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01/07/2013

Resumos da Fé cristã 30

TEMA 34. O quinto mandamento do Decálogo

4. O respeito pela dignidade das pessoas

4.3. O transplante de órgãos

A doação de órgãos para transplante é legítima e pode ser um acto de caridade, se a doação é plenamente livre e gratuita 21, e se respeita a ordem da justiça e da caridade.

«Uma pessoa só pode doar alguma coisa de que se possa privar sem perigo sério ou dano para a sua própria vida ou identidade pessoal, e por uma razão justa e proporcionada. É óbvio que os órgãos vitais só podem ser doados depois da morte» 22.

É preciso que o doador ou os seus representantes tenham dado de forma consciente o seu consentimento (cfr. Catecismo, 2296). Esta doação, «embora seja legítima em si mesma, pode chegar a ser ilícita, se viola os direitos e sentimentos de terceiros aos quais compete a tutela do cadáver: os parentes próximos em primeiro lugar, mas poderia mesmo tratar-se de outras pessoas em virtude de direitos públicos ou privados 23.

pau agulles simó

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2258-2330.
João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, cap. III.

Leituras recomendadas:
L. Ciccone, La vita umana, Ares, Milano 2000.
L. Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita, Piemme, Casale Monferrato 1996.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
21 Cf. João Paulo II, Discurso, 22-VI-1991, 3; Catecismo, 2301.
22 Ibidem, 4.
23 PIO XII, Discurso à Associação Italiana de doadores de córnea, 14-V-1956.


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