Páginas

08/09/2014

Evang., Coment. Leit. Espiritual (Cong. Dout. da Fé Decl. Persona humana, ética sexual)

Tempo comum XXIII Semana

Natividade da Santíssima Virgem

Evangelho: Mt 1, 18-23

18 A geração de Jesus Cristo foi deste modo: Estando Maria, Sua mãe, desposada com José, antes de coabitarem achou-se ter concebido por obra do Espírito Santo. 19 José, seu esposo, sendo justo, e não querendo expô-la a difamação, resolveu repudiá-la secretamente. 20 Pensando ele estas coisas, eis que um anjo do Senhor lhe apareceu em sonhos, e lhe disse: «José, filho de David, não temas receber em tua casa Maria, tua esposa, porque o que nela foi concebido é obra do Espírito Santo. 21 Dará à luz um filho, ao qual porás o nome de Jesus, porque Ele salvará o Seu povo dos seus pecados». 22 Tudo isto aconteceu para que se cumprisse o que foi dito pelo Senhor por meio do profeta que diz: 23 “Eis que a Virgem conceberá e dará à luz um filho, e Lhe porão o nome de Emanuel, que significa: Deus connosco”.

Comentário:

Sim, não subsiste nenhuma dúvida por resolver, nenhuma pergunta sem resposta. Deus esclarece, sempre, os corações puros dos que nele confiam.
O magnífico mistério de uma maternidade que mudará para sempre a história da humanidade, não é apregoada aos quatro ventos com o estentor e alarido como os homens gostam de fazer nas suas pequenas coisas, mas na privacidade simples de um sonho que é como Deus Todo Poderoso prefere manifestar-se.

(ama, comentário sobre Mt 1, 18-23, 2010.09.08)


Leitura espiritual


Documentos do Magistério


SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

DECLARAÇÃO
PERSONA HUMANA
SOBRE ALGUNS PONTOS DE ÉTICA SEXUAL

1. A pessoa humana, segundo os dados da pesquisa científica contemporânea, é tão profundamente afectada pela sexualidade, que esta deve ser considerada como um dos factores que conferem à vida de cada um dos indivíduos os traços principais que a distinguem. É do sexo, efectivamente, que a pessoa humana recebe aqueles caracteres que, no plano biológico, psicológico e espiritual, a fazem homem e mulher, condicionando por isso, em grande escala, a sua consecução da maturidade e a sua inserção na sociedade. É essa a razão de as coisas referentes ao sexo, como cada um poderá facilmente verificar, nos nossos dias serem assunto frequente e abertamente tratado nos livros, nas revistas e nas publicações periódicas, bem como pelos outros meios de comunicação social.

Nestes últimos tempos, aumentou a corrupção dos costumes de que uma desmesurada exaltação do sexo é um dos mais graves índices; ao mesmo tempo, pela difusão dos meios de comunicação social e dos espectáculos, ela tem vindo a invadir o campo da educação e a infectar a mentalidade geral.

Se é verdade que, neste contexto, tem havido educadores, pedagogos ou moralistas, que puderam contribuir para fazer compreender e integrar na vida os valores próprios de um e outro sexo, outros, em contraposição, propuseram concepções e modo de comportamento contrários às verdadeiras exigências morais do ser humano, indo mesmo até ao ponto de favorecer um hedonismo licencioso.

Daqui veio como resultado que, mesmo entre os cristãos, pontos de doutrina, critérios morais e maneiras de viver, até há pouco fielmente conservados, no espaço de poucos anos foram fortemente abalados; e são em grande número hoje em dia aqueles que, perante tantas opiniões largamente difundidas em oposição com a doutrina que eles receberam da Igreja, chegam a perguntar-se o que é que devem ainda manter como verdadeiro.

2. A Igreja não pode ficar indiferente diante de uma tal confusão dos espíritos e de um semelhante relaxamento dos costumes. Trata-se, na verdade, de um problema da máxima importância para a vida pessoal dos cristãos e para a vida social do nosso tempo. [1]

Os Bispos são levados a verificar cada dia as dificuldades crescentes que os fiéis experimentam para tomar consciência da sã doutrina moral, particularmente em matéria sexual, assim como os pastores para a expor com eficácia. Eles sabem que são chamados, em virtude do seu múnus pastoral, a corresponder às necessidades dos fiéis das suas greis, pelo que se refere a este ponto bem grave; e já foram publicados importantes documentos sobre esta mesma matéria por alguns deles ou por Conferências Episcopais. Entretanto, dado que as opiniões erróneas e os desvios que delas resultam continuam a alastrar por toda a parte, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, no exercício da sua função relativamente à Igreja universal [2] e por mandato recebido do Sumo-Pontífice, julgou necessário publicar a presente Declaração.

