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02/09/2014

Evang., Coment. Leit. Espiritual (Instr. Libertatis Conscientia)

Tempo comum XXII Semana

Evangelho: Lc 4, 31-37

31 Foi a Cafarnaum, cidade da Galileia, e ali ensinava aos sábados. 32 Admiravam-se da Sua doutrina, porque falava com autoridade. 33 Estava na sinagoga um homem possesso de um demónio imundo, o qual exclamou em alta voz: 34 «Deixa-nos. Que tens Tu que ver connosco, Jesus de Nazaré? Vieste para nos perder? Sei quem és: o Santo de Deus». 35 Jesus o repreendeu, dizendo: «Cala-te e sai desse homem». E o demónio, depois de o ter lançado por terra no meio de todos, saiu dele sem lhe fazer nenhum mal. 36 Todos se atemorizaram e falavam uns com os outros, dizendo: «Que é isto, Ele manda com autoridade e poder aos espíritos imundos, e estes saem?» 37 E a Sua fama ia-se espalhando por todos os lugares da região.

Comentário:

As pessoas que ouviam Jesus admiravam-se da «Sua doutrina, porque falava com autoridade».
No apostolado – missão de todo o cristão – não se pode falar sem a certeza absoluta que o que se diz é correcto. A Doutrina bem estruturada é fundamental para que os outros possam acreditar em nós e, como pretendemos, ser convencidos a acreditar em Jesus Cristo Nosso Senhor.
Até ao fim da nossa vida não deve passar um dia sem que aprofundemos a Doutrina que enforma a nossa Fé.

(ama, comentário sobre Lc 4, 31-37, 2012.09.04)

Leitura espiritual


Documentos do Magistério
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

INSTRUÇÃO
LIBERTATIS CONSCIENTIA
SOBRE A LIBERDADE CRISTÃ E A LIBERTAÇÃO

CAPÍTULO V

A DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA: POR UMA PRAXIS CRISTÃ DA LIBERTAÇÃO

I. Natureza da doutrina social da Igreja

Princípios fundamentais

Critérios de julgamento

74. Esses princípios estabelecem critérios para efectuar um julgamento acerca das situações, das estruturas e dos sistemas sociais.

Assim, a Igreja não hesita em denunciar as situações de vida que lesem a dignidade e a liberdade do homem.

Tais critérios permitem também julgar o valor das estruturas. Estas são o conjunto das instituições e das práticas que os homens já encontram em acção ou criam, em plano nacional e internacional, e que orientam ou organizam a vida económica, social e política. Em si necessárias, elas tendem, frequentemente, a fixarem-se e enrijecerem-se em mecanismos relativamente independentes da vontade humana, paralisando ou pervertendo assim o desenvolvimento social e gerando a injustiça. No entanto, elas dependem sempre da responsabilidade do homem, que pode modificá-las, e não de um pretenso determinismo da história.

As instituições e as leis, quando são conformes à lei natural e ordenadas ao bem comum, são a garantia da liberdade das pessoas e da sua promoção. Não se pode condenar todos os aspectos coercitivos da estabilidade de um estado de direito digno desse nome. Pode-se falar, portanto, de estruturas marcadas pelo pecado, mas não se pode condenar as estruturas enquanto tais.

Os critérios de julgamento dizem respeito também aos sistemas econômicos, sociais e políticos. A doutrina social da Igreja não propõe algum sistema particular, mas à luz dos seus princípios fundamentais, permite ver em que medida os sistemas existentes são ou não conformes às exigências da dignidade humana.

Primado das pessoas sobre as estruturas

75. A Igreja tem certamente consciência da complexidade dos problemas que as sociedades devem enfrentar e das dificuldades de se encontrar soluções adequadas. No entanto, ela pensa ser necessário, antes de tudo, apelar para as capacidades espirituais e morais da pessoa e para a exigência permanente de conversão interior, se se quiser obter mudanças económicas e sociais que estejam realmente ao serviço do homem.

O primado atribuído às estruturas e à organização técnica e não à pessoa e às exigências da sua dignidade, é a expressão de uma antropologia materialista, contrária à edificação de uma ordem social justa. 112

Entretanto, a prioridade reconhecida à liberdade e à conversão do coração não elimina, de forma alguma, a necessidade de uma mudança das estruturas injustas. É, portanto, plenamente legítimo que aqueles que sofrem opressão por parte dos detentores da riqueza ou do poder político ajam, por meios moralmente lícitos, a fim de obter estruturas e instituições nas quais os seus direitos sejam verdadeiramente respeitados.

