Páginas

06/03/2013

Resumos sobre a Fé Cristã 58



5. O Magistério da Igreja, guardião e intérprete autorizado da Revelação


«O encargo de interpretar autenticamente a palavra de Deus escrita ou contida na Tradição, foi confiado só ao magistério vivo da Igreja, cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo» 16, ou seja, aos Bispos em comunhão com o sucessor de Pedro, o Bispo de Roma. Este ofício do Magistério da Igreja é um serviço à palavra divina e tem como fim a salvação das almas. Logo, «este Magistério não está acima da palavra de Deus, mas sim ao seu serviço, ensinando apenas o que foi transmitido, enquanto, por mandato divino e com a assistência do Espírito Santo, a ouve piamente, a guarda religiosamente e a expõe fielmente, haurindo deste depósito único da fé tudo quanto propõe à fé como divinamente revelado» 17. Os ensinamentos do Magistério da Igreja representam o lugar mais importante em que está contida a Tradição apostólica: o Magistério é, a respeito desta tradição, como que a sua dimensão sacramental.

A Sagrada Escritura, a Sagrada Tradição e o Magistério da Igreja constituem uma certa unidade, de modo que nenhuma destas realidades pode subsistir sem as outras 18. O fundamento desta unidade é o Espírito Santo, autor da Escritura, protagonista da Tradição viva da Igreja, guia do Magistério, a que assiste com os seus carismas. Na sua origem, as igrejas da Reforma protestante quiseram seguir sola Scriptura, deixando a sua interpretação aos fiéis individualmente: tal posição deu lugar à grande dispersão das confissões protestantes e revelou-se pouco sustentável, já que todo o texto tem necessidade de um contexto, concretamente uma Tradição, em cujo seio nasceu, é lida e interpretada. Também o fundamentalismo separa a Escritura da Tradição e do Magistério, procurando erroneamente manter a unidade de interpretação ancorando-se de modo exclusivo no sentido literal (cf. Catecismo, 108).

Ao ensinar o conteúdo do depósito revelado, a Igreja é sujeito de uma infalibilidade in docendo, fundada sobre as promessas de Jesus Cristo acerca da sua indefectibilidade; ou seja, que se realizará sem falhar a missão de salvação a ela confiada (cf. Mt 16,18; Mt 28,18-20; Jn 14,17.26). Este Magistério infalível exercita-se:

a) quando os Bispos se reúnem em Concílio ecuménico em união com o sucessor de Pedro, cabeça do colégio apostólico;

b) quando o Romano Pontífice promulga alguma verdade ex cathedra, ou empregando um estilo nas expressões e um tipo de documento que fazem referência explícita ao seu mandato petrino universal, promulga um ensinamento específico que considera necessário para o bem do povo de Deus;

c) quando os Bispos da Igreja, em união com o sucessor de Pedro, são unânimes ao professar a mesma doutrina ou ensino, embora não se encontrem reunidos no mesmo lugar. Se bem que a pregação de um Bispo que propõe isoladamente um ensinamento específico não goze do carisma de infalibilidade, os fiéis estão igualmente obrigados a uma respeitosa obediência, bem como devem observar os ensinamentos provenientes do Colégio episcopal ou do Romano Pontífice, ainda que não sejam formulados de modo definitivo e irreformável 19.

giuseppe tanzella-nitti

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 50-133.
Concílio Vaticano II, Const. Dei Verbum, 1-20.
João Paulo II, Enc. Fides et Ratio, 14-IX-1988, 7-15.

© 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet
____________________________
Notas:
16 Concílio Vaticano II, Const. Dei Verbum, 10.
17 Concílio Vaticano II, Const. Dei Verbum, 10.
18 Cf. Concílio Vaticano II, Const. Dei Verbum, 10.
19 Cf. Concílio Vaticano II, Const. Lumen Gentium, 25; Concílio Vaticano I, Const. Pastor Aeternus, 18-VII-1870, DS 3074.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.