3. Os homens do nosso tempo estão cada vez mais persuadidos de que a dignidade e vocação da pessoa humana exigem que, à luz da sua própria inteligência, descubram os valores inscritos na sua natureza, os desenvolvam incessantemente e os tornem realidade nas suas vidas, para um progresso sempre maior.

Em matéria moral, porém, o homem não pode emitir juízos de valor segundo o seu alvedrio pessoal: «no fundo da própria consciência, o homem descobre efectivamente uma lei que ele não se impôs a si mesmo, mas à qual deve obedecer. O homem tem no coração uma lei inscrita pelo próprio Deus; a sua dignidade está em obedecer-lhe, e por ela é que será julgado». [3]

Além disso, a nós cristãos, Deus pela sua revelação deu-nos a conhecer o seu desígnio de salvação e propôs-nos Cristo, Salvador e Santificador, com a sua doutrina e com o seu exemplo, como a Lei suprema e imutável da vida. Foi o próprio Cristo que disse: «Eu sou a luz do mundo; quem me segue não andará nas trevas, pelo contrário terá a luz da vida». [4]

Não poderá haver, portanto, verdadeira promoção da dignidade do homem, senão com o respeito da ordem essencial da sua natureza. Na história da civilização, certamente, muitas condições concretas e necessidades da vida humana mudaram e continuarão a mudar ainda; mas, toda e qualquer evolução dos costumes, assim como todo e qualquer género de vida, devem ser sempre mantidos dentro dos limites que impõem os princípios imutáveis fundados nos elementos constitutivos e nas relações essenciais de toda a pessoa humana, elementos e relações que transcendem as contingências históricas.

Tais princípios fundamentais, que a razão pode apreender, acham-se contidos na «lei divina, eterna, objectiva e universal, com a qual Deus, no desígnio da sua sabedoria e amor, ordena, dirige e governa o universo inteiro e os caminhos da comunidade humana. Desta sua lei, Deus torna o homem participante, de modo que este, segundo a suave disposição da divina Providência, possa conhecer cada vez mais a verdade imutável». [5] E esta lei divina é acessível ao nosso conhecimento.

4. É sem razão, pois, que muitos pretendem hoje em dia que, para servir de regra às acções particulares, não se pode encontrar na natureza humana nem na lei revelada outra norma absoluta e imutável senão aquela que se exprime na lei geral da caridade e do respeito pela dignidade humana. Como prova desta asserção, aduzem que naquilo que correntemente se designa por normas da lei natural ou preceitos da Sagrada Escritura, mais não se há-de ver do que expressões determinadas de uma forma de cultura particular num certo momento da história.

Na realidade, porém, a Revelação divina e, na sua ordem própria, a sabedoria filosófica, ao fazerem ressaltar exigências autênticas da humanidade, manifestam por isso mesmo, necessariamente, a existência de leis imutáveis inscritas nos elementos constitutivos da natureza humana e que se demonstram idênticas em todos os seres dotados de razão.

Mais ainda: Cristo instituiu a sua Igreja como «coluna e sustentáculo da verdade». [6] Com a assistência do Espírito Santo ela conserva ininterruptamente e transmite sem erros as verdades de ordem moral, e interpreta autenticamente, não apenas a lei positiva revelada, «mas também os princípios de ordem moral que dimanam da natureza humana» [7] e que se referem ao pleno desenvolvimento e à santificação do homem. Ora, efectivamente, no decurso de toda a sua história, a Igreja manteve sempre um certo número de preceitos da lei natural como possuindo um valor absoluto e imutável, e viu na sua transgressão uma contradição com a doutrina e com o espírito do Evangelho.

5. Dado que a ética sexual, concerne a certos valores fundamentais da vida humana e da vida crista, a ela se aplica igualmente esta doutrina geral. Existem, quanto a este assunto, princípios e normas que, sem hesitações, a Igreja tem vindo a transmitir sempre no seu ensinamento, por muitos opostos que lhes tenham podido ser as opiniões e os costumes do mundo. Tais princípios e tais normas não têm, de maneira nenhuma, a sua origem num determinado tipo de cultura, mas sim no conhecimento da lei divina e da natureza humana. Não podem, portanto, ser considerados como algo caducado, nem postos em dúvida, sob o pretexto de uma nova situação cultural.

