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23/11/2013

Tratado dos hábitos 23


Questão 54: Da distinção dos hábitos.
Art. 3 — Se os hábitos se distinguem pelo bem e pelo mal.

(III Sent., dist. XXXIII, q. 1, a. 1, q. 1).

O terceiro discute-se assim. — Parece que os hábitos não se distinguem pelo bem e pelo mal.

1. — Pois, o bem e o mal são contrários. Ora, um mesmo hábito pode referir-se a dois contrários, como já se disse 1. Logo, os hábitos não se distinguem pelo bem e pelo mal.

2. Demais — O bem converte-se com o ente e assim, sendo comum a todos, não pode ser considerado como diferença de nenhuma espécie, conforme se vê claramente no Filósofo 2. Semelhantemente, o mal, sendo privação e não-ente, não pode ser diferente de nenhum ser. Logo, os hábitos não se podem distinguir especificamente pelo bem e pelo mal.

3. Demais — Diversos hábitos maus podem dizer respeito ao mesmo objecto, como os que dizem respeito à concupiscência, à intemperança e à insensibilidade, e o mesmo se dá com muitos hábitos bons, como a virtude humana e a heróica ou divina, conforme se vê claramente pelo Filósofo 3. Logo, os hábitos não se distinguem pelo bem e pelo mal.

Mas, em contrário, o hábito bom contraria o hábito mau, assim, a virtude, o vício. Ora, os contrários são especificamente diversos. Logo, os hábitos diferem especificamente pelo bem e pelo mal.

Como já dissemos 4, os hábitos distinguem-se especificamente, não só pelos objectos e princípios activos, mas também por se ordenarem à natureza, e isto pode dar-se de dois modos. — De um modo, conforme a conveniência ou inconveniência em relação à natureza. E então distingue-se especificamente o hábito bom e o mau. Pois, chama-se bom o que dispõe para o acto conveniente à natureza do agente, e mau ao que dispõe para o acto não conveniente à natureza. Assim, os actos das virtudes da natureza humana convêm em serem conformes à razão, ao passo que os dos vícios, sendo contrários à razão, discordam da natureza humana. Donde, é manifesto que os hábitos se distinguem especificamente pela diferença do bem e do mal. — De outro modo, segundo a natureza, os hábitos distinguem-se enquanto uns dispõem para o acto conveniente à natureza inferior, outros, ao acto conveniente à natureza superior. E assim a virtude humana, que dispõe para o acto conveniente à natureza humana, distingue-se da virtude divina ou heróica, que dispõe para o acto conveniente a uma certa natureza superior.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Um mesmo hábito pode referir-se a dois contrários, quando estes convêm numa mesma noção. Nunca porém se pode dar que hábitos contrários sejam de uma mesma espécie, pois, a contrariedade dos hábitos se funda em noções contrárias. E assim os hábitos distinguem-se pelo bem e pelo mal, i. é, enquanto um é bom e outro mau, e não porque um diga respeito ao bem e outro, ao mal.

RESPOSTA À SEGUNDA. — O bem comum a todos os entes não é uma diferença constitutiva da espécie de nenhum hábito, mas, um certo e determinado bem, fundado na conveniência com uma determinada natureza, a saber, a humana. Semelhantemente, o mal, como diferença constitutiva do hábito, não é uma privação pura, mas algo de determinado, repugnante a uma determinada natureza.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Vários hábitos bons referentes ao mesmo objecto específico, distinguem-se pela conveniência com diversas naturezas, como já se disse. Ao passo que vários hábitos maus se distinguem, relativamente a uma mesma acção, pelas diversas repugnâncias relativas ao que é conforme à natureza, assim, a uma virtude são contrários os diversos vícios relativos à mesma matéria.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1. Q. 54, a. 2, ad 1.
2. IV Topic. (cap. VI).
3. VII Ethic. (lect. I).
4. Q. 54, a. 2.


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