível a seguinte norma negativa:

«Com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos da Igreja Católica, confirmo que a morte directa e voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente imoral. Esta doutrina, fundada naquela lei não-escrita que todo o homem, pela luz da razão, encontra no próprio coração [xvii], é confirmada pela Sagrada Escritura, transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal» [xviii]

Assim, o homicídio que é sem excepção gravemente imoral é aquele que corresponde a uma escolha deliberada e se dirige a uma pessoa inocente.
Por conseguinte, a legítima defesa e a pena de morte não se incluem nesta formulação absoluta, pois são objecto de tratamento específico [xix].

Colocar a vida nas mãos do homem implica um poder de disposição, que acarreta saber administrá-lo como uma colaboração com Deus. Isto exige atitude de amor e de serviço, e não de domínio arbitrário: trata-se de um domínio não absoluto, mas ministerial, reflexo concreto do domínio único e infinito de Deus [xx].

3.2. O aborto

«A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção» [xxi].

Não nenhuma discriminação é admissível, nem sequer a fundada nas diferentes fases do desenvolvimento da vida.

Em situações conflituosas, é determinante a pertença natural à espécie biológica humana.

Com isto não se impõe à investigação biomédica limites diferentes dos que a dignidade humana estabelece para qualquer outro campo da actividade do homem.

«O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave enquanto morte deliberada de um ser humano inocente» [xxii].

A expressão como fim ou como meio compreende as duas modalidades da voluntariedade directa: neste caso, o que actua quer conscientemente matar, e por isso realiza tal acção.

«Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um acto que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela própria razão, e proclamada pela Igreja» [xxiii].

O respeito pela vida deve ser reconhecido como o limite que nenhuma actividade individual ou estatal pode ultrapassar.

O direito inalienável da pessoa humana inocente à vida é elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação e, como tal, deve ser reconhecido e respeitado tanto por parte da sociedade como da autoridade política [xxiv], [xxv].

Assim, podemos afirmar que «a autoridade é exigência da ordem moral e promana de Deus, caso os governantes legislarem ou prescreverem algo contra essa ordem e, portanto, contra a vontade de Deus, essas leis e essas prescrições não podem obrigar a consciência dos cidadãos», mais ainda, «a própria autoridade deixa de existir, degenerando em abuso do poder» [xxvi].

Tanto assim é que «leis deste tipo não só não criam obrigação alguma para a consciência, como, ao contrário, geram uma grave e precisa obrigação de opor-se a elas através da objecção de consciência» [xxvii] .

«Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida possível, como qualquer outro ser humano» [xxviii].
5. A defesa da paz

«Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus» [xxix].
Característica do espírito de filiação divina é serem semeadores de paz e alegria [xxx].
«A paz não é possível na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas, a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das pessoas e dos povos e a prática assídua da fraternidade (…).
 É “obra da justiça” [xxxi] e efeito da caridade» [xxxii].

«Por causa dos males e injustiças que toda a guerra traz consigo, a Igreja exorta instantemente a todos para que orem e actuem para que a Bondade divina nos livre da antiga escravidão da guerra [xxxiii]» [xxxiv].

Existe a «legítima defesa pela força das armas».
Mas «a gravidade duma tal decisão submete-a a condições rigorosas de legitimidade moral» [xxxv], [xxxvi].

«As injustiças, as excessivas desigualdades de ordem económica ou social, a inveja, a desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as nações, são uma constante ameaça à paz e provocam as guerras. Tudo o que se fizer para superar estas desordens contribui para edificar a paz e evitar a guerra» [xxxvii].

«Ama a tua pátria: o patriotismo é uma virtude cristã. Mas, se o patriotismo se converte num nacionalismo que leva a encarar outros povos, outras nações, com desinteresse, com desprezo – sem caridade cristã nem justiça –, é um pecado» [xxxviii].

pau agulles simó

Bibliografia básica Catecismo da Igreja Católica, 2258-2330.

João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, cap. III.

Leituras recomendadas:
L. Ciccone, La vita umana , Ares, Milano 2000.
L. Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita , Piemme, Casale Monferrato 1996.




