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06/08/2014

Evang.; Coment.; Leit. Esp. (Cong para a Doutrina da Fé - Aborto provocado)

Tempo comum XVIII Semana

Transfiguração

Evangelho: Mt 17, 1-9

Seis dias depois, tomou Jesus consigo Pedro, Tiago e João, seu irmão, e levou-os à parte a um monte alto, 2 e transfigurou-Se diante deles. O Seu rosto ficou refulgente como o sol, e as Suas vestes tornaram-se luminosas de brancas que estavam. 3 Eis que lhes apareceram Moisés e Elias falando com Ele. 4 Pedro, tomando a palavra, disse a Jesus: «Senhor, que bom é nós estarmos aqui; se queres, farei aqui três tendas, uma para Ti, uma para Moisés, e outra para Elias». 5 Estando ele ainda a falar, eis que uma nuvem resplandecente os envolveu; e saiu da nuvem uma voz que dizia: «Este é o Meu Filho muito amado em Quem pus toda a Minha complacência; ouvi-O». 6 Ouvindo isto, os discípulos caíram de bruços, e tiveram grande medo. 7 Porém, Jesus aproximou-Se deles, tocou-os e disse-lhes: «Levantai-vos, não temais». 8 Eles, então, levantando os olhos, não viram ninguém, excepto só Jesus. 9 Quando desciam do monte, Jesus fez-lhes a seguinte proibição: «Não digais a ninguém o que vistes, até que o Filho do Homem ressuscite dos mortos».

Comentário:

Sempre a mesma recomendação: «Não temais»!

Perante o inexplicável, a dúvida fundamentada ou não, o temor do que virá a seguir, as consequências do que acontece na vida corrente, tem, sempre, esta mesma recomendação do Senhor: «Não temais»!

Na verdade o que nos diz é: “Eu, sou o Senhor da vida e da morte, do hoje e do amanhã, de mim depende tudo quanto acontece, não há, pois, razão para ter medo porque, Eu, dei a minha vida por vós – todos – como provei com a minha morte na Cruz.

(AMA, Comentário sobre Mt 17, 1-9, 2013.08.06)


Leitura espiritual



Documentos do Magistério

SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
DECLARAÇÃO
sobre o aborto provocado

…/2

IV. RESPOSTA A ALGUMAS OBJECÇÕES

14. A lei divina e a razão natural excluem, portanto, todo o direito a matar directamente um homem inocente. No entanto, se as razões apresentadas para justificar um aborto fossem sempre manifestamente infundadas e destituídas de valor o problema não seria assim tão dramático.

A sua gravidade provém de que em alguns casos, talvez bastante numerosos, ao recusar o aborto se inflige dano pelo que respeita a bens importantes, que é normal terem-se muito a peito e que podem mesmo parecer, algumas vezes, prioritários. Não ignoramos estas grandes dificuldades: pode tratar-se de um grave problema de saúde, ou por vezes mesmo de vida ou de morte, para a mãe; pode ser o encargo que representa mais um filho, sobretudo quando existem boas razões para temer que ele virá a ser anormal ou gravemente defeituoso; pode ser, ainda, o peso de que se revestem, em diversos meios, as considerações de honra e de desonra, de baixar de nível social, etc. Mas deve-se afirmar de modo absoluto que jamais alguma destas razões poderá vir a conferir objectivamente o direito de dispor da vida de outrem, mesmo que esta esteja a começar; e, pelo que diz respeito à infelicidade futura da criança, ninguém, nem mesmo o pai ou a mãe, se podem substituir a ela, embora se encontre ainda no estado de embrião, para escolher, em seu nome, a morte de preferência à vida. Ela própria, na sua idade amadurecida, jamais virá a ter o direito de optar pelo suicídio; e enquanto não está ainda na idade de decidir por si própria menos ainda os seus próprios pais podem escolher para ela a morte. A vida é um bem demasiado fundamental, para poder ser posto assim em confronto com inconvenientes mesmo muito graves [21].