Foram esses princípios que inspiraram os conselhos e directrizes dadas pelo II Concílio do Vaticano, para uma educação e uma organização da vida social que tenha em conta a dignidade igual do homem e da mulher, com o respeito das suas diferenças. [8]

Ao falar da «sexualidade humana e do poder gerador do homem», o Concílio pôs em relevo que «eles superam de modo admirável o que se encontra nos graus inferiores da vida». [9] Depois, aplicou-se o mesmo Concílio, particularmente, a expor os princípios e critérios que dizem respeito à sexualidade humana no matrimónio e que têm o seu fundamento na finalidade da função específica do mesmo.

Ele declara, efectivamente, quanto a este ponto, que a bondade moral dos actos próprios da vida conjugal, ordenados em conformidade com a verdadeira dignidade humana, «não depende apenas da sinceridade da intenção e da apreciação dos motivos; mas deve determinar-se também por critérios objectivos, assumidos da natureza da pessoa e dos seus actos; critérios que respeitem, num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua doação e da procriação humana». [10]

Estas últimas palavras resumem com brevidade a doutrina do Concílio – mais desenvolvida anteriormente na mesma Constituição [11] – sobre a finalidade do acto sexual e sobre o critério principal da sua moralidade: é o respeito pela sua finalidade que garante a tal acto a própria honestidade.

Este mesmo princípio, que a Igreja deduz da Revelação divina e da sua interpretação autêntica da lei natural, fundamenta também aquela sua doutrina tradicional, segundo a qual o uso da função sexual não tem o seu verdadeiro sentido e a sua rectidão moral senão no matrimónio legítimo. [12]

6. A presente Declaração não intenta tratar de todos os abusos da faculdade sexual, nem de tudo aquilo que implica a prática da castidade. Ela tem por objecto apenas recordar a doutrina da Igreja acerca de alguns pontos particulares, atendendo à urgente necessidade de se opor a erros graves e a maneiras de proceder aberrantes, por não poucos largamente difundidos.

7 São numerosos os que nos nossos dias reivindicam o direito à união sexual antes do matrimónio, pelo menos naqueles casos em que uma intenção firme de o contrair e uma afeição de algum modo já conjugal existente na psicologia de ambas as pessoas demandam esse complemento que elas reputam conatural; isso, principalmente, quando a celebração do matrimónio se acha impedida pelas circunstâncias e essa relação íntima se afigura necessária para que o amor seja conservado.

Uma tal opinião opõe-se à doutrina cristã, segundo a qual é no contexto do matrimónio que se deve situar todo o acto genital do homem. Com efeito, seja qual for o grau de firmeza de propósitos daqueles que se entregam a estas relações prematuras, permanece o facto de tais relações não permitirem garantir na sua sinceridade e na sua fidelidade a relação interpessoal de um homem e de uma mulher, e principalmente o facto de os não protegerem contra as veleidades e caprichos das paixões.
Na verdade, é uma união estável aquela que Jesus quis e da qual ele restabeleceu as exigências primigénias, tendo como ponto de partida as diferenças sexuais: «Não lestes que o Criador, desde o princípio, os fez homem e mulher, e disse: – Por isso deixa o homem pai e mãe e une-se com a sua mulher e os dois formam uma só carne? – Portanto, já não são dois, mas uma só carne. Não separe, pois, o homem o que Deus uniu». [13] São Paulo é ainda mais explícito, quando se detém a explicar que, se os celibatários e as viúvas não podem viver em continência, eles não têm outra alternativa senão optar pela união estável do matrimónio: «É melhor casar-se do que abrasar-se». [14] Pelo matrimónio, de facto, o amor dos esposos é assumido naquele amor com que Cristo ama irrevogavelmente a Igreja, [15] ao passo que a união corporal na imoralidade [16] profana o templo do Espírito Santo que o cristão se tornou. A união carnal, por conseguinte, não é legítima se entre o homem e a mulher não se tiver instaurado, primeiro e de maneira definitiva, uma comunidade de vida.

Foi isto o que a Igreja sempre entendeu e ensinou [17] encontrando também na reflexão ponderada dos homens e nas lições da história uma concordância profunda com a sua doutrina.

