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16/06/2013

Resumos da Fé cristã


TEMA 33. O quarto mandamento do Decálogo: honrar pai e mãe

4. Deveres dos pais

Os pais hão-de receber com agradecimento, como uma grande bênção e manifestação de confiança, os filhos que Deus lhes enviar. Além de cuidarem das suas necessidades materiais, têm a grave responsabilidade de lhes dar uma recta educação humana e cristã. O papel dos pais na formação dos filhos tem tanto peso que, quando falta, dificilmente se poderá suprir 3. O direito e o dever da educação são, para os pais, primordiais e inalienáveis 4.

Os pais têm a responsabilidade de criar um lar, onde se viva o amor, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado. O lar é o lugar apropriado para a educação nas virtudes. Hão-de ensiná-los – com o exemplo e com a palavra – e viver uma simples, sincera e alegre vida de piedade; transmitir-lhes, inalterada e completa, a doutrina católica; formá-los na luta generosa por acomodar a sua conduta às exigências da Lei de Deus e da vocação pessoal à santidade. «Pais, não exaspereis os vossos filhos, mas criai-os com a educação e correcção que vêm do Senhor» (Ef 6,4). Desta responsabilidade não se devem desentender, deixando a educação dos seus filhos nas mãos de outras pessoas ou instituições, mesmo que possam – e em certas ocasiões devem – contar coma ajuda de quem lhes mereça confiança (cf. Catecismo, 2222-2226).

Os pais hão-de saber corrigir, porque «qual é o filho a quem o pai não corrige?» (Heb 12,7), mas tendo presente o conselho do Apóstolo: «Pais, não irriteis os vossos filhos, para que não caiam em desânimo» (Cl 3,21).

a) Os pais hão-de ter um grande respeito e amor à liberdade dos filhos, ensinando-os a usá-la bem, com responsabilidade 5. É fundamental o exemplo da própria conduta.

b) Na relação com os filhos devem saber unir o carinho e a fortaleza, a vigilância e a paciência. É importante que os pais se tornem “amigos” dos seus filhos, ganhando e assegurando a sua confiança.

c) Para levar a bom termo a tarefa da educação dos filhos, à frente dos meios humanos – por importantes e imprescindíveis que sejam – hão-de empregar os meios sobrenaturais.

«Como primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos, os pais têm o direito de escolher para eles uma escola que corresponda às suas próprias convicções. É um direito fundamental. Tanto quanto possível, os pais têm o dever de escolher as escolas que melhor os apoiem na sua tarefa de educadores cristãos (cf. Concílio Vaticano II, Decl. Gravissimum Educationis, 6). Os poderes públicos têm o dever de garantir este direito dos pais e de assegurar as condições reais do seu exercício» (Catecismo, 2229).

«São importantes, mas não absolutos, os laços familiares. Quanto mais a criança cresce para a maturidade e autonomia humanas e espirituais, tanto mais a sua vocação individual, que vem de Deus, se afirma com nitidez e força. Os pais devem respeitar este chamamento e apoiar a resposta dos filhos para o seguir. Hão-de convencer-se de que a primeira vocação do cristão é seguir Jesus (cf. Mt 16,25): “Quem ama o pai ou a mãe mais do que a Mim, não é digno de Mim; e quem ama o filho ou a filha mais do que a Mim, não é digno de Mim” (Mt 10, 37)» (Catecismo, 2232) 6. A vocação divina de um filho para realizar uma peculiar missão apostólica, supõe uma dádiva de Deus para a família. Os pais hão-de aprender a respeitar o mistério do chamamento, embora possa acontecer que não o entendam. A abertura às possibilidades que abre a transcendência e o respeito pela liberdade fortalecem-se na oração. Assim, evita-se a excessiva protecção ou o controlo indevido dos filhos: um modo possessivo de actuar que não ajuda o crescimento humano e espiritual.

antonio porras

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2196-2257.
Conselho Pontifício Justiça e Paz, Compêndio da Doutrina Social da Igreja, Ed. Principia, Lisboa 2005, n. 209-214; 221-254; 377-383; 393-411.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
3 Cf. Concílio Vaticano II, Decl. Gravissimum Educationis, 3.
4 Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio, 22-XI-81, 36; Catecismo, 2221 e Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 239.
5 E, «ao tornarem-se adultos, os filhos têm o dever e o direito de escolher a sua profissão e o seu estado de vida» (Catecismo, 2230).
6 «E, ao consolar-nos com a alegria de encontrar Jesus - três dias de ausência! - disputando com os Mestres de Israel (Lc II, 46), ficará bem gravada, na tua alma e na minha, a obrigação de deixarmos os de nossa casa, para servir o Pai Celestial» (S. Josemaria, Santo Rosário, 5º mistério gozoso).

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