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27/07/2014

Evangelho e comentário, Leit. Espiritual (Cong para a Doutrina da Fé - Igreja entendida como comunhão,)


Tempo comum XVII Semana

Evangelho: Mt 13, 44-46

44 «O Reino dos Céus é semelhante a um tesouro escondido num campo que, quando um homem o acha, esconde-o e, cheio de alegria pelo achado, vai e vende tudo o que tem e compra aquele campo. 45 O Reino dos Céus é também semelhante a um negociante que busca pérolas preciosas 46 e, tendo encontrado uma de grande preço, vai, vende tudo o que tem e a compra.

Comentário:


Não se sabe exactamente o que é o Reino dos Céus?
Sabe! Jesus Cristo deu a entender de forma muito clara o que é, o valor que tem.
Quem o encontra vê a sua vida mudar radicalmente porque o bem alcançado supera em muito o imaginável.
E, o mais extraordinário é saber que, este “tesouro”, está ao alcance de qualquer um porque, ao contrário dos tesouros da terra que estão escondidos e exigem enormes esforços e meios na sua procura, com resultados sempre incertos, o 'tesouro' do Reino de Deus está patente e disponível par ser conquistado.
Exige esforços? Sem dúvida que sim porque o Senhor conta sempre com a nossa participação, mas, os resultados são garantidos e sempre muito superiores ao que podemos esperar.
E o que é preciso fazer?
É o próprio Cristo Quem, repetidas vezes, o revela: «quem tem ouvidos... que oiça»!
Pois... não basta ouvir, é fundamental guardar o que se ouve e pô-lo em prática.

(AMA, comentário sobre Mt 13, 44-46, 2012.08.01)

Leitura espiritual


Documentos do Magistério

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

CARTA AOS BISPOS DA IGREJA CATOLICA
SOBRE ALGUNS ASPECTOS DA IGREJA ENTENDIDA COMO COMUNHÃO

…/2

III COMUNHÃO DAS IGREJAS, EUCARISTIA E EPISCOPADO

11. A unidade ou comunhão entre as Igrejas particulares na Igreja universal, está radicada, afora a mesma fé e o Baptismo comum, sobretudo na Eucaristia e no Episcopado.

Está radicada na Eucaristia, porque o sacrifício eucarístico, embora se celebre sempre numa comunidade particular, nunca é apenas uma celebração dessa comunidade: esta, de facto, recebendo a presença eucarística do Senhor, recebe o dom integral da salvação e manifesta-se assim, apesar da sua constante particularidade visível, como imagem e verdadeira presença da Igreja una, santa, católica e apostólica 49.

A redescoberta de uma eclesiologia eucarística, com os seus indubitáveis valores, exprime-se, porém, às vezes, com acentuações unilaterais a respeito do princípio da Igreja local. Afirma-se que onde se celebra a Eucaristia, far-se-ia presente a totalidade do mistério da Igreja, de modo que deveria considerar-se -essencial qualquer outro princípio de unidade e de universalidade. Outras concepções, sob influxos teológicos diversos, tendem a radicalizar ainda mais esta perspectiva particular da Igreja, ao defenderem que é o próprio reunir-se em nome de Jesus (cfr. Mt 18, 20) que gera a Igreja: a assembleia que em nome de Jesus se torna comunidade, teria em si os poderes da Igreja, incluindo o relativo à Eucaristia; a Igreja, como dizem alguns, nasceria "das bases". Estes e outros erros semelhantes  têm em conta suficiente que é a própria Eucaristia que torna impossível toda a autossuficiência da Igreja particular. Efectivamente, a unidade e a indivisibilidade do Corpo eucarístico do Senhor implicam a unicidade do seu Corpo místico, que é a Igreja una e indivisível. Do centro eucarístico surge a necessária abertura de cada comunidade celebrante, de cada Igreja particular: ao deixar-se atrair pelos braços abertos do Senhor consegue-se a inserção no Seu Corpo, único e indiviso. Até por isto, a existência do ministério Petrino, fundamento da unidade do Episcopado e da Igreja universal, está em correspondência profunda com a índole eucarística da Igreja.

