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09/04/2014

Evangelho do dia, comentário e Leitura Espiritual

Tempo de Quaresma 
Semana V
Evangelho: Jo 8, 31-42

31 Jesus disse então aos judeus que creram n'Ele: «Se vós permanecerdes na Minha palavra sereis verdadeiramente Meus discípulos, 32 conhecereis a verdade e a verdade vos fará livres». 33 Eles responderam-Lhe: «Nós somos descendentes de Abraão e nunca fomos escravos de ninguém; como dizes Tu: Sereis livres?». 34 Jesus respondeu-lhes: «Em verdade, em verdade vos digo que todo aquele que comete pecado é escravo do pecado. 35 Ora o escravo não fica para sempre na casa, mas o filho é que fica nela para sempre. 36 Por isso, se o Filho vos livrar, sereis verdadeiramente livres. 37 Bem sei que sois descendentes de Abraão, mas procurais matar-Me porque a Minha palavra não penetra em vós.38 Eu digo o que vi em Meu Pai; e vós fazeis o que ouvistes do vosso pai». 39 Eles replicaram: «O nosso pai é Abraão». Jesus disse-lhes: «Se sois filhos de Abraão, fazei as obras de Abraão. 40 Mas agora procurais matar-Me, a Mim, que vos disse a verdade que ouvi de Deus. Abraão nunca fez isto. 41 Vós fazeis as obras do vosso pai». Eles disseram-Lhe: «Nós não somos filhos da prostituição, temos um pai que é Deus». 42 Jesus disse-lhes: «Se Deus fosse vosso pai, certamente Me amaríeis porque Eu saí e vim de Deus. Não vim de Mim mesmo, mas foi Ele que Me enviou.

Comentário:

A passos largos o “fim” aproxima-se e parece transparecer no discurso de Jesus uma certa impaciência ou, talvez antes, urgência, em dizer, revelar tudo quanto possa ajudar os que O escutam pelos caminhos de salvação.

Assim, para que nada fique por revelar, desdobra-se em discursos cada vez mais explícitos em que insiste uma e outra vez na razão porque hão-de acreditar nele: Ele é o Filho de Deus enviado expressamente para salvar a humanidade.

(ama, comentário sobre Jo 8, 31-42, 2012.03.28)








Leitura espiritual


Documentos do Concílio Vaticano II



DECRETO
AD GENTES
SOBRE A ACTIVIDADE
MISSIONÁRIA DA IGREJA
(21 a 27)

A OBRA MISSIONÁRIA EM SI MESMA

CAPÍTULO III

AS IGREJAS PARTICULARES

Promoção do apostolado dos leigos

21. A Igreja não está fundada verdadeiramente, nem vive plenamente, nem é o sinal perfeito de Cristo entre os homens se, com a Hierarquia, não existe e trabalha um laicado autêntico. De facto, sem a presença activa dos leigos, o Evangelho não pode gravar-se profundamente nos espíritos, na vida e no trabalho de um povo. Por isso, é necessário desde a fundação da Igreja prestar grande atenção à formação dum laicado cristão amadurecido.

Os leigos pertencem, ao mesmo tempo, ao Povo de Deus e à sociedade civil: pertencem, por um lado, à nação em que nasceram, de cujos tesouros culturais participam pela educação, a cuja vida estão ligados por múltiplos laços sociais, para cujo progresso cooperam com o seu esforço nas suas profissões, cujos problemas sentem e procuram resolver como próprios; pertencem também a Cristo, porque foram regenerados na Igreja pela fé e pelo Baptismo, a fim de serem de Cristo 5 pela renovação da vida e acção, para que em Cristo tudo seja submetido a Deus, e, enfim, Deus seja tudo em todos 6.

