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29/07/2015

Defesa da vida

O quinto mandamento do Decálogo

3. O respeito pela vida humana

3.3. A eutanásia

«Por eutanásia, em sentido verdadeiro e próprio, deve-se entender uma acção ou uma omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objectivo de eliminar o sofrimento (…).
A eutanásia é uma violação grave da Lei de Deus, enquanto morte deliberada moralmente inaceitável de uma pessoa humana (…).
A eutanásia comporta, segundo as circunstâncias, a malícia própria do suicídio ou do homicídio» [i].
Trata-se de uma das consequências, gravemente contrárias à dignidade humana, a que pode conduzir o hedonismo e a perda do sentido cristão da dor.

«A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima.
É a rejeição do “encarniçamento terapêutico”.
Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o facto de a não poder impedir» [ii], [iii].

Pelo contrário, «mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos» [iv], [v].
A alimentação e a hidratação artificiais são, em princípio, cuidados ordinários devidos a qualquer doente [vi].

(cont)



[i] João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae , 25-III-95, 65
[ii] Catecismo, 2278
[iii] «As decisões devem ser tomadas pelo paciente, se para isso tiver competência e capacidade; de contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente» (Catecismo, 2278).
[iv] Catecismo, 2279
[v] «O uso dos analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo correndo-se o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme com a dignidade humana, se a morte não for querida, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma excepcional da caridade desinteressada; a esse título, devem ser encorajados» (Catecismo, 2279).
[vi] Cf. João Paulo II, Discurso aos participantes no Congresso Internacional sobre “o tratamento de sostegno vitale e o estado vegetativo. Progressos científicos e dilemas éticos”, 20-III-2004, n. 4; cf. Também Conselho Pontifício da Pastoral para os Doentes Sanitários, Carta dos Agentes da Saúde, n. 120; Congregação para a Doutrina da Fé, Respostas a algumas perguntas da Conferência Episcopal dos Estados Unidos da América sobre a alimentação e hidratação artificiais, 1-VIII-2007.

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