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13/04/2014

Evangelho do dia, comentário e Leitura Espiritual

Tempo de Quaresma 
Semana Santa
Domingo de Ramos

Evangelho: Mt 27, 11-54

11 Jesus foi apresentado diante do governador, que O interrogou, dizendo: «És Tu o Rei dos Judeus?». Jesus respondeu-lhe: «Tu o dizes». 12 Mas, sendo acusado pelos príncipes dos sacerdotes e pelos anciãos, nada respondeu. 13 Então Pilatos disse-Lhe: «Não ouves de quantas coisas Te acusam?». 14 E não lhe respondeu a palavra alguma, de modo que o governador ficou muito admirado. 15 O governador costumava, por ocasião da festa da Páscoa, soltar aquele preso que o povo quisesse.16 Naquela ocasião tinha ele um preso famoso, que se chamava Barrabás. 17 Estando eles reunidos, perguntou-lhes Pilatos: «Qual quereis vós que eu vos solte? Barrabás ou Jesus, que se chama Cristo?». 18 Porque sabia que O tinham entregado por inveja. 19 Enquanto ele estava sentado no tribunal, sua mulher mandou-lhe dizer: «Não te metas com esse justo, porque fui hoje muito atormentada em sonhos por causa d'Ele». 20 Mas os príncipes dos sacerdotes e os anciãos persuadiram o povo a que pedisse Barrabás e que fizesse morrer Jesus. 21 O governador, tomando a palavra, disse-lhes: «Qual dos dois quereis que vos solte?». Eles responderam: «Barrabás!». 22 Pilatos disse-lhes: «Que farei então de Jesus, que se chama Cristo?». 23 Disseram todos: «Seja crucificado!». O governador disse-lhes: «Mas que mal fez Ele?». Eles, porém, gritavam mais alto: «Seja crucificado!». 24 Pilatos, vendo que nada conseguia, mas que cada vez o tumulto era maior, tomando água, lavou as mãos diante do povo, dizendo: «Eu sou inocente do sangue deste justo; a vós pertence toda a responsabilidade!». 25 Todo o povo respondeu: «O Seu sangue caia sobre nós e sobre os nossos filhos». 26 Então soltou-lhes Barrabás. Quanto a Jesus, depois de O ter mandado flagelar, entregou-O para ser crucificado. 27 Então os soldados do governador, conduzindo Jesus ao Pretório, juntaram em volta d'Ele toda a coorte. 28 Depois de O terem despido, lançaram sobre Ele um manto escarlate. 29 Em seguida, tecendo uma coroa de espinhos, puseram-Lha na cabeça, e na mão direita uma cana. E, dobrando o joelho diante d'Ele, O escarneciam, dizendo: «Salve, ó rei dos Judeus!». 30 Cuspindo-Lhe, tomavam a cana e batiam-Lhe com ela na cabeça. 31 Depois que O escarneceram, tiraram-Lhe o manto, revestiram-n'O com os Seus vestidos e levaram-n'O para O crucificar. 32 Ao saírem, encontraram um homem de Cirene, chamado Simão, ao qual obrigaram a levar a cruz de Jesus. 33 Tendo chegado ao lugar chamado Gólgota, isto é, “lugar da Caveira”, 34 deram-Lhe a beber vinho misturado com fel. Tendo-o provado, não quis beber.35 Depois que O crucificaram, repartiram entre si os Seus vestidos, lançando sortes. 36 E, sentados, O guardavam. 37 Puseram por cima da Sua cabeça uma inscrição indicando a causa da Sua condenação: «Este é Jesus, o Rei dos Judeus». 38 Ao mesmo tempo foram crucificados com Ele dois ladrões: um à direita e outro à esquerda. 39 Os que passavam, movendo as suas cabeças, ultrajavam-n'O, 40 dizendo: «Ó Tu, que destróis o templo e o reedificas em três dias, salva-Te a Ti mesmo. Se és Filho de Deus, desce da cruz!». 41 Igualmente, também os príncipes dos sacerdotes com os escribas e os anciãos, insultando-O, diziam: 42 «Ele salvou outros e a Si mesmo não se pode salvar. Se é rei de Israel, desça agora da cruz e acreditaremos n'Ele. 43 Confiou em Deus: Se Deus O ama, que O livre agora; porque Ele disse: “Eu sou o Filho do Deus”». 44 Do mesmo modo O insultavam os ladrões que estavam crucificados com Ele. 45 Desde a hora sexta até à hora nona, houve trevas sobre toda a terra. 46 Perto da hora nona, exclamou Jesus com voz forte: «Eli, Eli, lemá sabachtani?», isto é: «Meu Deus, Meu Deus, porque Me abandonaste?». 47 Ao ouvir isto, alguns dos que ali estavam, diziam: «Ele chama por Elias». 48 Imediatamente, um deles, a correr, tomou uma esponja, ensopou-a em vinagre, pô-la sobre uma cana, e dava-Lhe de beber.49 Porém, os outros diziam: «Deixa; vejamos se Elias vem livrá-l'O». 50 Jesus, soltando de novo um alto grito, expirou. 51 E eis que o véu do templo se rasgou em duas partes, de alto a baixo, a terra tremeu, as rochas fenderam-se, 52 as sepulturas abriram-se, e muitos corpos de santos, que tinham adormecido, ressuscitaram, 53 e saindo das sepulturas depois da ressurreição de Jesus, foram à cidade santa e apareceram a muitos. 54 O centurião e os que com ele estavam de guarda a Jesus, vendo o terramoto e as coisas que aconteciam, tiveram grande medo, e diziam: «Na verdade Este era Filho de Deus!».