O principal dever deles, homens e mulheres, é o testemunho de Cristo, que eles têm obrigação de dar, pela sua vida e palavras, na família, no grupo social, no meio profissional. É necessário que se manifeste neles o homem novo criado segundo Deus em justiça e santidade verdadeira 7. Devem exprimir esta novidade de vida no meio social e cultural da sua pátria, em conformidade com as tradições nacionais. Devem conhecer esta cultura, purificá-la, conservá-la, desenvolvê-la segundo as novas situações, enfim, dar-lhe a sua perfeição em Cristo, a fim que a fé em Cristo e a vida da Igreja deixem de ser estranhas à sociedade em que vivem mas comecem a penetrá-la e a transformá-la. Devem unir-se aos seus concidadãos com caridade sincera, a fim de que no seu comportamento apareça um novo laço de unidade e de solidariedade universal, haurida no mistério de Cristo. Devem transmitir a fé em Cristo também àqueles a quem estão ligados pela vida e profissão; esta obrigação impõe-se tanto mais quanto a maior parte dos homens não podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo senão pelos seus vizinhos leigos. Mais ainda: onde for possível, devem os leigos estar prontos a cumprir, em colaboração mais imediata com a Hierarquia, a missão especial de anunciar o Evangelho e comunicar a doutrina cristã, a fim de tornarem mais vigorosa a Igreja nascente.

Os ministros da Igreja, por sua vez, devem ter em muito apreço o apostolado activo dos leigos. Devem formá-los para, como membros de Cristo, tomarem consciência da sua responsabilidade em relação aos outros homens; devem instruí-los profundamente no mistério de Cristo, iniciá-los nos métodos práticos, assistir-lhes nas dificuldades, em conformidade com o pensamento da Constituição sobre a Igreja e do decreto sobre o Apostolado dos leigos.

Bem respeitadas as funções e as responsabilidades próprias dos pastores e dos leigos, a jovem igreja toda inteira deve dar um único testemunho vivo e firme de Cristo, a fim de se tornar um sinal luminoso da salvação que em Cristo veio até nós.

Diversidade na Unidade

22. A semente da palavra de Deus, germinando em boa terra, regada pelo orvalho divino, absorve a seiva, transforma-a e assimila-a para produzir fruto abundante. Certamente, de modo análogo à economia da encarnação, as igrejas jovens, enraizadas em Cristo e construídas sobre o fundamento dos Apóstolos, recebem, por um maravilhoso intercâmbio, todas as riquezas das nações que foram dadas a Cristo em heranças. Recebem dos costumes e das tradições dos seus povos, da sabedoria e da doutrina, das artes e das disciplinas, tudo aquilo que pode contribuir para confessar a glória do criador, ilustrar a graça do Salvador, e ordenar, como convém, a vida cristã 9.

Para conseguir este objectivo, é necessário que em cada grande espaço socio-cultural, se estimule uma reflexão teológica tal que, à luz da tradição da Igreja universal, as acções e as palavras reveladas por Deus, consignadas na Sagrada Escritura, e explicadas pelos Padres da Igreja e pelo magistério, sejam sempre de novo investigadas. Assim se entenderá mais claramente o processo de tornar a fé inteligível, tendo em conta a filosofia ou a sabedoria dos povos, e a maneira de os costumes, o sentido da vida e a ordem social poderem concordar com a moral manifestada pela revelação divina. Deste modo se descobrirá o caminho para uma mais profunda adaptação em toda a extensão da vida cristã. Toda a aparência de sincretismo e de falso particularismo, será assim excluída, a vida cristã conformar-se-á bem ao génio de cada cultura 10, as tradições particulares e qualidades próprias de cada nação, esclarecidas pela luz do Evangelho, serão assumidas na unidade católica. Enfim, as novas igrejas particulares, enriquecidas pelas suas tradições, terão o seu lugar na comunhão eclesiástica, ficando intacto o primado da cátedra de Pedro, que preside a toda a assembleia da caridade 11.

É, portanto, de desejar, ou antes, convém absolutamente que as Conferências episcopais, dentro dos limites de cada grande espaço socio-cultural, se unam entre si para, de ânimo concorde e pondo em comum os seus planos, conseguirem este objectivo da adaptação.