15. O movimento de emancipação da mulher, na medida em que visa essencialmente libertá-la de tudo aquilo que represente discriminação injusta, está perfeitamente fundamentado [22].

Há, de facto, nas diversas formas de cultura, muito que fazer neste ponto; mas, não se pode mudar a natureza, nem subtrair a mulher, o mesmo sucedendo com o homem, aquilo que a natureza deles exige. Aliás, toda e qualquer liberdade, publicamente reconhecida, tem sempre como limites os direitos certos de outrem.

16. E importa dizer a mesma coisa no respeitante à reivindicação da liberdade sexual.

Se sob tal expressão se entendesse o domínio progressivamente alcançado, da razão e do amor verdadeiro, sobre o impulso dos instintos, sem depreciação do prazer, mas tendo-o na devida conta — e semelhante domínio, neste campo, é a única liberdade autêntica — não haveria nada a objectar, até porque uma tal liberdade assim acautelar-se-ia sempre, para não lesar a justiça. Se em contraposição, porém, com tal designação se entender que o homem e a mulher são « livres » para procurarem o prazer sexual até à saciedade, sem terem em consideração lei alguma, nem a ordenação essencial da vida sexual para os seus frutos de fecundidade, [23] então uma tal ideia nada tem de cristão; ela é mesmo indigna do homem. Em qualquer hipótese, ela não fundamenta direito algum a dispor da vida de outrem, ainda que ela se encontre embrionária, ou a suprimi-la sob o pretexto de ela ser incómoda.

17. Os progressos da ciência abrem e continuarão a abrir cada vez mais à técnica, possibilidades de intervenções muito acuradas, cujas consequências, tanto no sentido do bem como no do mal, podem vir a ser muito graves.

Estamos perante conquistas do espírito humano, admiráveis em si mesmas, efectivamente; mas a técnica jamais poderá subtrair-se ao julgamento da moral, porque ela existe em função do homem e deve respeitar as suas finalidades. Da mesma forma que não se pode utilizar a energia nuclear para um fim qualquer, indiscriminadamente, assim também não se está autorizado a manipular a vida humana num sentido qualquer, não importa qual; o progresso da ciência deve estar ao serviço do homem para assegurar um melhor desabrochar das suas capacidades normais, para prevenir ou para curar doenças e, enfim, contribuir para o seu desenvolvimento pleno, o melhor possível. É verdade que a evolução das técnicas torna cada vez mais fácil o aborto precoce, mas a avaliação moral do mesmo não se modifica.

18. Sabe-se depois, qual a gravidade de que pode revestir-se para certas famílias e para alguns países o problema da regulação da natalidade.

Foi por isso mesmo que o último Concílio e, depois, a Encíclica Humanae vitae, de 25 de Julho de 1968, falaram de «paternidade responsável» [24]. O que se deve reafirmar com vigor, em continuidade com o que foi recordado pela Constituição pastoral do Concílio Gaudium et Spes, pela Encíclica Populorum Progressio e por outros documentos pontifícios, é que nunca, sob que pretexto for, o aborto pode ser utilizado, nem por uma família, nem pela autoridade pública, como um meio legítimo para a regulação da natalidade [25]. O lesar os valores morais é sempre, para o bem comum, um mal maior do que quaisquer inconvenientes de ordem económica ou demográfica.