A verdade, porém, é que as estruturas instauradas para o bem das pessoas, por si mesmas são incapazes de realizá-lo e de garanti-lo. Prova-o a corrupção que, em certos países, atinge dirigentes e burocracia de Estado, destruindo qualquer vida social honesta. A rectidão dos costumes é condição indispensável para a saúde da sociedade. É preciso, pois, trabalhar, ao mesmo tempo, pela conversão dos corações e pela melhoria das estruturas, pois o pecado que se encontra na origem das situações injustas é, em sentido próprio e primário, um acto voluntário que tem a sua origem na liberdade da pessoa. É só num sentido derivado e secundário que é aplicado às estruturas e que se pode falar de «pecado social». 113

Por outro lado, no processo de libertação, não se pode fazer abstracção da situação histórica da nação, nem atentar contra a identidade cultural do povo. Por conseguinte, não se pode aceitar passivamente – e menos ainda activamente apoiar – grupos que, pela força ou pela manipulação da opinião, se apoderem do aparelho estatal para impor abusivamente à colectividade uma ideologia importada, oposta aos verdadeiros valores culturais do povo. 114 A esse propósito, convém recordar a grave responsabilidade moral e política dos intelectuais.

Diretrizes de acção

76. Os princípios fundamentais e os critérios de julgamento inspiram directrizes de acção: uma vez que o bem comum da sociedade humana está ao serviço das pessoas, os meios de acção devem ser conformes à dignidade do homem e favorecer a educação da sua liberdade. Este é um critério seguro de julgamento e de acção: não haverá verdadeira libertação se, desde o princípio, não forem respeitados os direitos da liberdade.

É preciso denunciar, no recurso sistemático à violência apresentado como caminho necessário da libertação, uma ilusão destruidora, que abre estrada a novas servidões. Deve condenar-se, com o mesmo vigor, a violência contra os pobres, exercida pelos que têm posses, o arbítrio policial, como também toda forma de violência transformada em sistema de governo. Nesses campos, é preciso saber aprender das lições de trágicas experiências que a história do nosso século conheceu e conhece ainda. Não se pode tampouco admitir a culpável cumplicidade dos poderes públicos nas democracias em que a situação social de um grande número de homens e mulheres está longe de corresponder ao que exigem os direitos individuais e sociais constitucionalmente garantidos.

Uma luta pela justiça

 77 . Quando encoraja a criação e a acção de associações como os sindicatos, que lutam pela defesa dos direitos e dos interesses legítimos dos trabalhadores e pela justiça social, nem por isso a Igreja admite a teoria que vê na luta de classes o dinamismo estrutural da vida social. A acção que preconiza não é a luta de uma classe contra outra, em vista de obter a eliminação do adversário; ela não procede da submissão aberrante a uma pretensa lei da história. Trata-se, antes, de uma luta nobre e ponderada, visando a justiça e a solidariedade sociais. 115 O cristão preferirá sempre a via do diálogo e do acordo.

Cristo deu-nos o mandamento do amor aos inimigos. 116 No espírito do Evangelho, a libertação é, portanto, incompatível com o ódio pelo outro, considerado individual ou colectivamente, inclusive com o ódio ao inimigo.

O mito da revolução

78. Situações de grave injustiça requerem a coragem de reformas em profundidade e a supressão de privilégios injustificáveis. Porém, os que descreem do caminho das reformas em proveito do mito da revolução, não apenas alimentam a ilusão de que a abolição de uma situação iníqua basta por si mesma para criar uma sociedade mais humana, mas ainda favorecem o advento de regimes totalitários. 117 A luta contra as injustiças só tem sentido se for conduzida para a instauração de uma nova ordem social e política conforme às exigências da justiça. Esta deve determinar as etapas da sua instauração, já desde o início. Existe uma moralidade dos meios. 118

Um recurso extremo

79. Esses princípios devem ser aplicados especialmente no caso extremo do recurso à luta armada, indicado pelo Magistério como remédio último para pôr fim a uma «tirania evidente e prolongada, que atingisse gravemente os direitos fundamentais das pessoas e prejudicasse perigosamente o bem comum de um país». 119 Entretanto, a aplicação concreta desse meio não pode ser encarnada, senão após uma análise muito rigorosa da situação. Com efeito, por causa do contínuo desenvolvimento das técnicas empregues e da crescente gravidade dos perigos implicados no recurso à violência, o que hoje vem sendo chamado de «resistência passiva» abre um caminho mais conforme aos princípios morais e não menos prometedor de êxito.