Comentário:

A Liturgia escolhe para o Domingo de Ramos a leitura da Paixão do Senhor.

Pode parecer estranha esta escolha, num dia em que o principal acontecimento na vida terrena de Cristo é a Sua entrada trinfal em Jerusalém.
Mas, de facto, ela só tem importância porque, de certo modo, só vem como prelúdio do acontecimento maior da História da Salvação: a Paixão e Morte do Senhor.

A Escritura cumpre-se em todos os seus passos e Jesus Cristo aceita esse triunfo momentâneo como prelúdio do Triunfo Final da Sua Ressurreição.

(ama, comentário sobre Mt 27, 11-54, 2014.03.03)



Leitura espiritual





Documentos do Concílio Vaticano II




DECRETO
CHRISTUS DOMINUS
SOBRE O MÚNUS PASTORAL DOS BISPOS NA IGREJA

(1 a 13)

PROÉMIO

Os Apóstolos, continuadores da missão de Cristo

1. Cristo Senhor, Filho de Deus vivo, que veio salvar o seu povo dos pecados (1) e santificar todos os homens, assim como Ele foi enviado pelo pai, assim também enviou os seus Apóstolos (2), a quem santificou, dando-lhes o Espírito Santo, para que também eles glorificassem o Pai na terra e salvassem os homens, «para a edificação do corpo de Cristo» (Ef. 4, 12), que é a Igreja.

A sucessão de Pedro e dos Apóstolos

2. Nesta Igreja de Cristo, o Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, a quem o mesmo Cristo mandou que apascentasse as suas ovelhas e os seus cordeiros, está revestido, por instituição divina, de poder supremo, pleno, imediato e universal, em ordem à cura das almas. Por isso, tendo sido enviado como pastor de todos os fiéis para promover o bem comum da Igreja universal e o de cada uma das igrejas particulares, ele tem a supremacia do poder ordinário sobre todas as igrejas.

Por outro lado, porém, também os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores das almas, (3) e, juntamente com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, foram enviados a perpetuar a obra de Cristo, pastor eterno. (4) Na verdade, Cristo deu aos Apóstolos e aos seus sucessores o mandato e o poder de ensinar todas as gentes, de santificar os homens na verdade e de os apascentar. Por isso, foram os Bispos constituídos, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, verdadeiros e autênticos mestres, pontífices e pastores (5).

O ministério colegial e individual dos Bispos

3. Os Bispos, participando da solicitude por todas as igrejas, exercem este seu ministério, recebido pela sagração episcopal, (6) em união com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, naquilo que se refere ao magistério e ao governo pastoral: todos unidos num colégio ou corpo a favor de toda a Igreja de Deus.

Individualmente, exercem-no para com a porção do rebanho do Senhor assinalada a cada um, quando cada um cuida da igreja particular que lhe fora confiada, ou quando vários reunidos provêm a certas necessidades comuns a diversas igrejas. Por isso, o sagrado Concílio, tendo em conta as condições da sociedade humana, que em nossos dias está evoluindo para uma ordem nova, (7) e desejando determinar mais em particular o múnus pastoral dos Bispos, estabelece tudo quanto segue.