[i] Catecismo , 2258
[ii] João XXIII, Enc. Pacem in Terris , 11-IV-63, 51.
[iii] cf. Gn 1, 26-27
[iv] cf. Gn 4, 13-15
[v] cf. Catecismo, 2417
[vi] cf. Catecismo, 2418
[vii] João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae , 25-III-95, 41.
[viii] Mt 5, 7
[ix] «As obras de misericórdia são as acções caridosas pelas quais vamos em ajuda do nosso próximo, nas suas necessidades corporais e espirituais» (Catecismo, 2447).
[x] cf. Mt 5, 22
[xi] cf. Mt 6, 9-13; Lc 11, 2-4
[xii] cf. Mt 6, 9-13; Lc 11, 2-4
[xiii] cf. Rm 12, 21
[xiv] cf. Gn 4, 19
[xv] Catecismo, 2268
[xvi] Também «proíbe fazer seja o que for com a intenção de provocar indirectamente a morte duma pessoa. A lei moral proíbe expor alguém, sem razão grave, a um perigo mortal, assim como negar assistência a uma pessoa em perigo» (Catecismo, 2269).
[xvii] cf. Rm 2, 14-15
[xviii] João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, 57.
[xix] Cf. Ibidem , 55-56.
[xx] Cf. Ibidem, 52.
[xxi] Catecismo, 2270
[xxii] Ibidem, 62.
[xxiii] Ibidem, 62. É tal a gravidade do crime do aborto, que a Igreja sanciona este delito com a pena canónica de excomunhão latae sententiae (cf. Catecismo, 2272).
[xxiv] cf. Catecismo, 2273
[xxv] Estes «direitos do homem não dependem nem dos indivíduos singularmente, nem dos pais e tampouco representam uma concessão da sociedade e do Estado. Eles pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa por força do acto criador do qual ela se origina (…). No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da protecção que a legislação civil deveria conceder-lhes, o Estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de cada um dos cidadãos, e, particularmente, de quem é mais fraco, são ameaçados os próprios fundamentos de um Estado de direito». (Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Donum Vitae, 22-II-87, 3).
[xxvi] João XXIII, Enc. Pacem in Terris, 11-IV-63, 51.
[xxvii] João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, 73.
[xxviii] Catecismo, 2274
[xxix] Mt 5, 8
[xxx] Cf. S. Josemaria, Cristo que Passa, 124.
[xxxi] Is 32, 17
[xxxii] Catecismo, 2304
[xxxiii] cf. Concílio do Vaticano II, Const. past. Gaudium et Spes, 81, 4
[xxxiv] Catecismo, 2307
[xxxv] Catecismo, 2309
[xxxvi] «É necessário, ao mesmo tempo:

-   que o prejuízo causado pelo agressor à nação ou comunidade de nações seja duradouro, grave e certo;

-   que todos os outros meios de lhe pôr fim se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes;

-   que estejam reunidas condições sérias de êxito;

-   que o emprego das armas não traga consigo males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poder dos meios modernos de destruição tem um peso gravíssimo na apreciação desta condição.

Estes são os elementos tradicionalmente apontados na doutrina da chamada “guerra justa”.

A apreciação destas condições de legitimidade moral pertence ao juízo prudencial daqueles que têm o encargo do bem comum» (Catecismo, 2309). Além disso, «é-se moralmente obrigado a resistir às ordens para praticar um genocídio», Catecismo, 2313).

«A corrida aos armamentos não garante a paz. Longe de eliminar as causas da guerra, corre o risco de as agravar. O dispêndio de fabulosas riquezas na preparação de armas sempre novas impede que se auxiliem as populações indigentes, e trava o desenvolvimento dos povos» (Catecismo, 2315). «A corrida aos armamentos é um terrível flagelo para a humanidade e prejudica os pobres dum modo intolerável» (Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 81). As autoridades têm o direito e o dever de regulamentar a produção e o comércio de armas (cf. Catecismo, 2316).

[xxxvii] Catecismo , 2317
[xxxviii] S. Josemaria, Sulco, 315. Cf. S. Josemaria, Forja, 879; Caminho, 525.

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