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27/04/2013

Evangelho diário e comentário

Tempo de Páscoa IV Semana
Evangelho: Jo 14, 7-14

7 Se Me conhecesseis, também certamente conheceríeis Meu Pai; mas desde agora O conheceis e já O vistes». 8 Filipe disse-Lhe: «Senhor, mostra-nos o Pai, e isso nos basta». 9 Jesus disse-lhe: «Há tanto tempo que estou convosco, e ainda não Me conheces, Filipe? Quem Me viu, viu também o Pai. Como dizes, pois: Mostra-nos o Pai? 10 Não acreditais que Eu estou no Pai e que o Pai está em Mim? As palavras que vos digo, não as digo por Mim mesmo. O Pai, que está em Mim, Esse é que faz as obras. 11 Crede em Mim: Eu estou no Pai e o Pai está em Mim. 12 Crede-o ao menos por causa das mesmas obras. «Em verdade, em verdade vos digo, que aquele que crê em Mim fará também as obras que Eu faço. Fará outras ainda maiores, porque Eu vou para o Pai. 13 Tudo o que pedirdes em Meu nome, Eu o farei, para que o Pai seja glorificado no Filho. 14 Se Me pedirdes alguma coisa em Meu nome, Eu a farei.

Comentário:

«Se Me pedirdes alguma coisa em Meu nome, Eu a farei.»
Se foi o Próprio Jesus Cristo que o afirmou e como Ele é a Verdade, não podemos senão acreditar e, acreditando, sentirmo-nos muito felizes com a promessa.
Tal não quer dizer que obtenhamos, sempre, exactamente o que pedimos.
Nós, como seres humanos pedimos o que julgamos precisar, Ele, como Deus, dar-nos-á o que o que for conveniente para o nosso bem.

(ama, comentário sobre Jo 14, 7-14, 2012.05.05)

Sejamos sempre selvaticamente sinceros


Se o demónio mudo – de que nos fala o Evangelho – se meter na alma, deita tudo a perder. Mas, se o expulsarmos imediatamente, tudo sai bem, anda-se feliz, tudo corre bem. Propósito firme: "sinceridade selvagem" na direcção espiritual, com educação delicada..., e que essa sinceridade seja imediata. (Forja, 127)

Volto a afirmar que todos temos misérias. Isso, porém, não é razão para nos afastarmos do Amor de Deus. É, sim, estímulo para nos acolhermos a esse Amor, para nos acolhermos à protecção da bondade divina, como os antigos guerreiros se metiam dentro da sua armadura. Esse ecce ego, quia vocasti me, conta comigo porque me chamaste, é a nossa defesa. Não devemos fugir de Deus quando descobrimos as nossas fraquezas, mas devemos combatê-las, precisamente porque Deus confia em nós.

Como é que conseguiremos superar estas coisas mesquinhas? Insisto neste ponto, porque ele se reveste de importância capital: com humildade e sinceridade na direcção espiritual e no sacramento da Penitência. Ide aos que vos dirigem espiritualmente, com o coração aberto. Não o fecheis porque, se se mete o demónio mudo pelo meio, depois é difícil lançá-lo fora.

Perdoai-me a insistência, mas julgo imprescindível que fique gravado a fogo nas vossas inteligências que a humildade e a sua consequência imediata a sinceridade, se ligam com os outros meios de luta e fundamentam a eficácia da vitória. Se a tentação de esconder alguma coisa se infiltra na alma, deita tudo a perder; se, pelo contrário, é vencida imediatamente, tudo corre bem, somos felizes e a vida caminha rectamente. Sejamos sempre selvaticamente sinceros, embora com modos prudentemente educados.

Quero dizer-vos com toda a clareza que me preocupa muito mais a soberba do que o coração e a carne. Sede humildes! Sempre que estiverdes convencidos de que tendes toda a razão, é porque não tendes nenhuma. Ide à direcção espiritual com a alma aberta. Não a fecheis, porque então intromete-se o demónio mudo e é muito difícil expulsá-lo.

Lembrai-vos do pobre endemoninhado que os discípulos não conseguiram libertar. Só o Senhor o pôde fazer com oração e jejum. Naquela altura o Mestre realizou três milagres. O primeiro foi fazê-lo ouvir, porque quando o demónio mudo nos domina, a alma fica surda; o segundo foi fazê-lo falar; e o terceiro foi expulsar o diabo. (Amigos de Deus, nn. 187–188)