CAPÍTULO I
OS BISPOS E A IGREJA UNIVERSAL

 I — O PAPEL DOS BISPOS NA IGREJA UNIVERSAL

Exercício do poder do Colégio Episcopal

4. Os Bispos, em virtude da sua consagração sacramental e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio, são constituídos membros do corpo episcopal (1). «A ordem dos Bispos, porém, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpètuamente, é também, juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja, poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice» (2). Este poder «exerce-se solenemente no Concílio Ecuménico» (3): por isso, determina o sagrado Concílio que todos os Bispos, membros do colégio episcopal, têm direito a tomar parte nos Concílios Ecuménicos.

«O mesmo poder colegial pode ser exercido, juntamente com o Papa, pelos Bispos espalhados pelo mundo, contanto que a cabeça do colégio os chame a uma acção colegial ou, pelo menos, aprove ou aceite livremente a acção conjunta dos Bispos dispersos, de forma que haja verdadeiro acto colegial» (4).

O Sínodo episcopal

5. Alguns Bispos das diversas regiões do mundo, escolhidos do modo e processo que o Romano Pontífice estabeleceu ou vier a estabelecer, colaboram mais eficazmente com o pastor supremo da Igreja formando um Conselho que recebe o nome de Sínodo Episcopal. Este Sínodo, agindo em nome de todo o Episcopado católico, mostra ao mesmo tempo que todos os Bispos em comunhão hierárquica participam da solicitude por toda a Igreja (6).

Solicitude dos Bispos pela Igreja universal

6. Os Bispos, como legítimos sucessores dos Apóstolos e membros do colégio episcopal, considerem-se unidos sempre entre si e mostrem-se solícitos de todas as igrejas, pois cada um, por instituição divina e por exigência do múnus apostólico, é responsável por toda a Igreja, juntamente com os outros Bispos (7). Interessem-se particularmente por aquelas regiões em que não foi ainda anunciada a palavra de Deus ou em que, sobretudo por causa da escassez de sacerdotes, os fiéis correm perigo de se afastarem da prática dos mandamentos e até de perderem a fé.

Assim, procurem com todas as forças que as obras de evangelização e apostolado sejam sustentadas e promovidas com alacridade pelos fiéis. Esforcem-se também por preparar ministros sagrados aptos, e auxiliares, tanto religiosos como leigos, para as missões e territórios que não têm clero. Cuidem igualmente, quanto for possível, que alguns dos seus sacerdotes vão para essas missões ou dioceses, para exercer aí o ministério sagrado definitivamente ou, pelo menos, durante algum tempo. Lembrem-se, além disso, os Bispos que, no uso dos bens eclesiásticos, devem ter em conta as necessidades não só das próprias dioceses mas também das outras igrejas particulares, que fazem parte da única Igreja de Cristo. Apliquem-se, finalmente, a aliviar, na medida possível, as calamidades que afligem outras dioceses ou regiões.

Caridade eficaz para com os Bispos perseguidos

7. Abracem com espírito fraternal e prestem ajuda sincera e eficaz sobretudo àqueles Bispos que, pelo nome de Cristo, são caluniados e perseguidos, se encontram encarcerados ou se vêm impedidos de exercer o seu ministério, para que as dores que eles sofrem, sejam aliviadas e suavizadas com a oração e a ajuda dos seus irmãos.
II — OS BISPOS E A SÉ APOSTÓLICA

Poder dos Bispos na sua própria diocese

8. a) Aos Bispos, como sucessores dos Apóstolos, compete de direito, na diocese a cada um confiada, todo o poder ordinário, próprio e imediato, que é necessário para o exercício do seu cargo pastoral, salvaguardado sempre em tudo o poder que, em razão do seu múnus, o Romano Pontífice tem de reservar causas a si ou a outra autoridade.

b) A cada um dos Bispos diocesanos é dada a faculdade de, em casos particulares, dispensar da lei geral da Igreja os fiéis sobre quem exercem autoridade segundo o direito, todas as vezes que a dispensa pareça útil para bem espiritual dos mesmos, a não ser que a suprema autoridade da Igreja tenha estabelecido alguma reserva.

