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14/04/2013

Tratado dos actos humanos 90


Questão 20: Da bondade e da malícia dos actos humanos exteriores.




Art. 5 ― Se as consequências de um acto lhe aumentam a bondade ou a malícia.

(Infra, q. 73, a . 8, De Malo, q. 1, a . 3, ad15, q. 3, a . 10, ad 5).

O quinto discute-se assim. ― Parece que as consequências de um acto aumentam-lhe a bondade ou a malícia.

1. ― Pois, o efeito preexiste na causa virtualmente. Ora, as consequências resultando dos actos como os efeitos, das causas, preexistem neles virtualmente. Mas uma coisa é considerada boa ou má pela virtude, porque, como diz Aristóteles, a virtude torna bom quem a possui 1. Logo, as consequências aumentam a bondade ou a malícia do acto.

2. Demais. ― O bem feito pelos ouvintes são efeitos consequentes à predicação do doutor. Ora, tal bem redunda em mérito do pregador, como se vê claramente na Escritura (Fl 4, 1): Meus muito amados e desejados irmãos, gosto meu e coroa minha. Logo, as consequências de um acto aumentam-lhe a bondade ou a malícia.

3. Demais. ― A pena aumenta proporcionalmente à culpa, por isso, dia a Escritura (Dt 25, 2): O número dos golpes regular-se-á pela qualidade do pecado. Ora, a consequência do acto aumenta a pena, como na mesma se lê (Ex 21, 19): Se o boi é já de tempos avezado a marrar, e o dono, tendo sido disso advertido, não o encurralou, e o boi matar um homem ou uma mulher, será apedrejado, e o seu dono matá-lo-ão. Ora, este não seria morto, se o boi ainda mesmo em liberdade, não tivesse matado um homem. Logo, a consequência superveniente aumenta a bondade ou a malícia de um acto.

4. Demais. ― Não incorre em irregularidade quem expõe outrem à morte, ferindo ou dando uma sentença, sem que contudo a morte daí resulte. Mas incorreria, se ela se seguisse. Logo, a consequência aumenta a bondade ou malícia do acto.

Mas, em contrário. ― A consequência superveniente não torna mau o acto que era bom, nem bom o que era mau. Assim, se dermos esmola a um pobre, e este dela abusar para pecar, isso em nada diminui o nosso mérito, semelhantemente, o facto de sofrermos pacientemente a injúria que nos é irrogada, em nada desculpa quem a fez. Logo, as consequências não aumentam a bondade nem a malícia dos actos.


As consequências de um acto ou são previstas ou não. ― No primeiro caso é claro que lhe aumentam a bondade ou a malícia. Assim, quem prevê que de um acto seu podem resultar muitos males e nem por isso deixa de o praticar dá provas de uma vontade mais desordenada. ― Se ao contrário, as consequências não forem previstas, então devemos distinguir. Se, ordinária e necessariamente resultam de um tal acto, aumentam-lhe a bondade ou a malícia. Pois, manifestamente, é melhor, no seu género, o acto do qual podem resultar muitos bens, e pior, se dele resultarem muitos males. Se porém as consequências resultam do acto acidental e extraordinariamente, não lhe aumentarão a bondade e a malícia, pois não podemos julgar nenhuma realidade pelo que lhe é acidental, senão só pelo que lhe é necessário.

DONDE A RESPOSTA Á PRIMEIRA OBJECÇÃO. ― A virtude da causa julga-se pelos seus efeitos essenciais e não pelos acidentais.

RESPOSTA À SEGUNDA. ― O bem que os ouvintes fazem resultam da predicação do doutor, como efeitos necessários. Por isso redundam em prémio daquele, sobretudo quando o bem foi previsto.

RESPOSTA À TERCEIRA. ― As consequências pelas quais se devia infligir uma pena ao culpado resultam necessariamente da referida causa e além disso são punidas como previstas. Por isso são-lhe imputadas e merecem a pena.

RESPOSTA À QUARTA. ― A objecção procederia se a irregularidade resultasse da culpa. Ora, ela resulta, não desta, mas, do facto, por algum defeito sacramental.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.

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Notas:
1. II Ethic., lect. VI.

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