CAPÍTULO IV

OS MISSIONÁRIOS

A vocação missionária

23. Embora a todo o discípulo de Cristo incumba a obrigação de difundir a fé conforme as suas possibilidades 1, Cristo Senhor chama sempre dentre os discípulos os que Ele quer para estarem com Ele e os enviar a evangelizar os povos 2. E assim, mediante o Espírito Santo, que para utilidade comum reparte os carismas como quer 3, inspira no coração de cada um a vocação missionária e ao mesmo tempo suscita na Igreja Institutos 4, que assumem, como tarefa própria, o dever de evangelizar, que pertence a toda a Igreja.

De facto, são marcados com vocação especial aqueles que, dotados de índole natural conveniente e das qualidades e talentos requeridos, estão prontos para empreender o trabalho missionário 5, quer sejam nativos quer estrangeiros: sacerdotes, religiosos e leigos. Enviados pela legítima autoridade, partem, movidos pela fé e obediência, para junto dos que estão longe de Cristo, escolhidos para uma obra à qual foram destinados 6 como ministros do Evangelho, «a fim de que a oblação dos gentios seja aceite e santificada no Espírito Santo» (Rom. 15,16).

Espiritualidade missionária

24. Porém, ao chamamento de Deus, o homem deve responder de forma tal que, sem se deixar guiar pela carne e sangue 7, todo ele se entregue à obra do Evangelho. Mas esta resposta não pode ser dada senão por impulso e virtude do Espírito Santo. O enviado entra, portanto, na vida e missão d'Aquele que «a si mesmo se aniquilou tomando a forma de servo» (Fil. 2,7). Por conseguinte, deve estar pronto a perseverar toda a vida na vocação, a renunciar a si e a todas as suas coisas, e a fazer-se tudo para todos 8.

Anunciando o Evangelho aos povos, dê a conhecer confiadamente o mistério de Cristo, do qual é legado, de maneira que ouse falar d'Ele como convém 9, não se envergonhando do escândalo da cruz. Seguindo os passos do seu mestre, manso e humilde de coração, mostre que o Seu jugo é suave e leve a Sua carga 10. Mediante uma vida verdadeiramente evangélica 11, com muita paciência, longanimidade, suavidade, caridade sincera 12, dê testemunho do seu Senhor até à efusão do sangue, se for necessário. Alcançará de Deus virtude e força para descobrir a abundância de gozo que se encerra na grande prova da tribulação e da pobreza absoluta 13.

Persuada-se que a obediência é a virtude peculiar do ministro de Cristo que, pela Sua obediência, redimiu o género humano.

Os pregadores do Evangelho, para não negligenciar a graça que em si têm, renovem continuamente o seu espírito 14. Por sua vez, os Ordinários e os Superiores reúnam os missionários em tempos determinados, a fim de mais se robustecerem na esperança da vocação e se renovarem no ministério apostólico, fundando até, para isso, casas apropriadas.

Formação espiritual e moral

25. Para tão sublime empresa, há-de o futuro missionário preparar-se com esmerada formação espiritual e moral 15. Deve, com efeito, ser capaz de tomar iniciativas, constante para levar a cabo as obras, perseverante nas dificuldades, suportando com paciência e fortaleza a solidão, a fadiga, o trabalho infrutuoso. Com espírito aberto e coração dilatado, irá ao encontro dos homens; abraçará de boa vontade os trabalhos que lhe confiarem; adaptar-se-á também generosamente aos diversos costumes e variadas condições dos povos; com ânimo concorde e mútua caridade colaborará com seus irmãos e com todos quantos se consagram à mesma empresa, de maneira que, juntamente com os fiéis, imitando a comunidade apostólica, tenham um só coração e uma só alma 16.

Estas disposições de espírito sejam diligentemente exercitadas, cuidadosamente cultivadas, elevadas e alimentadas com a vida espiritual, já desde o tempo da formação. Cheio de fé viva e esperança indefectível, o missionário seja homem de oração; arda no espírito de fortaleza, de caridade e de temperança 17; aprenda a bastar-se com o que tem 18; pelo espírito de sacrifício, leve em si o estado de morte de Jesus, a fim de que a vida de Jesus opere naqueles aos quais é enviado 19; com verdadeiro zelo gaste tudo e desgaste-se a si mesmo pelo bem das almas 20, de tal forma que «mediante o exercício diário do seu ministério, cresça no amor de Deus e do próximo» 21. Desta sorte, obedecendo com Cristo à vontade do Pai, continuará a Sua missão sob a autoridade hierárquica da Igreja, e cooperará no mistério da salvação.