12. De facto, a unidade da Igreja está também radicada na unidade do Episcopado 50. Do mesmo modo que a própria ideia de Corpo das Igrejas demanda a existência de uma Igreja Cabeça das Igrejas, que é precisamente a Igreja de Roma, a qual "preside à comunhão universal da caridade" 51, assim também a unidade do Episcopado comporta a existência de um Bispo Cabeça do Corpo ou Colégio dos Bispos, que é o Romano Pontífice 52. Da unidade do Episcopado, como da unidade de toda a Igreja, "o Romano Pontífice, enquanto sucessor de Pedro, é perpétuo e visível princípio e fundamento" 53. Esta unidade do Episcopado perpetua-se ao longo dos séculos mediante a sucessão apostólica e é também fundamento da própria identidade da Igreja de todos os tempos com a Igreja edificada por Cristo sobre Pedro e os outros Apóstolos 54.

13. O Bispo é princípio e fundamento visível da unidade na Igreja particular confiada ao seu ministério pastoral 55, mas para que cada Igreja particular seja plenamente Igreja, isto é, presença particular da Igreja universal com todos os seus elementos essenciais, constituída portanto à imagem da Igreja universal, nela deve estar presente, como elemento próprio, a suprema autoridade da Igreja: o Colégio episcopal "juntamente com a sua Cabeça, o Romano Pontífice, e nunca sem ele" 56. O Primado do Bispo de Roma e o Colégio episcopal sao elementos próprios da Igreja universal " derivados da particularidade das Igrejas" 57, mas interiores a cada Igreja particular. Portanto, "devemos ver o ministério do sucessor de Pedro, só como um serviço 'global' que atinge cada Igreja particular do 'exterior', mas como já pertencente a cada Igreja particular a partir 'de dentro'" 58. De facto, o ministério do Primado comporta essencialmente uma potestade verdadeiramente episcopal,  só suprema, plena e universal, mas também imediata, sobre todos, quer sejam Pastores ou outros fiéis 59. O facto do ministério do Sucessor de Pedro ser interior a cada Igreja particular é expressão necessária dessa fundamental mútua interioridade entre Igreja universal e Igreja particular 60.

14. Unidade da Eucaristia e unidade do Episcopado com Pedro e sob Pedro não são raízes independentes da unidade da Igreja, porque Cristo instituiu a Eucaristia e o Episcopado como realidades essencialmente vinculadas 61. O Episcopado é um só assim como uma só é a Eucaristia: o único Sacrifício do único Cristo morto e ressuscitado. A liturgia exprime de diversos modos esta realidade, manifestando, por exemplo, que cada celebração da Eucaristia é feita em união não só com o próprio Bispo, mas também com o Papa, com a ordem episcopal, com todo o clero e com todo o povo 62. Toda celebração válida da Eucaristia exprime esta comunhão universal com Pedro e com toda a Igreja ou, como no caso das Igrejas cristas separadas de Roma, assim a reclama objectivamente 63.

IV UNIDADE E DIVERSIDADE NA COMUNHÃO ECLESIAL

15. "A universalidade da Igreja, por um lado, comporta a mais sólida unidade e, por outro, uma pluralidade e uma diversificação, que não obstaculizam a unidade, mas lhe conferem o carácter de 'comunhão'" 64. Esta pluralidade refere-se quer à diversidade de ministérios, de carismas, de formas de vida e de apostolado no interior de cada Igreja particular, quer à diversidade de tradições litúrgicas e culturais entre as diversas Igrejas particulares 65.

A promoçao da unidade que não obstaculiza a diversidade, como também o reconhecimento e a promoção duma diversificação que não impede a unidade mas até a enriquece, são tarefa primordial do Romano Pontífice para toda a Igreja 66 e, salvo o direito geral da própria Igreja, de cada Bispo na Igreja particular confiada ao seu ministério pastoral 67. Mas a edificação e salvaguarda desta unidade, à qual a diversificação confere o carácter de comunhão, é também tarefa de todos na Igreja, porque todos sao chamados a construí-la e a respeitá-la em cada dia, sobretudo mediante a caridade que é "o vínculo da perfeição" 68.

16. Para ter uma visão mais completa deste aspecto da comunhão eclesial - unidade na diversidade -, é necessário considerar que existem instituições e comunidades estabelecidas pela Autoridade Apostólica para tarefas pastorais peculiares. Estas enquanto tais pertencem à Igreja universal, não deixando os seus membros de ser também membros das Igrejas particulares onde vivem e actuam. Esta pertença às Igrejas particulares, com a flexibilidade que lhe é própria 69, tem diversas expressões jurídicas. Isto  só  prejudica a unidade da Igreja particular fundamentada no Bispo, mas, ao contrário, contribui para conferir a esta unidade a diversificação interior própria da comunhão 70.

