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18/07/2014

Tratado da lei 57

Questão 101: Dos preceitos cerimoniais em si mesmos.

Em seguida devemos tratar dos preceitos cerimoniais. Primeiro, em si mesmos. Segundo, da causa deles. Terceiro, da duração dos mesmos.

Na primeira questão discutem-se quatro artigos:

Art. 1 — Se a razão dos preceitos cerimoniais está em serem concernentes ao culto de Deus.
Art. 2 — Se os preceitos cerimoniais são figurativos.
Art. 3 — Se deviam ter sido muito os preceitos cerimoniais.
Art. 4 — Se as cerimónias da lei antiga se dividiam convenientemente em sacrifícios, coisas sagradas, sacramentos e observâncias.

Art. 1 — Se a razão dos preceitos cerimoniais está em serem concernentes ao culto de Deus.

(Supra, q. 99, a. 3; infra, q. 104, a. 1).

O primeiro discute-se assim. — Parece que a razão dos preceitos cerimoniais não está em concernirem ao culto de Deus.

1. — A lei antiga impunha aos judeus alguns preceitos sobre a abstinência dos alimentos, como se vê na Escritura (Lv 11); e também proibia o uso de algumas vestes (Lv 19, 19): Não usarás vestido que seja tecido de fios diferentes. E ainda (Nm 15, 38): que se façam umas guarnições nos remates das suas capas. Ora, estes não são preceitos morais, porque não permaneceram na lei nova; e nem judiciais, por não dizerem respeito a juízos dirimentes de questões entre as partes. Logo, são cerimoniais, mas, que em nada concernem ao culto de Deus. Portanto, não é da essência dos preceitos cerimoniais serem concernentes ao culto de Deus.

2. Demais. — Alguns consideram cerimoniais os preceitos concernentes às solenidades, provavelmente assim chamados por causa dos círios que se nelas acendiam. Ora, além das solenidades, há muitas mais cerimónias concernentes ao culto de Deus. Donde se conclui que os preceitos cerimoniais da lei não se chamam assim por concernirem ao culto de Deus.

3. Demais. — Alguns consideram os preceitos cerimoniais como quase normas, i. é, regra da salvação; pois, chaireem em grego significa salve, em latim. Ora, todos os preceitos da lei são regras de salvação, e não só os atinentes ao culto de Deus. Logo, não se chamam cerimoniais só os preceitos concernentes ao culto de Deus.

4. Demais. — O Rabbi Moisés diz que se chamam preceitos cerimoniais aqueles cuja razão não é manifesta. Ora, muitos dos preceitos concernentes ao culto de Deus tem razão manifesta, como, a observância do Sábado, a celebração da Fase e da Scenopegia, e muitas outras, cuja razão é sinalada na lei. Logo, cerimoniais não são os preceitos concernentes ao culto de Deus.

Mas, em contrário, diz a Escritura (Ex 18, 19-20): Presta-te ao povo naquelas coisas que dizem respeito a Deus, para lhes ensinares as cerimónias e o modo com que devem honrar a Deus.

Como já dissemos (q. 99, a. 4), os preceitos cerimoniais determinam os preceitos morais relativos a Deus, assim como os judiciais os determinam em relação ao próximo. Ora, o homem ordena-se para Deus por meio do culto devido. Por onde, cerimoniais propriamente se chamam os preceitos concernentes ao culto de Deus. E a razão deste nome já a demos antes, quando distinguimos esses preceitos, dos outros.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Ao culto de Deus não dizem respeito só os sacrifícios e coisas semelhantes, considerados como se ordenando a Deus imediatamente, mas também a preparação conveniente dos ministros do culto devido a Deus. Assim, em tudo, os meios conducentes ao fim pertencem à ciência do fim. Ora, esses preceitos sobre as vestes e os alimentos dos ministros de Deus, estabelecidos pela lei, e outros semelhantes, respeitam-lhes de certo modo a preparação a fim de serem idóneos para tal culto; assim como os que estão a serviço do rei seguem certas observâncias especiais. Por isso, tais preceitos estão contidos nos cerimoniais.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Essa derivação do nome em questão não parece muito apropriada; sobretudo por não ser frequente ler-se, na lei, que se acendessem círios nas solenidades; senão que, no próprio candelabro, eram preparadas lâmpadas com azeite de oliveira como está claro na Escritura (Lv 24, 2). Contudo, pode dizer-se, que nas solenidades tudo o mais pertencente ao culto de Deus era diligentemente observado; e sendo assim, na observância das solenidades incluem-se todos os preceitos cerimoniais.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Também não parece muito apropriada a derivação desse nome, pois, o nome “cerimónia” não é grego, mas latino. Pode dizer-se, contudo, que, vindo de Deus a salvação do homem, são aqueles preceitos considerados sobretudo como regras da salvação, que o ordenam para Deus. E assim, preceitos cerimoniais se chamam os relativos ao culto de Deus.

RESPOSTA À QUARTA. — Essa explicação dos preceitos cerimoniais é de algum modo provável. Não que se chamem cerimoniais por não terem explicação manifesta, mas por tal ser uma consequência. Pois, dos preceitos concernentes ao culto de Deus serem figurativos, como a seguir se dirá (a. 2), procede o não terem a razão manifesta.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


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