Formação doutrinal e apostólica

26. Os que forem enviados aos diversos povos, como bons ministros de Cristo, devem ser alimentados «com a palavra da fé e da boa doutrina» (1 Tim. 4,6), a qual haurirão primeiramente na Sagrada Escritura, perscrutando o mistério de Cristo, de quem serão arautos e testemunhas.

E assim, todos os missionários — sacerdotes, irmãos, irmãs, leigos — sejam preparados e formados, cada qual segundo a sua condição, de maneira a estarem à altura das exigências do trabalho futuro 22. Já desde o começo, de tal modo se processe a sua formação doutrinal, que abranja tanto a universalidade da Igreja como a diversidade das nações. E isto vale tanto de todas as disciplinas, em que se formam para o desempenho do ministério, como das disciplinas úteis para o conhecimento dos povos, das culturas, das religiões, com vistas não só ao passado mas também ao tempo presente. Aquele, pois, que é destinado a outra nação, tenha em grande apreço o seu património, língua e costumes. Ao futuro missionário importa sumamente que se aplique aos estudos missiológicos, isto é, a conhecer a doutrina e as normas da Igreja em matéria de actividade missionária, a informar-se sobre os caminhos percorridos pelos arautos do Evangelho, ao longo dos séculos, como também sobre a condição presente das missões e sobre os métodos considerados hoje mais eficazes 23.

Embora toda a formação deva estar imbuída de solicitude pastoral, ministre-se-lhes, contudo, peculiar e bem orientada formação apostólica, quer teórica quer prática 24.

Forme-se o maior número possível de irmãos e de irmãs em catequética, para darem maior colaboração no apostolado.

Mesmo aqueles que se dedicam só por algum tempo à acção missionária, devem adquirir a formação adequada à sua condição.

Estas diversas espécies de preparação, porém, devem ser completadas nas próprias terras de missão, de modo que os missionários adquiram mais profundo conhecimento da história, das estruturas sociais e dos costumes dos povos, e se inteirem da ordem moral e dos preceitos religiosos, bem como do verdadeiro pensamento que esses povos, conforme suas tradições sagradas, possuem acerca de Deus, do mundo e do homem 25. Quanto às línguas, aprendam-nas de modo a usá-las com facilidade e elegância, e terem, assim, mais fácil acesso à inteligência e ao coração dos homens 26. Finalmente, sejam devidamente iniciados nas necessidades pastorais características da terra.

Haja também pessoal preparado de modo mais profundo em Institutos missiológicos ou noutras Faculdades ou Universidades, que possa desempenhar cargos de maior responsabilidade 27, e, com a sua ciência, auxiliar os outros missionários no exercício da obra evangelizadora, que, na hora actual, apresenta tantas dificuldades e oportunidades. Além disso, é muito para desejar que as Conferências episcopais regionais tenham à sua disposição um bom número destes peritos e que, nas necessidades do próprio cargo, façam proveitoso uso do seu saber e experiência. Nem falte igualmente quem saiba usar com perícia os instrumentos técnicos e de comunicação social, cuja importância todos reconheçam devidamente.

Institutos missionários

27. Tudo isto, embora absolutamente necessário a cada um dos enviados ao campo do apostolado, na realidade, dificilmente pode ser conseguido pelos indivíduos isolados. Visto que a mesma obra missionária, como prova a experiência, não pode ser realizada pelos indivíduos isolados, a vocação comum reuniu-os em Institutos, nos quais, pelo esforço comum, se formassem convenientemente e executassem essa tarefa em nome da Igreja e segundo a vontade da autoridade hierárquica. Os Institutos, desde há muitos séculos que têm suportado o peso do dia e do calor, consagrando-se inteiramente ou em parte à empresa apostólica. Muitas vezes a Santa Sé confiou à sua evangelização vastos territórios, nos quais reuniram para Deus um novo povo, uma igreja local à volta dos seus próprios pastores. A essas igrejas, fundadas à custa do seu suor e até do seu sangue, prestarão serviço com zelo e experiência em fraterna cooperação, já na cura das almas, já em cargos especiais em função do bem comum.