No contexto da Igreja entendida como comunhão, devem ser considerados também os diversos institutos e sociedades, manifestação dos carismas de vida consagrada e de vida apostólica, com os quais o Espírito Santo enriquece o Corpo Místico de Cristo: embora  pertencendo à estrutura hierárquica da Igreja, pertencem à sua vida e à sua santidade 71.

Pelo seu carácter supra-diocesano, radicado no ministério Petrino, todas estas realidades eclesiais sao também elementos ao serviço da comunhão entre as diversas Igrejas particulares.

V COMUNHÃO ECLESIAL E ECUMENISMO

17. "Com aqueles que, estando baptizados, se honram com o nome de cristãos, mas  professam a fé integral ou  conservam a unidade da comunhão sob o Sucessor de Pedro, a Igreja reconhece-se unida por muitos motivos" 72. Nas Igrejas e Comunidades cristãs católicas existem, na verdade, muitos elementos da Igreja de Cristo que permitem reconhecer com alegria e esperança uma certa comunhão, embora perfeita 73.

Esta comunhão existe especialmente com as Igrejas orientais ortodoxas, as quais, apesar de separadas da Sede de Pedro, permanecem unidas à Igreja Católica mediante estreitíssimos vínculos, como são a sucessão apostólica e a Eucaristia válida, e merecem portanto o título de Igrejas particulares 74. De facto, "com a celebração da Eucaristia do Senhor nestas Igrejas particulares, a Igreja de Deus é edificada e cresce" 75, já que em cada celebração válida da Eucaristia se torna verdadeiramente presente a Igreja una, santa, católica e apostólica 76.

No entanto, dado que a comunhão com a Igreja universal, representada pelo Sucessor de Pedro, é um complemento externo da Igreja particular, mas um dos seus elementos constitutivos internos, a situaçao dessas veneráveis comunidades cristas implica também uma ferida na sua condição de Igreja particular. A ferida é ainda mais profunda nas comunidades eclesiais que conservaram a sucessão apostólica e a Eucaristia válida. Por outro lado, este facto comporta ainda para a Igreja Católica, chamada pelo Senhor a ser para todos "um só rebanho e um só pastor" 77, uma ferida enquanto obstáculo para a realizaçao plena da sua universalidade na história.

18. Esta situação exige seriamente de todos, um empenho ecuménico com vista à plena comunhão na unidade da Igreja; essa unidade "que Cristo desde o princípio doou à sua Igreja e que cremos subsistir, sem possibilidade de se perder, na Igreja Católica e esperamos que cresça cada dia mais até ao final dos séculos" 78. Neste empenho ecuménico, assumem prioritária importância a oração, a penitência, o estudo, o diálogo e a colaboração, para que numa renovada conversão ao Senhor se torne possível a todos reconhecer a perenidade do Primado de Pedro nos seus sucessores, os Bispos de Roma, e ver realizado o ministério petrino, tal como é entendido pelo Senhor, como universal serviço apostólico, que está presente no interior de todas as Igrejas e que, salvaguardada a sua substância de instituiçao divina, pode exprimir-se de diversos modos, de acordo com os lugares e os tempos, como atesta a história.

CONCLUSÃO

19. A Santíssima Virgem Maria é modelo da comunhão eclesial na fé, na caridade e na uniao com Cristo 79. "Eternamente presente no mistério de Cristo" 80, Ela está, no meio dos apóstolos, no próprio coraçao da Igreja nascente 81 e da Igreja de todos os tempos. Na verdade, "a Igreja foi congregada na parte alta (do cenáculo) com Maria, que era a Mãe de Jesus, e com os Seus irmãos.  se pode, portanto, falar de Igreja se aí  estiver presente Maria, a mae do Senhor, com os Seus irmãos" 82.

Ao concluir esta Carta, a Congregação para a Doutrina da Fé, evocando as palavras finais da Constituição Lumen gentium 83, convida todos os Bispos e, por meio deles, todos os fiéis, especialmente os teólogos, a confiar à intercessão da Santíssima Virgem o seu empenho de comunhão e de reflexão teológica sobre a comunhão.

