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24/03/2013

Tratado dos actos humanos 69


Questão 18: Da bondade e da malícia dos actos humanos em geral.

Art. 5. ― Se os actos morais bons e maus diferem especificamente.


(I, q. 48, a . 1, ad 2, II Sent., dist. XL, a . 1, III Cont. Gent., cap. IX, De Malo, q. 2, a . 4, De Virtut., q. 1, a . 2, ad 3).

O quinto discute-se assim. ― Parece que os actos morais bons e maus não diferem especificamente.



1. ― Pois, a bondade e a malícia dos actos é como a das coisas, segundo já se disse 1. Ora, nestas o bem e o mal não diversificam a espécie, assim, da mesma espécie é tanto o homem bom como o mau. Logo, também a bondade e a malícia dos actos não os diversificam especificamente.

2. Demais. ― O mal, sendo privação, é de certo modo, não-ser. Ora, este não pode diferençar, como diz o Filósofo 2. E, como a diferença constitui a espécie, resulta que um acto mau não pertence a nenhuma espécie. Logo, o bem e o mal não diversificam especificamente, os actos humanos.

3. Demais. ― Actos especificamente diversos produzem efeitos diversos. Ora, um efeito pertencente a uma determinada espécie pode resultar tanto de um acto bom como de um mau, assim, o homem é gerado tanto do adultério como do concúbito matrimonial. Logo, os actos bons não diferem especificamente dos maus.

4. Demais. ― Os actos são às vezes bons e maus pela circunstância, como já se disse 3. Ora, esta, sendo acidente, não os especifica. Logo, não é pela bondade nem pela malícia que os actos diferem especificamente.

Mas, em contrário. ― Segundo o Filósofo, hábitos semelhantes produzem actos semelhantes 4. Ora, os hábitos bons diferem especificamente dos maus, como a liberalidade, da prodigalidade. Logo, também os actos bons diferem do mesmo modo dos maus.

Todo acto se especifica pelo seu objecto, com já se disse 5. Donde, é necessário que qualquer diferença no objecto corresponda a uma diversidade específica nos actos. Devemos porém notar que uma diferença no objecto, causa da diferença específica dos actos, relativamente a um princípio ativo, não é causa relativamente a outro, pois, o acidental não especifica senão só o essencial. Ora, uma diferença no objecto pode ser essencial, relativamente a um princípio activo, e acidental relativamente a outro, assim, o conhecimento da cor e o do som diferem relativamente ao sentido, mas não, relativamente ao intelecto.

Ora, a bondade e a malícia dos actos humanos são relativos à razão. Pois, como diz Dionísio 6, o bem do homem consiste em ser conforme à razão, e o mal, contrário. E na verdade, o bem de uma coisa é o que lhe convém, formalmente, e o mal, o que lhe contraria a ordem formal. Donde é claro que a diferença entre o bem e o mal, considerada relativamente ao objecto, implica relação essencial com a razão, o que lhe torna o objecto conveniente ou não conveniente, e assim, chamam-se humanos ou morais os actos procedentes da razão. Logo, é claro que o bem e o mal diversificam especificamente os actos morais, pois, as diferenças essenciais diversificam as espécies.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. ― Mesmo nos seres naturais o bem e o mal, i. é, o que é conforme ou contrário à natureza, diversifica-lhes as espécies, assim, o corpo vivo e o morto não pertencem à mesma espécie. E, semelhantemente, o bem sendo o conforme à razão, e o mal, o que lhe é contrário, diversificam a espécie moral.

RESPOSTA À SEGUNDA. ― A privação que o mal supõe não é absoluta mas, resultante de uma certa potência. Assim, é especificamente mau um acto, não por não ter nenhum objecto mas por tê-lo não conveniente à razão, como apoderar-se dos bens alheios. Donde, na medida em que o objecto for algo de positivo, pode constituir a espécie de um acto mau.

RESPOSTA À TERCEIRA. ― O acto conjugal e o adultério, enquanto referidos à razão, diferem especificamente e produzem efeitos também especificamente diferentes, pois, aquele merece louvor e prémio e este, vitupério e pena. Não diferem porém de espécie enquanto relativos à faculdade de gerar, e portanto produzem o mesmo efeito, especificamente.

RESPOSTA À QUARTA. ― A circunstância, considerada como diferença essencial do objecto enquanto esta é relativa à razão, pode especificar um acto moral. E isto se dá necessariamente, sempre que a circunstância muda em malícia a bondade de um acto, pois, ela não torna mau o acto, senão porque contraria à razão.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1. Q. 18, a. 1.
2. III Metaph., lect. VIII.
3. Q. 18, a. 3.
4. III Ethic., lect. I.
5. Q. 18, a. 2.
6. De div. nom., lect. XXII.


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