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23/03/2013

Leitura espiritual para 23 Mar


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.

Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Lc 11, 33-54

33 «Ninguém acende uma lâmpada, e a põe em lugar escondido, nem debaixo do alqueire, mas sobre o candelabro, para que os que entram vejam a luz. 34 O teu olho é a lâmpada do teu corpo. Se o teu olho for puro, todo o teu corpo terá luz; se, porém, for mau, também o teu corpo estará nas trevas. 35 Vê, pois, que a luz que está em ti não seja trevas. 36 Se, pois, o teu corpo estiver iluminado, sem ter parte alguma escura, todo ele será luminoso e iluminar-te-á como quando a lâmpada te ilumina com o seu fulgor». 37 Enquanto Jesus falava, um fariseu convidou-O para comer com ele. Tendo entrado, pôs-Se à mesa. 38 Ora o fariseu estranhou que Ele não Se tivesse lavado antes de comer. 39 Mas o Senhor disse-lhe: «Vós os fariseus limpais o que está por fora do copo e do prato; mas o vosso interior está cheio de rapina e de maldade. 40 Néscios, quem fez o que está fora não fez também o que está por dentro? 41 Dai antes o que tendes em esmola, e tudo será puro para vós. 42 Mas ai de vós, fariseus, que pagais o dízimo da hortelã, da arruda e de toda a casta de ervas, e desprezais a justiça e o amor de Deus! Era necessário praticar estas coisas, mas não omitir aquelas. 43 Ai de vós, fariseus, que gostais de ter as primeiras cadeiras nas sinagogas e as saudações nas praças! 44 Ai de vós, porque sois como os sepulcros que não se vêem e sobre os quais se anda sem saber!». 45 Então um dos doutores da lei, tomando a palavra, disse-Lhe: «Mestre, falando assim, também nos ofendes a nós». 46 Jesus respondeu-lhe: «Ai de vós também, doutores da lei, porque carregais os homens com pesos que não podem suportar, e vós nem com um dedo lhe tocais a carga! 47 Ai de vós, que edificais sepulcros aos profetas, e foram vossos pais que lhes deram a morte! 48 Assim dais a conhecer que aprovais as obras de vossos pais; porque eles os mataram, e vós edificais os seus sepulcros. 49 Por isso disse a sabedoria de Deus: Mandar-lhes-ei profetas e apóstolos, e eles darão a morte a uns e perseguirão outros, 50 para que a esta geração se peça conta do sangue de todos os profetas, derramado desde o princípio do mundo, 51 desde o sangue de Abel até ao sangue de Zacarias, que foi morto entre o altar e o templo. Sim, Eu vos digo que será pedida conta disto a esta geração. 52 Ai de vós, doutores da lei, que usurpastes a chave da ciência, e nem entrastes vós, nem deixastes entrar os que queriam entrar!». 53 Dizendo-lhes estas coisas, os fariseus e doutores da lei começaram a insistir fortemente e a importuná-Lo com muitas perguntas, 54 armando-Lhe ciladas, e buscando ocasião de Lhe apanharem alguma palavra da boca para O acusarem.



C. I. C. nr. 2426 a 2463

IV. A actividade económica e a justiça social

2426. O desenvolvimento das actividades económicas e o crescimento da produção destinam-se a ocorrer às necessidades dos seres humanos. A vida económica não visa somente multiplicar os bens produzidos e aumentar o lucro ou o poder; ordena-se, antes de mais, para o serviço das pessoas, do homem integral e de toda a comunidade humana. Conduzida segundo métodos próprios, a actividade económica deve exercer-se dentro dos limites da ordem moral e segundo as normas da justiça social, a fim de corresponder ao desígnio de Deus sobre o homem (169).

2427. O trabalho humano procede imediatamente das pessoas criadas à imagem de Deus e chamadas a prolongar, umas com as outras, a obra da criação, dominando a terra (170). Portanto, o trabalho é um dever: «Se algum de vós não quer trabalhar, também não coma» (2 Ts 3, 10) (171). O trabalho honra os dons do Criador e os talentos recebidos. Também pode ser redentor: suportando o que o trabalho tem de penoso (172) em união com Jesus, o artesão de Nazaré e crucificado do Calvário, o homem colabora, de certo modo, com o Filho de Deus na sua obra redentora. Mostra-se discípulo de Cristo, levando a cruz de cada dia na actividade que foi chamado a exercer (173). O trabalho pode ser um meio de santificação e uma animação das realidades terrenas no Espírito de Cristo.