Jamais poderia admitir-se, nem por parte do poder constituído nem por parte dos grupos sublevados, o recurso a meios criminosos como as represálias feitas contra a população, a tortura, os métodos do terrorismo e a provocação calculada para acarretar a morte de pessoas durante manifestações populares. São igualmente inadmissíveis as odiosas campanhas de calúnia, capazes de destruir uma pessoa, psíquica e moralmente.

O papel dos leigos

80. Não compete aos Pastores da Igreja intervir directamente na construção política e na organização da vida social. Tal tarefa faz parte da vocação dos leigos, agindo por sua própria iniciativa, juntamente com seus concidadãos. 120 Eles devem realizá-la, conscientes que a finalidade da Igreja é difundir o Reino de Cristo para que todos os homens sejam salvos e que, por eles, o mundo seja efectivamente ordenado a Cristo. 121

A obra da salvação aparece, pois, indissoluvelmente unida à missão de melhorar e elevar as condições da vida humana neste mundo.

A distinção entre ordem sobrenatural da salvação e ordem temporal da vida humana deve ser vista sob o prisma de um único desígnio de Deus, o de recapitular todas as coisas em Cristo. É por isso que, num e outro campo, o leigo, ao mesmo tempo fiel e cidadão, deve deixar-se guiar constantemente pela consciência cristã. 122

A acção social, que pode comportar uma pluralidade de caminhos concretos, terá sempre em vista o bem comum e será conforme à mensagem e ao ensinamento da Igreja. Evitar-se-á que a diferença de opiniões prejudique o sentido da colaboração, conduza à paralisia dos esforços ou produza desorientação no povo cristão.

A orientação dada pela doutrina social da Igreja deve estimular a aquisição das competências técnicas e científicas indispensáveis. Ela estimulará também a busca da formação moral do carácter e o aprofundamento da vida espiritual. Fornecendo princípios e conselhos de sabedoria, essa doutrina não dispensa a educação para a prudência política, indispensável para o governo e gestão das realidades humanas.

(cont)
(Revisão da versão portuguesa por ama)
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Notas:
112 Cfr. Paulo VI, Exort. apost. Evangelii Nuntiandi, n. 18: AAS 68 (1976), 17-18; Instr. Libertatis Nuntius, XI, 9: AAS 76 (1984), 901.
113 Cfr. João Paulo II, Exort. apost. Reconciliatio et Poenitentia, n. 16: AAS 77 (1985), 213-217.
114 Cfr. Paulo VI, Carta apost. Octogesima Adveniens, n. 25: AAS 63 (1971), 419-420.
115 Cfr. João Paulo II, Enc. Laborem Exercem, n. 20: AAS 73 (1981), 629-632; Instr. Libertatis Nuntius, VII, 8; VIII, 5-9; XI, 11-14: AAS 76 (1984), 891-892. 894-895. 901-902.
116 Cfr. Mt 5, 44; Lc 6, 27-28. 35.
117 Cfr. Instr. Libertatis Nuntius, XI, 10: AAS 76 (1984), 905-906.
118 Cfr. João Paulo II, Homilia em Drogheda, 30 de setembro de 1979: AAS 71 (1979), 1076-1085; Documento da 3a Conferência do Episcopado latino-americano em Puebla, nn. 533-534.
119 Paulo VI, Enc. Populorum Progressio, n. 31: AAS 59 (1967), 272-273; cfr. PIO XI, Carta enc. Nos es muy conocida: AAS 29 (1937), 208-209.
120 Cfr. Const. past. Gaudium et Spes, n. 76 § 3; Decr. Apostolicam Actuositatem, n. 7.
121 Cfr. Loc. cit., n. 20.
122 Cfr. Loc. cit., n. 5.





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