O Sumo Pontífice João Paulo II, no decurso da audiência concedida ao abaixo assinado Cardeal Prefeito, aprovou a presente Carta, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e ordenou a sua publicação.

Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 28 de Maio de 1992.

Joseph Card. Ratzinger
Prefeito

+ Alberto Bovone
Arceb. Tit. de Cesareia de Numidia
Secretário

________________________________________
Notas:
49 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 26/a; STO. AGOSTINHO, In Ioann. Ev. Tract., 26, 13: PL 35, 1612-1613.
50 Cfr. Const. Lumen Gentium, nn. 18/b, 21/b, 22/a. Cfr. também S.CIPRIANO, De unitate Ecclesiae, 5: PL 4, 516-517; STO. AGOSTINHO, In Ioann. Ev. Tract., 46, 5: PL 35, 1730.
51 STO. INÃCIO DE ANTIOQUIA, Epist. ad Rom., prol.: PG 5, 685; cfr. Const. Lumen Gentium, n. 13/c.
52 Cfr. Const. Lumen Gentium, n. 22/b.
53 Ibidem, n. 23/a. Cfr. Const. Pastor aeternus: Denz.-Schön. 3051-3057; S.CIPRIANO, De unitate Ecclesiae, 4: PL 4, 512-515.
54 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 20; STO. IRINEU, Adversus haereses, III, 3, 1-3: PG 7, 848- 849; S.CIPRIANO, Epist. 27, 1: PL 4, 305-306; STO. AGOSTINHO, Contra advers. legis et prophet., 1, 20, 39: PL 42, 626.
55 Cfr. Const. Lumen Gentium, n. 23/a.
56 Ibidem, n. 22/b; cfr. ainda n. 19.
57 JOÃO PAULO II, Discurso à Cúria Romana, 20-XII-1990, n. 9: cit., p. 5.
58 JOÃO PAULO II, Discurso aos Bispos dos Estados Unidos da América, 16-IX-1987, n. 4: cit., p. 556.
59 Cfr. Const. Pastor aeternus, cap. 3: Denz-Schön 3064; Const. Lumen gentium, n. 22/b.
60 Cfr. supra, n. 9.
61 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 26; STO. INÃCIO DE ANTIOQUIA, Epist. ad Philadel., 4: PG 5, 700; Epist. ad Smyrn., 8: PG 5, 713.
62 Cfr. MISSAL ROMANO, Oraçao Eucarística III.
63 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 8/b.
64 JOÃO PAULO II, Discurso na Audiência geral, 27-IX-1989, n. 2: "Insegnamenti di Giovanni Paolo II" XII,2 (1989) p. 679.
65 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 23/d.
66 Cfr. ibidem, n. 13/c.
67 Cfr. Decr. Christus Dominus, n. 8/a.
68 Col 3, 14. S. TOMÃS DE AQUINO, Exposit. in Symbol. Apost., a. 9: "A Igreja é una (...) pela unidade da caridade, porque todos estao unidos no amor de Deus, e entre eles no amor mútuo".
69 Cfr. supra, n. 10.
70 Cfr. supra, n. 15.
71 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 44/d
72 Const. Lumen gentium, n. 15.
73 Cfr. Decr. Unitatis redintegratio, nn. 3/a e 22; Const. Lumen gentium, n. 13/d.
74 Cfr. Decr. Unitatis redintegratio, nn. 14 e 15/c.
75 Ibidem, n. 15/a.
76 Cfr. supra, nn. 5 e 14.
77 Jo 10, 16.
78 Decr. Unitatis redintegratio, n. 4/c.
79 Cfr. Const. Lumen gentium, nn. 63 e 68; STO. AMBROSIO, Exposit. in Luc., 2, 7: PL 15, 1555; STO. ISAAC DE STELLA, Sermo 27: PL 194, 1778-1779; RUPERTO DE DEUTZ, De Vict. Verbi Dei, 12, 1: PL 169, 1464-1465.
80 JOÃO PAULO II, Enc. Redemptoris Mater, 25-III-1987, n. 19.
81 Cfr. At 1, 14: JOÃO PAULO II, Enc. Redemptoris Mater, cit., n. 26.
82 S. CROMACIO DE AQUILEIA, Sermo 30, 1: "Sources Chrétiennes" 164, p. 134. Cfr. PAULO VI, Ex. Ap. Marialis cultus, 2-II-1974, n. 28.
83 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 69.



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