Dicastérios da Cúria Romana; sua missão e renovação

9. No exercício do poder supremo, pleno e imediato sobre a Igreja universal, o Romano Pontífice serve-se dos Dicastérios da Cúria romana, que, por isso, trabalham em seu nome e com a sua autoridade, para bem das igrejas e em serviço dos sagrados pastores.

Desejam, todavia, os Padres do sagrado Concílio que estes Dicastérios, que prestaram, sem dúvida, precioso auxílio ao Romano Pontífice e aos pastores da Igreja, sejam reorganizados, segundo as necessidades dos tempos, das regiões e dos ritos, sobretudo quanto ao número, nome, competência e modo de proceder de cada um, bem como no que respeita à coordenação recíproca dos trabalhos. (8) Desejam também que, tendo em conta o múnus pastoral próprio dos Bispos, se determinem mais claramente as atribuições dos Núncios pontifícios.

Dicastérios da Cúria Romana: sua composição

10. Além disso, tendo sido criados estes Dicastérios para bem da Igreja universal, deseja-se que os seus membros, oficiais e consultores, e do mesmo modo os Núncios do Romano Pontífice, provenham mais, quanto for possível, das diversas regiões -da Igreja, de maneira que os serviços ou órgãos centrais da Igreja católica tenham carácter verdadeiramente universal.

Fazem-se igualmente votos por que, entre os membros dos Dicastérios, se contem também alguns Bispos, sobretudo diocesanos, que possam manifestar mais plenamente ao Sumo Pontífice a mentalidade, os anseios e as necessidades de todas as igrejas.

Por último, os Padres conciliares julgam muito útil que estes Dicastérios ouçam mais os leigos que se distinguem pela virtude, ciência e experiência, para que também estes influam, quanto convém, nas coisas da Igreja.

CAPÍTULO II

OS BISPOS E AS IGREJAS PARTICULARES OU DIOCESES

 1-OS BISPOS DIOCESANOS

Noção de diocese e ofício do Bispo na diocese

11. Diocese é a porção do Povo de Deus, que se confia a um Bispo para que a apascente com a colaboração do presbitério, de tal modo que, unida ao seu pastor e reunida por ele no Espírito Santo por meio do Evangelho e da Eucaristia, constitui uma Igreja particular, na qual está e opera a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica.

Cada Bispo, a quem é confiada uma igreja particular, apascenta em nome do Senhor as suas ovelhas, sob a autoridade do Sumo Pontífice, como próprio, ordinário e imediato pastor, exercendo em favor das mesmas o múnus de ensinar, santificar e governar. Deve, porém, reconhecer os direitos que legitimamente competem quer aos Patriarcas quer a outras autoridades hierárquicas (1).

Apliquem-se os Bispos ao seu múnus apostólico como testemunhas de Cristo diante de todos os homens, interessando-se não só por aqueles que já seguem o Príncipe dos pastores, mas consagrando-se com toda a alma àqueles que de algum modo se transviaram do caminho da verdade ou ignoram o Evangelho e a misericórdia salvadora de Cristo, até conseguirem que todos caminhem «em toda a bondade, justiça e verdade» (Ef. 5, 9).

Dever de ensinar do Bispo

12. No exercício do seu múnus de ensinar, anunciem o Evangelho de Cristo aos homens, que é um dos principais deveres dos Bispos, (2) chamando-os à fé com a fortaleza do Espírito ou confirmando-os na fé viva. Proponham-lhes na sua integridade o mistério de Cristo, isto é, aquelas verdades que não se podem ignorar sem ignorar o mesmo Cristo. E ensinem-lhes o caminho que Deus revelou para ser glorificado pelos homens e estes conseguirem a bem-aventurança eterna (3).

Mostrem, além disso, que as coisas terrestres e as instituições humanas no plano de Deus Criador se ordenam também para a salvação dos homens e podem, por conseguinte, contribuir não pouco para a edificação do Corpo de Cristo.

Ensinem, por isso, quanto, segundo a doutrina da Igreja, valem a pessoa humana, com a sua liberdade e a própria vida corpórea; a família e a sua unidade e estabilidade, a procriação e a educação dos filhos; a sociedade civil, com as suas leis e profissões; o trabalho e o descanso, as artes e a técnica; a pobreza e a riqueza. Exponham, por fim, os princípios com que se hão-de resolver os problemas gravíssimos da posse, do aumento e da justa distribuição dos bens materiais, da paz e da guerra, e da convivência fraterna de todos os povos (4).