Algumas vezes, tomarão a seu cargo em toda uma região certos trabalhos mais urgentes, como por exemplo, a missionação de grupos ou de povos que, devido a especiais razões, ainda não receberam a boa nova do Evangelho, ou a ela resistiram até ao presente 28.

Se for preciso, dediquem-se a formar e ajudar com a sua experiência aqueles que se consagram por um tempo determinado à acção missionária.

Por todos estes motivos, e porque há ainda numerosas gentes para conduzir a Cristo, os Institutos continuam a ser da máxima necessidade.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.

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Notas:
5. Cfr. 1 Cor. 15,23.
6. Cfr. 1 Cor. 15,28.
7. Cfr. Ef. 4,24.
8. Cfr. Salmo 2,8.
9. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 13: AAS 57 (1965), p. 17-18.
10. Cfr. Aloc. de Paulo VI na canon. dos Mártires de Uganda, 18 out. 1964: AAS 56 (1964), p. 908.
11. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Eeclesia, Lumen gentium, n. 13: AAS 57 (1965), p. 18.

Capítulo IV

1. Conc. Vat. 11, Const. dogm. De Ecelesia Lumen gentium, n. 17: AAS 57 (1965), p. 26.
2. Cfr. Mc. 3,13 ss.
3. Cfr. 1 Cor. 12,11.
4. Por «Institutos» entendem-se as Ordens, Congregações, Institutos e Associações que trabalham nas Missões.
5. Cfr. Pio XI, Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18 (1926), p. 69-71; Pio XII, Saeculo exeunte, 13 jun. 1940: AAS 32 (1940) p. 256; Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 506.
6. Cfr. Act. 13,2.
7. Cfr. Gál. 1,16.
8. Cfr. 1 Cor. 9,22.
9. Cfr. Ef. 6,19 ss.; Act. 4,31.
10. Cfr. Mt. 11,29 ss.
11. Cfr. Bento XV, Maximum Illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 449-450.
12. Cfr. 2 Cor. 6,4 ss.
13. Cfr. 2 Cor. 8,2.
14. Cfr. 1 Tim. 4,14; Ef. 4,23; 2 Cor. 4,16.
15. Cfr. Bento XV, Maximum Illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 448-449; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 507. Na formação dos missionários sacerdotes deve ter-se também em conta o que se prescreve no Conc. Vat. II, Decreto De Institutione sacerdotali, Optatam totius.
16. Cfr. Act. 2,42; 4,32.
17. Cfr. 2 Tim. 1,7.
18. Cfr. Fil. 4,11.
19. Cfr. 2 Cor. 4,10 ss.
20. Cfr. 2 Cor. 12,15 ss.
21. Cfr. Cone. Vat. II, Const. dogm. De Ecelesia, Lumen gentium, n. 41: AAS 57 (1965), p. 46.
22. Cfr. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 440; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 507.
23. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 448; Decr. da S. C. P. F., 20 maio 1923: AAS 15 (1923), p. 369-370; Pio XII, Saeculo exeunte, 2 jun. 1940: AAS 32 (1940), p. 256; Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 507; João XXIII, Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AA.S 51 (1959), p. 843-844.
24. Cfr. Conc. Vat. II, Decr, De Institutione sacerdotali, Optatam totius, n. 19-21; Cfr. também Const. Apost. Sedes Sapientiae, com os Estatutos gerais, 31 maio 1956: AAS 48 (1956), p. 354-365.
25. Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 523-524.
26 Cfr. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 448; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. ].951: AAS 48 (1951), p. 507.
27 Cfr. Pio XII, Fidei donum, 15 jun. 1957: AAS 49 (1957), p. 234.
28 Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De ministerio et vita presbyterorum, Presbyterorum Ordinis, n.° 10, onde se trata das dioceses, prelaturas pessoais e coisas parecidas.






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