 V. A MORAL E O DIREITO

19. A discussão moral é acompanhada, um pouco em toda a parte, de graves debates jurídicos. Não há país algum cuja legislação não proíba e não castigue o homicídio. Muitos, para além disso, determinaram esta proibição e estas penas no caso especial do aborto provocado. Nos nossos dias, um vasto movimento de opinião demanda uma liberalização desta última interdição. Existe já uma tendência bastante generalizada que intenta conseguir que se restrinja o mais possível toda a legislação repressiva, sobretudo quando ela parece penetrar no domínio da vida privada. Retoma-se aqui, além disto, também a argumentação do pluralismo: se numerosos cidadãos, em particular os fiéis da Igreja católica, condenam o aborto, há muitos outros que o retêm lícito, ao menos como mal menor; porquê, então, impor-lhes que sigam uma opinião que não é a sua, sobretudo naqueles países onde constituam a maioria? Por outro lado, onde ainda existem, as leis que condenam o aborto demonstram-se de difícil aplicação: o delito tornou-se demasiado frequente, para que se possa castigar sempre com rigor, e os poderes públicos acham mais prudente fechar os olhos.
No entanto, conservar uma lei que não se aplica, não se fará nunca, sem que isso prejudique a autoridade de todas as outras leis. E é necessário acrescentar que o aborto clandestino expõe as mulheres que ao mesmo recorrem aos maiores perigos, não apenas para a sua fecundidade futura, mas também muitas vezes para a sua própria vida. Mesmo que o legislador continue a considerar o aborto como um mal, não poderá ele propor-se restringir ao mínimo os seus prejuízos?

20. Estas razões e mais outras, ainda, que se aduzem de diversas partes, não são válidas para a legalização do aborto. É verdade que a lei civil não pode pretender abarcar todo o domínio da moral ou punir todas as faltas: ninguém lhe exige isso. Ela tem muitas vezes de tolerar aquilo que, em última análise, é o mal menor, para assim evitar um outro maior. É no entanto necessário ter em conta o que pode significar uma mudança de legislação. Muitos tomarão como uma autorização aquilo que não é mais, talvez, do que uma renúncia a castigar.
Mais: no caso presente, esta renúncia parece mesmo incluir, pelo menos, que o legislador não considera já o aborto como um crime contra a vida humana, uma vez que, na sua legislação, o homicídio continua sempre a ser gravemente punido. É verdade que a lei não tem que resolver entre opiniões discordantes ou que impor uma em vez de outra. No entanto a vida da criança prevalece sobre toda e qualquer opinião: não se pode apelar pela liberdade de pensamento para a tirar.

21. A função da lei não é a de registar o que se faz; mas sim, a de ajudar a fazer melhor. É função do Estado, em qualquer hipótese; salvaguardar os direitos de cada um e proteger os mais fracos. Ser-lhe-á necessário, para tanto, corrigir muitos erros. A lei não está obrigada a sancionar tudo, mas ela não pode ir contra uma outra lei mais profunda e mais augusta do que toda a lei humana, a lei natural inscrita no homem pelo Criador, como uma norma que a razão discerne e se esforça por formular, que é necessário fazer mesmo esforço para compreender cada vez melhor, mas que é sempre mal contradizer. A lei humana pode renunciar a punir, mas não pode declarar honesto aquilo que porventura fosse contrário ao direito natural, porque uma tal oposição basta para fazer com que uma lei deixe de ser lei.

22. Deve ficar bem claro, em todo o caso, que seja lá o que for que as leis civis venham a estabelecer a este respeito, o homem não pode nunca submeter-se a uma lei intrinsecamente imoral; e esse é o caso precisamente daquela que admitisse em princípio a liceidade do aborto. Ele não pode participar numa campanha de opinião em favor da uma lei de tal género, nem dar-lhe a própria adesão. Ele não poderá, menos ainda, colaborar na sua aplicação. É inadmissível, por exemplo, que médicos ou enfermeiros se venham a encontrar em situações de se verem obrigados a cooperar, de maneira próxima, em abortos e de ter que escolher entre a lei de Deus e a sua situação profissional.

23. O que compete à lei, pelo contrário, é procurar levar por diante uma reforma da sociedade e das condições de vida em todos os ambientes, a começar pelos mais desfavorecidos, a fim de que se torne possível sempre e em toda a parte um acolhimento, digno do homem, a toda criança que vem a este mundo. Ajuda às famílias e às mães solteiras abonos garantidos aos filhos naturais e regulamentação conveniente da adopção: tem de ser promovida toda uma política positiva a fim de que possa haver sempre para o aborto uma alternativa concretamente possível e honrosa.

