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14/05/2013

RESUMOS DA FÉ CRISTÃ



TEMA 17. A liturgia e os sacramentos em geral 5

2.3. Eficácia dos sacramentos

Os sacramentos «são eficazes, porque neles é o próprio Cristo que opera: é Ele que baptiza, é Ele que age nos sacramentos para comunicar a graça que o sacramento significa» (Catecismo, 1127). O efeito sacramental produz-se ex opere operato (pelo próprio facto do signo sacramental se ter realizado) 12. «O sacramento não actua em virtude da justiça do homem que o administra ou do que o recebe, mas pelo poder de Deus» 13 «Desde  que um sacramento seja celebrado conforme a intenção da Igreja, o poder de Cristo e do seu Espírito age nele e por ele, independentemente da santidade pessoal do ministro» (Catecismo, 1128).

O homem que realiza o sacramento coloca-se ao serviço de Cristo e da Igreja, por isso chama-se ministro do sacramento; e não pode ser qualquer fiel cristão indistintamente, mas de modo ordinário, necessita da especial configuração com Cristo Sacerdote que dá o sacramento da Ordem 14.

A eficácia dos sacramentos deriva do próprio Cristo, que actua neles, «no entanto, os frutos dos sacramentos dependem também das disposições de quem os recebe» (Catecismo, 1128): quanto melhores forem as disposições de fé que possua, conversão do coração e adesão à vontade de Deus, mais abundantes são nos efeitos da graça que recebe (cf. Catecismo, 1098).

«A Santa Mãe Igreja instituiu também os sacramentais. Estes são sinais sagrados por meio dos quais, imitando de algum modo os sacramentos, se significam e se obtêm, pela oração da Igreja, efeitos principalmente de ordem espiritual. Por meio deles, dispõem-se os homens para a recepção do principal efeito dos sacramentos e são santificadas as várias circunstâncias da vida» 15. «Os sacramentais não conferem a graça do Espírito Santo à maneira dos sacramentos; mas, pela oração da Igreja, preparam para receber a graça e dispõem para cooperar com ela» (Catecismo, 1671).

juan josé silvestre


Bibliografia básica:

Catecismo da Igreja Católica, 1066-1098; 1113-1143; 1200-1211 e 1667-1671.

Leituras recomendadas:

S. Josemaria, Homilia «A Eucaristia, mistério de fé e de amor», em Cristo que Passa, 83-94; também os n. 70 e 80. Temas Actuais do Cristianismo, 115.
J. Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia, Edições Paulinas, 2002.
J.L. Gutiérrez-Martín, Belleza y misterio. La liturgia, vida de la Iglesia, EUNSA (Astrolabio), Pamplona 2006, pp. 53-84, 13-126.

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Notas:
12 Cf. Concílio de Trento: DS 1608.
13 S. Tomás de Aquino, Suma Teológica, III, q. 68, art.8.
14 O sacerdócio ministerial «garante que, nos sacramentos, é de certeza Cristo que age pelo Espírito Santo em favor da Igreja. A missão de salvação, confiada pelo Pai ao seu Filho Encarnado, é confiada aos Apóstolos e, por eles, aos seus sucessores; eles recebem o Espírito de Jesus para agirem em seu nome e na sua pessoa (cf. Jo 20, 21-23; Lc 24, 47; Mt 28, 18-20). Assim, o ministro ordenado é o laço sacramental que une a acção litúrgica àquilo que disseram e fizeram os Apóstolos e, por eles, ao que disse e fez o próprio Cristo, fonte e fundamento dos sacramentos» (Catecismo, 1120). Apesar da eficácia do sacramento não provir das qualidades morais do ministro, no entanto a sua fé e devoção, além de contribuir para a sua santificação pessoal, favorece bastante as boas disposições do sujeito que recebe o sacramento e, por conseguinte, o fruto que dele obtém.
15 Concílio Vaticano II, Const. Sacrosanctum Concilium, 60; cf. Catecismo, 1667.

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