2428. No trabalho, a pessoa exerce e cumpre uma parte das capacidades inscritas na sua natureza. O valor primordial do trabalho pertence ao próprio homem, seu autor e destinatário. O trabalho é para o homem e não o homem para o trabalho (174).

Cada um deve poder tirar do trabalho os meios de subsistência, para si e para os seus, e a possibilidade de servir a comunidade humana.

2429. Cada um tem o direito de iniciativa económica e usará legitimamente os seus talentos, a fim de contribuir para uma abundância proveitosa a todos e recolher os justos frutos dos seus esforços. Mas terá o cuidado de se conformar com as regulamentações impostas pelas legítimas autoridades em vista do bem comum (175).

2430. A vida económica põe em causa interesses diversos , muitas vezes opostos entre si. Assim se explica a emergência dos conflitos que a caracterizam (176). Todos devem esforçar-se por reduzir estes últimos através de uma negociação que respeite os direitos e deveres de todos os parceiros sociais: os responsáveis das empresas, os representantes dos assalariados (por exemplo, organizações sindicais) e, eventualmente, os poderes públicos.

2431. A responsabilidade do Estado. «A actividade económica, particularmente a da economia de mercado, não pode desenrolar-se num vazio institucional, jurídico e político. Pressupõe asseguradas as garantias das liberdades individuais e da propriedade, sem falar duma moeda estável e de serviços públicos eficientes. Mas o dever essencial do Estado é assegurar estas garantias, de modo que, quem trabalha, possa usufruir do fruto do seu trabalho e, portanto, se sinta estimulado a realizá-lo com eficiência e honestidade [...]. O Estado tem o dever de zelar e orientar a aplicação dos direitos humanos no sector económico. Todavia, neste domínio, a primeira responsabilidade não cabe ao Estado, mas sim às instituições e diferentes grupos e associações que compõem a sociedade» (177).

2432. Os responsáveis de empresas têm, perante a sociedade, a responsabilidade económica e ecológica das suas operações (178). Estão obrigados a ter em consideração o bem das pessoas, e não somente o aumento dos lucros. Estes são necessários, pois permitem realizar investimentos que assegurem o futuro das empresas e garantam o emprego.

2433. O acesso ao trabalho e ao exercício da profissão deve ser aberto a todos sem descriminação injusta: homens e mulheres, sãos e deficientes, naturais e imigrados (179). Por sua vez, a sociedade deve, nas diversas circunstâncias, ajudar os cidadãos a conseguir um trabalho e um emprego (180).

2434. O salário justo é o fruto legítimo do trabalho. Recusá-lo ou retê-lo, pode constituir grave injustiça (181). Para calcular a remuneração equitativa, há que ter em conta, ao mesmo tempo, as necessidades de cada um e o contributo que presta. «Tendo em conta as funções e a produtividade de cada um, bem como a situação da empresa e o bem comum, o trabalho deve ser remunerado de maneira a assegurar ao homem e aos seus os recursos necessários para uma vida digna no plano material, social, cultural e espiritual» (182). O acordo das partes não basta para justificar moralmente o montante do salário.

2435. A greve é moralmente legítima, quando se apresenta como recurso inevitável, senão mesmo necessário, em vista dum benefício proporcionado. Mas torna-se moralmente inaceitável quando acompanhada de violências, ou ainda quando por feita com objectivos não directamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum.

2436. É injusto não pagar aos organismos de segurança social as quotas estabelecidas pelas autoridades legítimas.

O desemprego devido à falta de trabalho é, quase sempre, para quem dele é vítima, um atentado à sua dignidade e uma ameaça ao equilíbrio da vida. Para além do prejuízo pessoalmente sofrido, derivam dele numerosos riscos para a respectiva família (183).

V. Justiça e solidariedade entre as nações

2437. No plano internacional, a desigualdade dos recursos e meios económicos é tal que cava entre as nações um verdadeiro «fosso» (184) Dum lado, estão os que detêm e desenvolvem os meios do crescimento; do outro, os que acumulam dívidas.

2438. Diversas causas, de natureza religiosa, política, económica e financeira, conferem hoje «à questão social uma dimensão mundial» (185). A solidariedade é necessária entre nações cujas políticas já são interdependentes. E é ainda mais indispensável quando se trata de travar «mecanismos perversos» que contrariam o desenvolvimento dos países menos avançados(186). Os sistemas financeiros abusivos, quando não usurários (187), as relações comerciais iníquas entre as nações, a corrida aos armamentos, têm de ser substituídos por um esforço comum para mobilizar os recursos em ordem a objectivos de desenvolvimento moral, cultural e económico, predefinindo as prioridades e as escalas de valores» (188).