Como ensina a experiência, para que a união sexual possa corresponder verdadeiramente às exigências da sua finalidade própria e da dignidade humana, o amor tem de contar com uma salvaguarda na estabilidade do matrimónio. Tais exigências demandam um contrato conjugal sancionado e garantido pela sociedade, contrato este que instaura um estado de vida de capital importância tanto para a união exclusiva do homem e da mulher quanto para o bem da sua família e da comunidade humana. O mais das vezes, efectivamente, as relações pré-matrimoniais excluem a perspectiva da prole; o que se pretende fazer passar como um amor conjugal não poderá assim – ao passo que o deveria absolutamente – vir a desenvolver-se num amor paterno e materno. Ou então se o faz, isso será certamente com detrimento dos filhos que se verão privados de um ambiente estável, em que eles deveriam criar-se e desenvolver-se como convém e poder encontrar a via e os meios para a própria inserção na sociedade.

O consenso que as pessoas que desejam unir-se em matrimónio se dão mutuamente, portanto, deve ser manifestado exteriormente e de uma forma que o torne válido perante a sociedade. E quanto aos fiéis, é segundo as leis da Igreja que deve ser expresso o seu consentimento para a instauração de uma comunidade de vida conjugal, consentimento que fará do seu matrimónio um Sacramento de Cristo.

(cont)
(Revisão da versão portuguesa por ama)
_____________________________
Notas:
[1] Cfr. II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et Spes, n. 47: AAS 58 (1966); p. 1067.
[2] Cfr. Const. Apost. Regimini Ecclesiae Universae, de 15 de Agosto de 1967, n. 29: AAS 59 (1967), p. 897.

[3] II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et Spes, n. 16: AAS 58 (1966); p. 1037.
[4] Jo. 8, 12.
[5] II Conc. Ecum. do Vaticano, Decl. sobre a Liberdade Religiosa, Dignitatis Humanae, n. 3: AAS 58 (1966); p. 931.
[6] 1 Tim. 3, 15.
[7] II Conc. Ecum. do Vaticano, Decl. sobre a Liberdade Religiosa,  Dignitatis Humanae, n. 14: AAS 58 (1966); p. 940; cfr. Pio XI, Enc. Casti Connubii, de 31 de Dezembro de 1930: AAS 22 (1930), pp. 579-580; Pio XII, Alocução de 2 de Novembro de 1954: AAS 46 (1954), pp. 671-672; João Paulo XXIII, Enc. Mater et Magistra, de .15 de Maio de 1961: AAS 53 (1961), p. 457; Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, de 25 de Julho de 1968, n. 4: AAS 60 (1968), p. 483.
[8] Cfr. II Conc. Ecum. do Vaticano, Decl. sobre a Educação Cristã, Gravissimum Educationis, nn. 1 e 8: AAS 58 (1966); pp. 729-730; 734-736. Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et Spes, nn. 29, 60 e 67: AAS 58 (1966), pp. 1048-1049; 1080-1081; 1088-1089.
[9] II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et Spes, n. 51: AAS 58 (1966), p. 1072.
[10] Ibid., cfr. também n. 49: l. c., pp. 1069-1070.
[11] Ibid., nn. 49 e 50: l. c., pp. 1069-1072.
[12] A presente Declaração não se detém longamente a expor as normas morais da vida sexual dentro do matrimónio: tais normas foram claramente ensinadas nas Encíclicas Casti Connubii e Humanae Vitae.
[13] Cfr. Mt. 19, 4-6.
[14] 1 Cor. 7, 9.
[15] Cfr. Ef. 5, 25-32.
[16] A união sexual fora do matrimónio é formalmente condenada: 1 Cor. 5, 1; 6, 9; 7, 2; 10, 8; Ef. 5, 5; 1 Tim. 1, 10; Hebr. 13, 4; e, com razões explícitas: 1 Cor. 6, 12-20.
[17] Cfr. Inocêncio IV, Ep. Sub catholicae professione, de 6 de Março de 1254: DS 835; Pio II, Propôs, damn. in Ep. Cum sicut accepimus, de 14 de Novembro de 1459: DS 1367; Decretos do Santo Ofício, de 24 de Setembro de 1665: DS 2045; de 2 de Março de 1679: DS 2148; Pio XI, Enc. Casti Connubii: AAS 22 (1930), pp. 558-559.



Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.