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18/04/2013

Tratado dos actos humanos 94


Questão 21: Das consequências dos actos humanos em razão da bondade ou da malícia deles.

Art. 3 ― Se o acto humano, pela sua bondade ou malícia, é meritório ou demeritório.




O terceiro discute-se assim. ― Parece que o acto humano, pela sua bondade ou malícia, não é meritório nem demeritório.




1. ― Pois, mérito e demérito definem-se relativamente à retribuição, que só tem razão de ser no referente a outrem. Ora, nem todos os actos humanos implicam tal referência, pois alguns não dizem respeito senão ao próprio indivíduo. Logo, nem todo acto humano bom ou mau é meritório ou demeritório.

2. Demais. ― Ninguém merece pena ou prémio por dispor do seu como quiser, assim, quem o destrói não é punido, como sê-lo-ia se destruísse o alheio. Ora, o homem é senhor dos seus actos. Logo, dispondo deles, bem ou mal, não merece pena nem prémio.

3. Demais. ― Não é por fazer bem a si próprio que alguém merece que outrem também lho faça, e o mesmo se diga do mal. Ora, o acto bom em si mesmo é um certo bem e perfeição do agente, e ao contrário, é mal o acto desordenado. Logo, por fazer o mal e o bem, o homem não merece nem desmerece.

Mas, em contrário, diz a Escritura (Is 3, 10-11): Dizei ao justo que ele será bem-sucedido, pois, comerá o fruto dos seus conselhos. Ai do ímpio que corre ao mal, porque lhe será dada a retribuição das suas mãos.

O mérito e o demérito definem-se relativamente à retribuição feita conforme a justiça, e esta faz-se a quem age em benefício ou detrimento de outrem. Ora, devemos considerar que quem vive em sociedade é de certo modo parte e membro de toda ela. Donde, o bem ou o mal que fizer a outra pessoa redundará em bem ou mal de toda a sociedade, assim como quem lesa a mão lesa por consequência todo o homem. Portanto, quem age em benefício ou detrimento de uma pessoa singular torna-se de duplo modo digno de mérito ou demérito, por lhe ser devida retribuição, primeiro, pela pessoa singular beneficiada ou ofendida, segundo, por parte de toda a sociedade. Se porém ordenar o seu acto directamente para o bem ou mal de toda a sociedade, esta deve-lhe retribuição, primária e principalmente, todas as suas partes devem-na secundariamente. Por outro lado, se age para bem ou mal de si mesmo, também lhe é devida retribuição por tal vir a repercutir no bem comum da sociedade de que é membro, não se lhe deve muito embora retribuição pelo bem ou mal da pessoa singular, que é no caso o próprio agente, senão por parte deste mesmo, na medida em que por analogia o homem é susceptível de fazer justiça a si próprio.

Donde é claro que o acto bom ou mau implica o louvor ou a culpa na medida em que cai no poder da vontade, implica a rectidão e o pecado, relativamente à ordem final, o mérito e o demérito, enfim, relativamente à retribuição devida a outrem por justiça.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. ― Os actos do homem bom ou mau, embora às vezes não se ordenem ao bem ou mal de nenhuma outra pessoa singular, ordenam-se contudo ao bem ou mal de outrem, que é a comunidade.

RESPOSTA À SEGUNDA. ― Também o homem que tem o domínio sobre os seus actos merece ou desmerece, dispondo bem ou mal deles, na medida em que depende de outrem, i. é, da comunidade, de que faz parte, e o mesmo se dará se usar bem ou mal de outros bens seus, dos quais a comunidade deve servir-se.

RESPOSTA À TERCEIRA. ― O próprio bem ou mal que alguém faz a si mesmo, pelo seu acto, redunda na comunidade, como dissemos.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.

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