1439. As nações ricas têm uma grave responsabilidade moral em relação aquelas que não podem, por si mesmas, assegurar os meios do seu desenvolvimento ou disso foram impedidas por trágicos acontecimentos históricos. É um dever de solidariedade e caridade; é também uma obrigação de justiça, se o bem-estar das nações ricas provier de recursos que não foram equitativamente pagos.

2440. A ajuda directa constitui uma resposta apropriada a necessidades imediatas, extraordinárias, causadas, por exemplo, por catástrofes naturais, epidemias, etc.. Mas não basta para reparar os graves prejuízos resultantes de situações de indigência nem para prover, de modo durável, às necessidades. É necessário também reformar as instituições económicas e financeiras internacionais, para que melhor promovam relações equitativas com os países menos avançados (189). É necessário apoiar o esforço dos países pobres, trabalhando pelo seu crescimento e pela sua libertação (190). Esta doutrina deve ser aplicada de modo muito particular no domínio do trabalho agrícola. Os camponeses, sobretudo no terceiro mundo, formam a massa preponderante dos pobres.

2441. Aumentar o sentido de Deus e o conhecimento de si mesmo está na base de todo o desenvolvimento completo da sociedade humana. Este multiplica os bens materiais e põe-nos ao serviço da pessoa e da sua liberdade. Diminui a miséria e a exploração económicas. Faz crescer o respeito pelas identidades culturais e a abertura à transcendência (191).

2442. Não compete aos pastores da Igreja intervir directamente na construção política e na organização da vida social. Este papel faz parte da vocação dos fiéis leigos, agindo por sua própria iniciativa juntamente com os seus concidadãos. A acção social pode implicar uma pluralidade de caminhos concretos; mas deverá ter sempre em vista o bem comum e conformar-se a mensagem evangélica e o ensinamento da Igreja. Compete aos fiéis leigos «animar as realidades temporais com o seu compromisso cristão, comportando-se nelas como artífices da paz e da justiça» (192).

VI. O amor dos pobres

2443. Deus abençoa os que ajudam os pobres e reprova os que deles se afastam: «Dá a quem te pede; não voltes as costas a quem pretende pedir-te emprestado» (Mt 5, 42). «Recebestes gratuitamente; pois dai também gratuitamente» (Mt 10, 8). É pelo que tiverem feito pelos pobres, que Jesus reconhecerá os seus eleitos (193). Quando «a boa-nova é anunciada aos pobres» (Mt 11, 5) (194), é sinal de que Cristo está presente.

2444. «O amor da Igreja pelos pobres [...] faz parte da sua constante tradição» (195). Esse amor inspira-se no Evangelho das bem-aventuranças (196), na pobreza de Jesus (197) e na sua atenção aos pobres (198). O amor dos pobres é mesmo um dos motivos do dever de trabalhar: para «poder fazer o bem, socorrendo os necessitados» (199). E não se estende somente à pobreza material, mas também às numerosas formas de pobreza cultural e religiosa (200).

2445. O amor dos pobres é incompatível com o amor imoderado das riquezas ou com o uso egoísta das mesmas:

«E agora, ó ricos, chorai em altos brados por causa das desgraças que virão sobre vós. As vossas riquezas estão podres e as vossas vestes roídas pela traça. O vosso oiro e a vossa prata enferrujaram-se e a sua ferrugem servirá de testemunho contra vós e devorará a vossa carne como o fogo. Entesourastes, afinal, para os vossos últimos dias! Olhai que o salário que não pagastes aos trabalhadores que ceifaram os vossos campos está a clamar: e os clamores dos ceifeiros chegaram aos ouvidos do Senhor do universo! Tendes vivido na terra entregues ao luxo e aos prazeres, cevando assim os vossos apetites para o dia da matança! Condenastes e destes a morte ao inocente, e Deus não vai opor-se?» (Tg 5, 1-6).

2446. São João Crisóstomo lembra com vigor: «Não fazer os pobres participar dos seus próprios bens é roubá-los e tirar-lhes a vida. Não são nossos, mas deles, os bens que aferrolhamos» (201). «Satisfaçam-se, antes de mais, as exigências da justiça e não se ofereça como dom da caridade aquilo que é devido a título de justiça» (202):

«Quando damos aos indigentes o que lhes é necessário, não lhes ofertamos o que é nosso: limitamos a restituir-lhes o que lhes pertence. Mais do que praticar uma obra de misericórdia, cumprimos um dever de justiça» (203).

