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27/03/2013

Resumos sobre a Fé cristã 64


Jesus Cristo. Deus e Homem verdadeiro. 3

3. A união hipostática

No princípio do século quinto, após as controvérsias precedentes, era clara a necessidade de defender firmemente a integridade das duas naturezas humana e divina na Pessoa do Verbo; de modo que a unidade pessoal de Cristo começa a constituir o centro da atenção da cristologia e da soteriologia patrística. Para este novo aprofundamento contribuíram novas discussões.

A primeira grande controvérsia teve a sua origem nalgumas afirmações de Nestório, patriarca de Constantinopla, que utilizava uma linguagem em que dava a entender que em Cristo há dois sujeitos: o sujeito divino e o sujeito humano, unidos entre si por um vínculo moral, mas não fisicamente. É neste erro cristológico que tem origem a recusa do título de Mãe de Deus, Theotókos, aplicado a Santa Maria. Maria seria Mãe de Cristo mas não Mãe de Deus. Opondo-se a esta heresia, São Cirilo de Alexandria e o Concílio de Éfeso de 431 recordaram que «a humanidade de Cristo não tem outro sujeito senão a pessoa divina do Filho de Deus, que a assumiu e a fez sua desde que foi concebida. Por isso, o Concílio de Éfeso proclamou, em 431, que Maria se tornou, com toda a verdade, Mãe de Deus por ter concebido humanamente o Filho de Deus em Seu seio» (Catecismo, 466; cf. DS 250 y 251).

Anos mais tarde surgiu a heresia monofisita. Esta heresia tem os seus antecedentes no apolinarismo e numa má compreensão por parte de Eutiques (ancião arquimandrita de um mosteiro de Constantinopla), da doutrina e da linguagem empregue por São Cirilo. Eutiques afirmava, entre outras coisas, que Cristo é uma Pessoa que subsiste numa só natureza, pois a natureza humana teria sido absorvida na divina. Este erro foi condenado pelo Papa São Leão Magno, no seu Tomus ad Flavianum 7 – autêntica jóia da teologia latina – e pelo Concílio ecuménico de Calcedónia do ano 451, ponto de referência obrigatório para a cristologia. Ensina assim: «há que confessar um só mesmo Filho e Senhor nosso Jesus Cristo: perfeito na divindade e perfeito na humanidade» 8, e acrescenta que a união das duas naturezas é «sem confusão, sem alteração, sem divisão, sem separação» 9.

A doutrina de Calcedónia foi confirmada e aclarada pelo II Concílio de Constantinopla do ano 553, que faz uma interpretação autêntica do Concílio anterior. Depois de sublinhar várias vezes a unidade de Cristo 10, afirma que a união das duas naturezas de Cristo tem lugar segundo a hipóstase 11, superando, assim, a possibilidade de equívocos da fórmula ciriliana que falava de unidade segundo a “fisis”. Nesta linha, o II Concílio de Constantinopla indicou também o sentido em que deveria entender-se a conhecida fórmula ciriliana de «uma natureza do Verbo de Deus encarnada» 12, frase que São Cirilo pensava ser de Santo Atanásio, tratando-se, na realidade, de uma falsificação apolinarista.

Nestas definições conciliares, que tinham como finalidade aclarar alguns erros concretos e não expor o mistério de Cristo na sua totalidade, os Padres conciliares utilizaram a linguagem do seu tempo. Da mesma maneira que Niceia empregou o termo consubstancial, Calcedónia utiliza termos como natureza, pessoa, hipóstase, etc., de acordo com o significado habitual que tinham na linguagem comum e na teologia da sua época. Isto não significa, como afirmaram alguns, que a mensagem evangélica se helenizasse. Na realidade, os que se mostraram rigidamente helenizantes foram precisamente aqueles que propunham as doutrinas heréticas, como Arrio ou Nestório, que não souberam ver as limitações que tinha a linguagem filosófica do seu tempo face ao mistério de Deus e de Cristo.


josé antonio riestra

Bibliografia básica:

Catecismo da Igreja Católica, 422-483.
Bento XVI-Joseph Ratzinger, Jesus de Nazaré, Esfera dos Livros, Lisboa 2007, pp. 395-435.

Leituras recomendadas:

A. Amato, Jesús el Señor, BAC, Madrid 1998.
F. Ocáriz – L.F. Mateo Seco – J.A. Riestra, El misterio de Jesucristo, 3ª ed., EUNSA, Pamplona 2004.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)

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Notas:
7 Cf. Ibidem, 290-295.
8 Cf. Ibidem, 301; Catecismo, 467.
9 Cf. Idem.
10 Cf. Ibidem, 423.
11 Cf. Ibidem, 425.
12 Cf. Ibidem, 429.

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