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13/03/2013

Tratado dos actos humanos 59


Questão 17: Dos actos ordenados pela vontade.

Art. 4 ― Se o acto ordenado e a ordem são um mesmo acto.



(III, q. 19, a. 2, De Unione Verbi, a. 5).

O quarto discute-se assim. ― Parece que o acto ordenado e a ordem não são um mesmo acto.



1. ― Pois, de potências diversas são diversos os actos. Ora, o acto ordenado procede de uma potência e a ordem, de outra, pois, uma é a potência que ordena e outra, a ordenada. Logo, acto ordenado e ordem não são um mesmo acto.

2. Demais. ― Coisas separáveis uma da outra são diversas, pois nada se separa de si mesmo. Ora, às vezes o acto ordenado separa-se da ordem, e é quando esta precede sem ser seguida daquele. Logo, ordem e acto ordenado diferem.

3. Demais. ― Onde há prioridade de uma coisa sobre outra há diversidade. Ora, a ordem naturalmente precede o acto ordenado. Logo, este difere daquela.

Mas, em contrário, diz o Filósofo, que quando uma coisa é para outra, só uma existe 1. Ora, o acto ordenado não é senão para a ordem. Logo, ambos constituem um só acto.

Nada impede que coisas múltiplas, vistas a uma luz, sejam uma só, vistas a outra. Antes, tudo o que é múltiplo se unifica, num certo ponto de vista, como diz Dionísio 2. Entretanto, há-de levar-se em conta a diferença seguinte: certas coisas que são múltiplas, absolutamente, relativamente, constituem uma só, com outras porém, dá-se o contrário. Ora, a unidade é predicada do mesmo modo que o ser, e este, absolutamente, é substância e, relativamente, acidente ou ser de razão. Donde, tudo o que é um, substancialmente, é um, absolutamente, e múltiplo, relativamente. Assim, o todo, no género da substância, composto das suas partes integrais ou essenciais, é um, absolutamente, porque é ente e substância, absolutamente, ao passo que as partes são entes e substâncias, no todo. Porém seres, que tem diversidade substancial e unidade acidental, são diversos, absolutamente, e um mesmo ser acidental, assim, muitos homens formam um povo e muitas pedras, um acervo, que é unidade de composição ou de ordem. Do mesmo modo muitos indivíduos com unidade genérica ou específica são múltiplos, absolutamente, e um, relativamente, pois, ser um, genérica ou especificamente, é ser racionalmente uno.

Ora, assim como no género dos seres naturais, o todo é composto de matéria e forma ― por ex., o homem, de corpo e alma, o qual é um, naturalmente, embora tenha multidão de partes ― assim também nos actos humanos, o acto de uma potência inferior comporta-se materialmente em relação ao da potência superior, enquanto que aquela age por virtude da superior, que a move, e do mesmo modo o acto do primeiro motor se comporta como forma em relação ao acto do instrumento. Donde é claro que a ordem e o acto ordenado constituem um só e mesmo acto, do mesmo modo que o todo é uno, embora múltiplo pelas suas partes.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Se as potências diversas não fossem subordinadas entre si, os actos deles seriam diversos, absolutamente. Mas, quando uma potência move a outra, os seus actos constituem, de certo modo, um só, pois um só acto é o do motor e do móvel, como diz o Filósofo 3.

RESPOSTA À SEGUNDA. ― De poder a ordem ser separada do acto ordenado, resulta que são múltiplos, quanto às partes, assim as partes do homem podem ser separadas umas das outras, embora constituam uma unidade total.

RESPOSTA À TERCEIRA. ― Nada impede que nos seres múltiplos, pelas partes, mas unificados, pelo todo, um tenha prioridade sobre outro, assim, a alma tem de certo modo prioridade sobre o corpo e o coração, sobre os outros membros.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.

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Notas:
1. III Top., cap. II.
2. Cap. XIII De div. nom., lect. II.
3. III Phys., lect. IV.

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