2447. As obras de misericórdia são as acções caridosas pelas quais vamos em ajuda do nosso próximo, nas suas necessidades corporais e espirituais (204). Instruir, aconselhar, consolar, confortar, são obras de misericórdia espirituais, como perdoar e suportar com paciência. As obras de misericórdia corporais consistem nomeadamente em dar de comer a quem tem fome, albergar quem não tem tecto, vestir os nus, visitar os doentes e os presos, sepultar os mortos (205). Entre estes gestos, a esmola dada aos pobres (206) é um dos principais testemunhos da caridade fraterna e também uma prática de justiça que agrada a Deus (207):

«Quem tem duas túnicas reparta com quem não tem nenhuma, e quem tem mantimentos, faça o mesmo» (Lc 3, 11). «Dai antes de esmola do que possuis, e tudo para vós ficará limpo» (Lc 11, 41). «Se um irmão ou uma irmã estiverem nus e precisarem do alimento quotidiano, e um de vós lhe disser: "Ide em paz; tratai de vos aquecer e de matar a fome", mas não lhes der o que é necessário para o corpo, de que lhes aproveitará?» (Tg 2, 15-16) (208).

2448. «Sob as suas múltiplas formas: indigência material, opressão injusta, doenças físicas e psíquicas, e finalmente a morte, a miséria humana é o sinal manifesto da condição congénita de fraqueza em que o homem se encontra desde o primeiro pecado e da necessidade que tem de salvação. Foi por isso que ela atraiu a compaixão de Cristo Salvador, que quis tomá-la sobre Si e identificar-Se com os "mais pequenos de entre os seus irmãos" (Mt 25, 40-45). É por isso, os que se sentem acabrunhados por ela são objecto de um amor preferencial por parte da Igreja que, desde o princípio, apesar das falhas de muitos dos seus membros, nunca deixou de trabalhar por aliviá-los, defendê-los e libertá-los; fê-lo através de inúmeras obras de beneficência, que continuam indispensáveis, sempre e em toda a parte» (209).

2449. Desde o Antigo Testamento, toda a espécie de medidas jurídicas (ano de remissão, interdição de empréstimos a juros e da retenção dum penhor, obrigação do dízimo, pagamento quotidiano da jorna, direito de apanhar os restos da vindima e da ceifa) são uma resposta à exortação do Deuteronómio: «Nunca faltarão os pobres na terra; por isso, faço-te esta recomendação: abre, abre a mão para o teu irmão, para o pobre e necessitado que estiver na tua terra» (Dt 15, 1 l). E Jesus faz sua esta palavra: «Pobres, sempre os haveis de ter convosco; a Mim, nem sempre Me tereis» (Jo 12, 8). Com isto não faz caducar a força dos oráculos antigos: «Compraremos os necessitados por dinheiro e os pobres por um par de sandálias» (Am 8, 6), mas convida-nos a reconhecer a sua presença na pessoa dos pobres que são seus irmãos (210):

No dia em que a sua mãe a repreendeu por manter em sua casa pobres e doentes. Santa Rosa de Lima respondeu-lhe: «Quando servimos os pobres e os doentes, é a Jesus servimos. Não devemos cansar-nos de ajudar o nosso próximo, porque nele servimos a Jesus» (211).

Resumindo:

2450. «Não roubarás» (Dt 5, 19). «Nem ladrões, nem gananciosos [...] nem salteadores herdarão o Reino de Deus» (1 Cor 6, 10).

2451. O sétimo mandamento prescreve a prática da Justiça e da caridade na gestão dos bens terrenos e dos frutos do trabalho dos homens.

2452. Os bens da criação são destinados a todo o género humano. O direito à propriedade privada não pode abolir o destino universal dos bens.

2453. O sétimo mandamento proíbe o roubo. O roubo é a usurpação de um bem de outrem contra a vontade razoável do proprietário.

2454. Todo o processo de tomar e usar injustamente um bem alheio é contrário ao sétimo mandamento. A injustiça cometida exige reparação. A justiça comutativa exige a restituição do bem roubado.

2455. A lei moral proíbe os actos que, com fins mercantis ou totalitários, conduzem a escravizar seres humanos, comprá-los, vendê-los e trocá-los como mercadoria.

2456. O domínio concedido pelo Criador sobre os recursos minerais, vegetais e animais do universo, não pode ser separado do respeito pelas obrigações morais, inclusivamente para com as gerações futuras.