IV. CONCLUSÃO

24. Seguir a própria consciência, na obediência à lei de Deus, nem sempre é um caminho fácil; isso pode comportar sacrifícios e fardos dos quais importa não desconhecer o peso. É preciso, por vezes, heroísmo a fim de permanecer fiel às suas exigências. No entanto, deve ser proclamado claramente, ao mesmo tempo, que a via do verdadeiro desenvolvimento pleno da pessoa humana passa por esta fidelidade constante a uma consciência mantida na rectidão e na verdade; ademais, hão-de exortar-se todos aqueles que dispõem de meios para isso, a procurarem aliviar os fardos que esmagam ainda tantos e tantos homens e mulheres, tantas e tantas famílias e crianças, postas perante situações humanamente sem saída.

25. A avaliação de um cristão não pode restringir-se aos horizontes da vida aqui neste mundo; ele sabe que na vida presente se prepara uma outra, cuja importância é tal, que é segundo ela que importa julgar [26]. Sob este ponto de vista não existe aqui sobre a terra uma infelicidade que seja absoluta, nem mesmo a dor atroz de ter de criar um filho defeituoso. Tal é a mudança radical de valores anunciada pelo Senhor: «Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados!» (Mt. 5, 5). Medir a felicidade pela ausência de sofrimentos e de misérias neste mundo é voltar as costas ao Evangelho.

26. Mas isso não quer dizer que se possa ficar indiferente a esses sofrimentos e a essas misérias. Todo o homem de coração e certamente todos os cristãos devem estar prontos para fazer o possível ao seu alcance para lhes dar remédio. É a lei da caridade, cujo primeiro cuidado deve ser sempre o de instaurar a justiça. Jamais se pode aprovar o aborto, mas é preciso algo mais: procurar sobretudo combater as causas do mesmo. Ora isso comporta uma acção política que constituirá em particular o campo da lei. Mas é preciso, ao mesmo tempo, agir no plano dos costumes, concorrer para tudo aquilo que pode ajudar as famílias, as mães, as crianças. Foram realizados progressos consideráveis pela medicina ao serviço da vida; é de esperar que eles irão ainda mais por diante, de acordo com a vocação do médico, que não é a de suprimir a vida, mas de a conservar e de a favorecer o melhor possível. É igualmente para desejar que se desenvolvam, mediante instituições adequadas para isso, ou na falta destas, pelo impulso da generosidade e da caridade cristã, todas as formas de assistência.

27. Não se actuará eficazmente no plano dos costumes, se não se lutar igualmente no plano das ideias. Não se pode nunca deixar expandir, sem a contradizer, uma maneira de ver, e, mais ainda, de sentir, que considere a fecundidade como uma desgraça. É verdade que nem todas as formas de civilização são igualmente favoráveis às famílias numerosas; estas encontram obstáculos de longe muito maiores numa civilização de tipo industrial e urbano. Assim, a Igreja, nestes últimos tempos, tem insistido na ideia de paternidade responsável, exercício de uma verdadeira prudência, humana e cristã. Esta prudência não seria nunca autêntica se não incluísse a generosidade; ela deve manter-se consciente da grandeza de uma tarefa que é cooperação com a Criador para a transmissão da vida, que dá à comunidade humana novos membros e à Igreja novos filhos. A Igreja de Cristo tem o cuidado fundamental de proteger e favorecer a vida. Ela pensa, obviamente, antes de mais, naquela vida que Cristo veio trazer à terra: «Eu vim para que os homens tenham a vida e a tenham em abundância» (Jo. 10, 10). Mas a vida provém de Deus, a todos os níveis em que ela se manifesta; e a vida corporal é para o homem o começo indispensável. Nesta vida sobre a terra, o pecado introduziu, multiplicou e tornou mais pesados o sofrimento e a morte; no entanto, Jesus Cristo, tomando sobre si o fardo dos mesmos, transformou-os: para quem acredita n'Ele, o sofrimento e a mesma morte tornam-se instrumentos de ressurreição. Por isso, São Paulo pôde dizer: «Eu estimo, efectivamente, que os sofrimentos do tempo presente não têm proporção alguma com a glória que há-de revelar-se em nós» (Rom. 8, 18); e fazendo uma comparação, pode-se acrescentar ainda com o mesmo Apóstolo: «Realmente, o leve peso da nossa tribulação do momento presente, prepara-nos além de toda e qualquer medida, um peso eterno de glória!» (2 Cor. 4, 17).

