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03/07/2013

Tratado das paixões da alma 70




Questão 36: Das causas da tristeza.

Art. 4 — Se um poder maior deve ser considerado como causa da dor.





O quarto discute-se assim. — Parece que um poder maior não deve ser considerado causa da dor. 
1. — Pois, o que está no poder do agente ainda não é presente, mas futuro. Ora, a dor refere-se ao mal presente. Logo, um poder maior não é causa da dor.

2. Demais — O mal causado é causa da dor. Ora, ele pode ser causado mesmo por um poder menor. Logo, não deve o poder maior ser considerado causa da dor.

3. Demais — As causas dos movimentos apetitivos são as inclinacções internas da alma. Ora, um poder maior é algo de externo. Logo, não deve ser considerado causa da dor.

Mas, em contrário, diz Agostinho: a vontade que resiste a um poder maior causa a dor na alma, no corpo causa a dor o sentido, que resiste a um corpo mais forte 1.

Como já dissemos, o mal anexo é, ao modo de objecto, a causa da dor ou tristeza. Ora, a causa da conjunção do mal deve ser considerada causa da dor ou tristeza. Porém, é de manifesto contra a inclinação do apetite que o mal seja presencialmente inerente. Pois, o que vai contra a inclinação de um ser nunca lhe advém senão pela acção de outro mais forte. E por isso Agostinho considera o poder maior como causa da dor.

Deve porém saber-se que, se o poder mais forte influi a ponto de transformar a inclinação contrário em própria, não haverá já nenhuma repugnância ou violência, assim, quando um agente mais forte, corrompendo um corpo pesado, o priva da inclinação de tender para baixo, e então, ser levado para cima não lhe é violento, mas natural. Se pois um poder maior influir a ponto de virar a inclinação à vontade ou ao apetite sensitivo, dele não resulta dor ou tristeza, que só resultará quando permanecer a inclinação contrária do apetite. E por isso Agostinho diz que a vontade resistente a um poder mais forte causa a dor, pois se não resistisse mas cedesse, consentindo, não resultaria a dor, mas o prazer.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Um poder maior causa a dor, não como agente potencial, mas como actual, i. é, enquanto causa a junção com o mal corruptor.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Nada impede um poder, que não é maior, absolutamente, sê-lo relativamente, e nesta última acepção pode ser nocivo. Se porém não for maior de nenhum modo, de nenhum modo poderá prejudicar, e portanto não poderá produzir nenhuma causa de dor.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Os agentes exteriores podem ser causas dos movimentos apetitivos, enquanto causam a presença do objecto. E deste modo o poder maior é considerado causa de dor.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:

1. De Nat. Boni, cap. XX.

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