2457. Os animais são confiados ao cuidado do homem, que lhes deve benevolência. Podem servir para a justa satisfação das necessidades do homem.

2458. A Igreja pronuncia-se em matéria económica e social, sempre que os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas  o exigem. Ela preocupa-se com o bem comum temporal dos homens, em razão da ordenação do mesmo ao soberano Bem, nosso último fim.

2459. O homem é o autor; o centro e o fim de toda a vida económica e social. O ponto decisivo da questão social é que os bens criados por Deus para todos, cheguem de facto a todos, segundo a justiça e com a ajuda da caridade.

2460. O valor primordial do trabalho diz respeito ao próprio homem, que dele é autor e destinatário. Mediante o seu trabalho, o homem participa na obra da criação. Unido a Cristo, o trabalho pode ser redentor.

2461. O verdadeiro desenvolvimento é o do homem integral. Trata-se de fazer crescer a capacidade de cada pessoa para responder à sua vocação e, portanto, ao apelo de Deus (212).

2462. A esmola dada aos pobres é um testemunho de caridade fraterna; é também uma prática de justiça que agrada a Deus.

2463. Na multidão de seres humanos sem pão, sem tecto, sem residência, como não reconhecer Lázaro, o mendigo esfomeado da parábola (213). Como não ouvir Jesus quando diz: «Também a Mim o deixastes de fazer» (Mt 25, 45)?

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Notas:
169. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 64: AAS 58 (1966) 1086.
170. Cf. Gn 1, 28; II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 34: AAS 58 (1966) 1052-1053; João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 31: AAS 83 (1991) 831-832.
171. Cf. 1 Ts 4, 11.
172. Cf. Gn 3, 14-19.
173. Cf. João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 27: AAS 73 (1981) 644-647.
174. Cf. João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 6: AAS 73 (1981) 589-592.
175. Cf. João Paulo II, Enc. Centessimus annus, 32: AAS 83 (1991) 832-833: Ibid. 34: AAS 83 (1991) 835-836.
176. Cf. João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 11: AAS 73 (1981) 602-605. 07.
177. João Paulo II, Enc. Centesimus annnus, 48: AAS 83 (1991) 852-853.
178. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 37: AAS 83 (1991) 840.
179. Cf. João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 19: AAS 73 (1981) 625-629; Ibid., 22-23: AAS 73 (1981) 634-637.
180. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 48: AAS 83 (1991) 852-854.
181. Cf. Lv 19, 13; Dt 24, 14-15; Tg 5, 4.
182. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 67: AAS 58 (1966) 1088-1089.
183. Cf. João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 18: AAS 73 (1981) 622-625. 184. Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 14: AAS 80 (1988) 526-528.
185. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 9: AAS 80 (1988) 520-521.
186. Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 17: AAS 80 (1988) 532-533; Ibid., 45: AAS 80 (1988) 577-578.
187. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus aunus, 35: AAS 83 (1991) 836-838.
188. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 28: AAS 83 (1991) 828.
189. Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 16: AAS 80 (1988) 531.
190. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 26: AAS 83 (1991) 824-826.
191. Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 32: AAS 80 (1988) 556-557; ID., Enc. Centesimus annus, 51: AAS 83 (1991) 856-857.
192. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 47: AAS 80 (1988) 582; cf. Ibid., 42: AAS 80 (1988) 572-574.
193. Cf. Mt 25, 31-36.
194. Cf. Lc 4, 18.
195. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 57: AAS 83 (1991) 862-863.
196. Cf. Lc 6, 20-22.
197. Cf. Mt 8, 20.
198. Cf. Mc 12, 41-44.
199. Cf. Ef 4, 28.
200. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 57: AAS 83 (1991) 863.
201. São João Crisóstomo, In Lazarum, concio 2, 6: PG 48, 992.
202. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 8: AAS 58 (1966) 845.
203. São Gregório Magno, Regula pastoralis, 3, 21, 45: SC 382, 394 (PL 77, 87).
204. Cf. Is 58, 6-7; Heb 13, 3.
205. Cf. Mt 25, 31-46.
206. Cf. Tb 4, 5-11; Sir 17, 18.
207. Cf. Mt 6, 2-4.
208. Cf. 1 Jo 3, 17.
209. Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 68: AAS 79 (1987) 583.
210. Cf. Mt 25, 40.
211. P. Hansen, Vita mirabilis [...] venerabilis sororis Rosae de sancta Maria Limensis (Romae 1664) p. 200.212. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 29: AAS83 (1991) 828-830.
213. Cf. Lc 16, 19-31.

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