O Sumo Pontífice Paulo VI, na Audiência concedida ao infra-escrito Secretário da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, no dia 28 de Junho de 1974, ratificou, confirmou e mandou publicar a presente Declaração sobre o aborto provocado.

Dado em Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, a 18 de Novembro, na solenidade da Dedicação das Basílicas dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, no ano do Senhor de 1974.

Francisco Cardeal Seper
Prefeito

Jerónimo Hamer
Arcebispo titular de Lorium
Secretário

___________________________-
Notas:
[21] O Cardeal Jean Villot, Secretário de Estado, escrevia a 10 de Outubro de 1973, ao Cardeal Döpfner, Arcebispo de Munique, a propósito da protecção da vida humana: « A Igreja não pode reconhecer como moralmente lícitos, para superar uma situação difícil (de necessidade) nem os meios anticoncepcionais, nem, menos ainda, o aborto» (em L'Osservatore Romano, ed. semanal em alemão, de 26 de Outubro de 1973, p. 3).
[22] Encíclica Pacem in terris: A.A.S. 55 (1963), p. 267; Const. Gaudium et spes, n. 29: A.A.S. 58 (1966), pp. 1048-49; e PAULO VI, aloc. Salutiamo... citada na nota 8: A.A.S. 64 . (1972), p. 779.
[23] Const. Gaudium et spes, n. 48: « Por sua natureza, a própria instituição matrimonial e o amor conjugal ordenam-se para a procriação e educação da prole, que constitue como que o seu coroamento ». De modo semelhante no n. 50: « O matrimónio e amor conjugal destinam-se por sua natureza à procriação e educação da prole» (A.A.S. 58 (1966), pp. 1068 e 1070).
[24] Const. Gaudium et spes, nn. 50 e 51 (A.A.S. 58 [1966], pp. 1070-73); e PAULO VI, Encíclica Humanae vitae, n. 10: A.A.S. 60 (1968), p. 487. A «paternidade responsável» supõe o uso apenas dos meios lícitos para a regulação da natalidade. Cfr. a mesma Enc. Humanae vitae, n. 14: ibid., p. 490.
[25] Const. Gaudium et spes, n. 87 (A.A.S. 58 [1966], pp. 1110-11); e PAULO VI, Encíclica Populorum progressio, n. 31; e Discurso na sede das Nações Unidas: A.A.S. 57 (1965), p. 883; João XXIII, Encíclica Mater et Magistra: A.A.S. 53 (1961), pp. 445-448.
[26] O Cardeal Jean Villot, Secretário de Estado, escrevia ao Congresso dos Médicos Católicos que se encerrou a 26 de Maio de 1974, em Barcelona: « Pelo que se refere à vida humana, esta não é algo unívoco; melhor se poderia dizer que é um feixe de vidas. Não se podem reduzir, sem as mutilar gravemente, as zonas do seu ser, que, na sua íntima interdependência e interacção, estão ordenadas umas para as outras: zona corporal, zona afectiva, zona mental e esse âmago da alma onde a vida divina, recebida pela graça, pode desabrochar, mediante os dons do Espírito Santo» (em L'Osservatore Romano, de 29 de Maio de 1974).



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