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31/07/2015

Defesa da vida

O quinto mandamento do Decálogo

3. O respeito pela vida humana

3.5. A legítima defesa

A proibição de causar a morte não suprime o direito de impedir que um injusto agressor provoque dano [i].

A legítima defesa pode ser mesmo um dever grave para quem é responsável pela vida de outro ou do bem comum [ii].

(cont)



[i] «O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal» (Catecismo, 2264; cf. João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 55): neste caso, o homicídio do agressor não constitui objecto directo da vontade do que se defende, mas que o objecto moral consiste em remover uma ameaça iminente contra a própria vida.
[ii] cf. Catecismo, 2265

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