SOBRE RESUMOS DA FÉ CRISTÃ


TEMA 15. A Igreja e o Estado 6

2. Relação entre a Igreja e o Estado 5

c) Colaboração entre a Igreja e o Estado

A distinção entre a Igreja e o Estado não implica – como foi dito – a sua total separação, nem que a Igreja deva reduzir a própria acção ao âmbito privado e espiritual. Certamente, «a Igreja não pode nem deve tomar nas suas próprias mãos a batalha política para realizar a sociedade mais justa possível. Não pode nem deve colocar-se no lugar do Estado. Mas também não pode nem deve ficar à margem na luta pela justiça» 8. Neste sentido, a Igreja tem o direito e o dever «de ensinar a sua doutrina acerca da sociedade; exercer sem entraves a própria missão entre os homens; e pronunciar o seu juízo moral mesmo acerca das realidades políticas, sempre que os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigirem» 9.
Assim, por exemplo, a Igreja pode e deve assinalar que uma lei é injusta por ser contrária à lei natural (leis sobre o aborto ou o divórcio), ou que determinados costumes ou situações são imorais embora sejam permitidas pelo poder civil, ou que os católicos não devem dar o seu apoio àquelas pessoas ou partidos que proponham objectivos contrários à lei de Deus e, portanto, à dignidade da pessoa humana e ao bem comum 10.
Tanto a Igreja como a actividade política, que os governantes exercem através das diferentes instituições ou partidos, embora por diverso título, estão ao serviço do homem, e «tanto mais eficazmente exercitarão este serviço para bem de todos, quanto melhor cultivarem entre si uma sã cooperação» 11. Se a comunidade política (ou seja, a sociedade tomada no seu conjunto, governantes e governados de um determinado Estado) ignora a Igreja, fica em contradição consigo própria, visto que dificulta o exercício dos direitos e deveres de parte dos cidadãos, concretamente dos fiéis católicos.
As formas práticas de regulamentar estas relações podem variar de acordo com as circunstâncias: por exemplo, não será a mesma em países de tradição católica e naqueles em que a presença de católicos é minoritária.
Um aspecto essencial que se deve cuidar sempre é a salvaguarda do direito à liberdade religiosa 12. Velar pelo respeito deste direito é velar pelo respeito cabal da ordem social. O direito à liberdade social e civil em matéria religiosa é a fonte e síntese de todos os direitos do homem 13.
Em muitos países, a Constituição (ou o sistema de leis fundamentais que regulam o sistema de governo de um Estado) garante amplamente a liberdade religiosa de todos os cidadãos e grupos religiosos; por este meio, a Igreja pode encontrar liberdade suficiente para cumprir a sua missão e espaço para desenvolver as suas iniciativas apostólicas 14.
Além disso, e quando é possível, a Igreja procura estabelecer acordos com o Estado, em geral, denominados Concordatas nos quais se estabelecem soluções concretas para as questões eclesiásticas relacionadas com a finalidade do Estado: liberdade da Igreja e das suas instituições para exercerem a sua missão, convénios em matéria económica, dias santos, etc.

enrique colom

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2104-2109; 2244-2246; 2419-2425.
Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 74-76; e Decl. Dignitatis Humanae, 1-8; 13-14.
João Paulo II, Ex. ap. Christifideles Laici, 30-XII-88, 36-44.

Leituras recomendadas:
São Josemaria, Homilia «Amar o mundo apaixonadamente», em Temas actuais do Cristianismo, 113-123.
Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao compromisso e à conduta dos católicos na vida política, 24-XI-2002.
Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 49-55; 60-71; 189-191; 238-243; 377-427.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
8 Bento XVI, Enc. Deus Caritas Est, 25-XII-2005, 28. Cf. Bento XVI, Discurso em Verona, 19-X-2006.
9 Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 76.
10 Cf. Ibidem, 40 e 41.
11 Ibidem, 76.
12 Este direito não consiste em que o homem tenha liberdade diante de Deus para escolher uma ou outra religião, porque só há uma religião verdadeira e o homem tem obrigação de procurar a verdade e, uma vez encontrada, abraçá-la (cf. Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis Humanae, 1). O direito à liberdade religiosa «consiste em que todos os homens devem estar livres de coacção, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites» (Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis Humanae, 2). «O respeito, por parte do Estado, do direito à liberdade religiosa é um sinal do respeito pelos outros direitos humanos fundamentais, porque é o reconhecimento implícito da existência de uma ordem que supera a dimensão política da existência, uma ordem que nasce da esfera da livre adesão a uma comunidade de salvação anterior ao Estado» (João Paulo II, Discurso, 9-I-1989, 6). Diz-se que a comunidade de salvação é anterior ao Estado porque a pessoa se incorpora nela com vista a um fim que se encontra num plano superior ao dos fins da comunidade política.
13 Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus Annus, 1-V-1991, 47. O direito à liberdade em matéria religiosa «está ligado ao de todas as restantes liberdades»; mais ainda, todas elas o «reclamam como fundamento» (João Paulo II, Discurso, 23-III-91, 2).
14 Cf. Concílio Vaticano II, Declar. Dignitatis Humanae, 13.

Tratado das paixões da alma 9



Art. 2 ― Se o amor é a primeira das paixões do concupiscível.



(I, q. 20, a. 1, infra, q. 27, a. 4, III Sent., dist. XXVII, q. 1, a. 3, IV Cont. Gent., cap. XIX, De Verit., q. 26, a. 4, De Virtut., q. 3, a. 3, De Div. Nom., cap. IV, lect. IX).


O segundo discute-se assim. ― Parece que o amor não é a primeira das paixões do concupiscível.