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04/03/2013

Tratado dos actos humanos 50


Questão 15: Do consentimento.

Art. 3 ― Se o consentimento tem por objecto o fim.






O terceiro discute-se assim. — Parece que o consentimento tem por objecto o fim.



1. ― O que convém a um efeito convém com maior razão, à sua causa. Ora, consentimos nos meios por causa do fim. Logo, neste consentiremos, com maioria de razão.

2. Demais. ― O intemperante tem como fim a sua acção, do mesmo modo que o virtuoso, a sua. Ora, aquele consente no acto próprio. Logo, o consentimento pode ter por objecto o fim.

3. Demais. ― O desejo dos meios é a eleição, como já se disse 1. Se, pois, o consentimento recaísse só sobre os meios, ele não diferiria em nada da eleição, o que é patentemente falso, conforme se vê em Damasceno quando diz, que depois da disposição, que denominara sentença, se dá a eleição 2. Logo, o consentimento não tem por objecto só os meios.

Mas, em contrário, diz Damasceno, no mesmo passo, que há sentença, ou consentimento, quando o homem dispõe e ama o que foi julgado pelo conselho. Ora, este só recai sobre os meios. Logo, também o consentimento.

Consentimento significa aplicação do movimento apetitivo, por quem o tem no seu poder, a algo de preexistente. Ora, na ordem das acções humanas, é preciso, primeiro, apreender o fim depois, desejar o fim, em seguida, deliberar sobre os meios e, afinal, desejá-los. Ora, o apetite tende naturalmente para o último fim, e por isso a aplicação do movimento apetitivo ao fim apreendido não implica consentimento, mas um simples querer. Porém, o que supõe o fim último cai, como tal, sob o conselho e então pode haver aí consentimento, na medida em que o movimento apetitivo se aplica ao que foi julgado pelo conselho. Ao contrário, o movimento apetitivo do fim não se apoia no conselho, antes, este é que naquele se apoia porque pressupõe o desejo do fim, ao passo que o apetite dos meios pressupõe a determinação do conselho. E portanto, a aplicação do movimento apetitivo à determinação do conselho é, propriamente, o consentimento. Donde, como o conselho não tem por objecto senão os meios, o consentimento propriamente dito não recai senão sobre estes.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Assim como conhecemos as conclusões pelos princípios, dos quais não há ciência mas inteligência, que é superior à ciência, assim também consentimos nos meios por causa do fim, que todavia não é objecto do consentimento, mas da vontade que lhe é superior.

RESPOSTA À SEGUNDA. ― O intemperante tem como fim, antes, o deleite resultante do acto do que o próprio acto e, por isso, é que consente neste.

RESPOSTA À TERCEIRA. ― A eleição acrescenta ao consentimento uma certa relação referente ao que é preferido e por isso, depois do consentimento, resta ainda a eleição. Pode dar-se porém que pelo conselho descubramos vários meios conducentes ao fim e consintamos em todos porque todos nos convêm então, de muitos, que nos agradam, escolhemos um de preferência. Se porém encontrarmos só um que nos agrade, há entre o consentimento e a eleição, diferença não real, mas somente racional e então o consentimento consiste em nos comprazermos com esse meio, para agir, e a eleição em o preferirmos aos que não nos agradam.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.

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Notas:
1. Q. 13 a. 1.
2. Lib. II De Orth. Fid., cap. XXII.

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