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02/03/2013

Tratado dos actos humanos 48




Questão 15: Do consentimento.


Em seguida devemos tratar do consentimento.

E nesta Questão quatro artigos se discutem:

Art. 1 ― Se consentir é próprio só da parte apreensiva da alma.
Art. 2 ― Se o consentimento convém aos brutos.
Art. 3 ― Se o consentimento tem por objecto o fim.
Art. 4 ― Se o consentimento para agir pertence sempre à razão superior.

Art. 1 ― Se consentir é próprio só da parte apreensiva da alma.


(Infra, q. 74, a . 7, ad 1).

O primeiro discute-se assim. ― Parece que consentir é próprio só da parte apreensiva da alma.

1. ― Pois, Agostinho, atribui o consentimento à razão superior 1. Ora, a razão designa a virtude apreensiva. Logo, desta é próprio o consentimento.

2. Demais. ― Consentir é sentir simultaneamente. Ora, sentir é próprio da potência apreensiva. Logo, também consentir.

3. Demais. ― Assim como assentir significa a aplicação do intelecto a alguma realidade, assim também o consentir. Ora, assentir é próprio do intelecto, virtude apreensiva. Logo, também a esta pertence o consentir.

Mas, em contrário, diz Damasceno: quem julga e não ama não sentencia 2, i. é, não dá o consentimento. Ora, amar é próprio da virtude apetitiva. Logo, também o consentimento.

Consentir supõe a aplicação de um sentimento a uma realidade. Ora, é próprio ao sentido conhecer as coisas presentes, pois ao passo que a virtude imaginativa é apreensiva das semelhanças corpóreas, mesmo se estas pertencem a objetos, o intelecto é apreensivo das razões universais, que pode apreender indiferentemente, estejam os objetos determinados presentes ou ausentes. E como o acto da virtude apetitiva é uma como inclinação à realidade em si, a aplicação mesma da virtude apetitiva à realidade, enquanto aderente a esta, recebe, por uma certa semelhança, o nome de sentido, porque experimenta, por assim dizer, a realidade a que adere, enquanto que nela se compraz. Por isso diz a Escritura (Sb 1, 1): Senti bem ao Senhor, na bondade. E neste sentido consentir e acto da virtude apetitiva.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Como diz Aristóteles, a vontade está na razão 3. Por isso, quando Agostinho atribui o consentimento à razão, considera incluída nela a vontade.

RESPOSTA À SEGUNDA. ― Sentir, em acepção própria, pertence à potência apreensiva mas, em virtude da semelhança tirada da experiência, é próprio da apetitiva, como já se disse.

RESPOSTA À TERCEIRA. ― Assentir é como que sentir relativamente a uma coisa, e assim importa numa certa distância relativa aquilo a que se assente. Consentir porém é sentir simultaneamente, e assim supõe uma certa união com aquilo no que se consente. E por isso, se diz, mais propriamente, que a vontade, da qual é próprio o tender à realidade em si, consente ao passo que do intelecto, cuja operação não é um movimento para a realidade, mas antes, ao inverso, como já se disse na primeira parte 4, se diz, com mais propriedade, que assente, embora se costume tomar uma palavra pela outra. E também se pode dizer que o intelecto assente, enquanto movido pela vontade.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1. XII De Trinit., cap. XII.
2. II lib. Orth. Fid., cap. XXII.
3. III De Anima, lect. XIV.
4. Q. 82 a. 3.

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