Métodos de ensinar

13. Expliquem a doutrina cristã com métodos apropriados às necessidades dos tempos, isto é, que respondam às dificuldades e problemas que mais preocupam e angustiam os homens; protejam também esta doutrina, ensinando os fiéis a defendê-la e a propagá-la. No modo de a ensinar, mostrem a solicitude maternal da Igreja para com todos os homens, quer fiéis quer infiéis, e tenham especial cuidado dos pobres e dos fracos, a quem o Senhor os mandou evangelizar.

Sendo dever da Igreja entrar em diálogo com a sociedade humana, no meio da qual vive (5), cabe primeiramente aos Bispos ir ter com os homens e provocar e fomentar o diálogo com eles. Mas, para que se alie sempre a verdade com a caridade, e a compreensão com o amor, convém que estes diálogos de salvação se imponham não só pela clareza da linguagem e pela humildade e mansidão, mas também pela devida prudência, aliada, porém, à confiança, porque esta, fomentando a amizade, une por sua natureza os espíritos (6).

Para anunciar a doutrina cristã, esforcem-se por utilizar os vários meios de que dispomos actualmente: primeiramente, a pregação e a formação catequética, que sempre conservam o primeiro lugar; mas também a exposição da doutrina nas escolas e centros culturais, por meio de conferências e em reuniões de todo o género, feitas por ocasião de certos acontecimentos, por meio da imprensa e dos vários instrumentos de comunicação social, dos quais é necessário usar para anunciar o Evangelho de Cristo (7).

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama
___________________________________
Notas:
1. Cfr. Mt. 1,21.
2. Cfr. Jo. 20,21.
3. Cfr. Conc. Vat. I, Const. dogm. I De Ecclesia Christi, cap. 3: Denz. 1828 (3061).
4. Cfr. Conc. Vat. I, Const. dogm. De Ecclesia Christi, Proémio: Denz. 1821 (3050).
5. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, cap. III, n° 21, 24, 25: AAS 57 (1965) p. 24-25, 29-31.
6. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, cap. III, n° 21: AAS 57 (1965) p. 24-25.
7. Cfr. João XXIII, Const. Apost. Humanae salutis, 25 dez. 1961: AAS 54 (1962) p. 6.

Capítulo I

1. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, cap. III, n.° 22: AAS 57 (1965) p. 25-27.
2. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, ibid.
3. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, ibid.
4. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, ibid.
5. Cfr. Paulo VI, Motu próprio Apostolica Sollicitudo, 15 set. 1965: AAS 57 (1965), p. 775-780.
6. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, cap. III, n.° 23: AAS 57 (1965) p. 27-28.
7. Cfr. Pio XII, Encícl. Fidei donum, 21 abril 1957: AAS 49 (1957) p. 237 s.; cfr. também: Bento XV, Carta Apost. Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919) p. 440; Pio XI, Encícl. Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18 (1926) p. 68 ss.
8. Cfr. Paulo VI, Alocução aos Emin. Cardeais, Ex.mos Bispos e Rev.mos Prelados e outros oficiais da Cúria romana, 21 set. 1963: AA8 55 (1963) p. 793 s.

Capítulo II

1. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De Ecclesiis Orientalibus Catholicis, Orientalium Ecclesiarum, n. 7-11: AAS 57 (1965) p. 79-80.
2. Cfr. Conc. Trid. Ses. V, De reform., c. 2: Mansi 33, 30; ses. XXIV, Decr. De reform. c. 4: Mansi 33, 159; Decr. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, cap. III, n. 25: AAS 57 (1965) p. 29
3. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, cap. III, n. 25: AAS 57 (1965) p. 29-31.
4. Cfr. João XXIII, Encicl. Pacem in terris, 11 abril 1963, passim: AAS 55 (1963) p. 257-304.
5. Cfr. Paulo VI, Encícl. Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: AAS 56 (1964) p. 639.
6. Cfr. Paulo VI, Encicl. Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: AAS 56 (1964) p. 644-645.
7. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De instrumentis commmunicationis socialis, Inter mirifica: AAS 56 (1964) p. 145-153.




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