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23/02/2013

Leitura espiritual para 23 Fev


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.

Para ver, clicar SFF.

Evangelho: Mc 15, 23-47
 
23 Davam-Lhe a beber vinho misturado com mirra, mas Ele não o tomou. 24 Tendo-O crucificado, dividiram os Seus vestidos, lançando sortes sobre eles, para ver que parte cada um levaria. 25 Era a hora tércia quando O crucificaram. 26 A causa da Sua condenação estava escrita nesta inscrição: «O Rei dos Judeus»  .27 Com Ele crucificaram dois ladrões, um à direita, e outro à esquerda. 28 Omitido pela Neo-Vulgata. 29 Os que passavam blasfemavam, abanando a cabeça e dizendo: «Ah! Tu, que destróis o templo de Deus e o reedificas em três dias, 30 salva-Te a Ti mesmo descendo da cruz». 31 Do mesmo modo, escarnecendo-O os príncipes dos sacerdotes e os escribas, diziam entre si: «Salvou os outros, e não Se pode salvar a Si mesmo. 32 O Cristo, o Rei de Israel, desça agora da cruz para que vejamos e acreditemos». Também os que tinham sido crucificados com Ele O insultavam. 33 Chegando a hora sexta, toda a terra se cobriu de trevas até à hora nona. 34 E, à hora nona, exclamou Jesus em alta voz: «Eli, Eli, lemá sabachtani?». Que quer dizer: «Meu Deus, Meu Deus, porque me desamparaste?». 35 Ouvindo isto, alguns dos presentes diziam: «Eis que chama por Elias». 36 Correndo um e ensopando uma esponja em vinagre e atando-a a uma cana, dava-Lhe de beber, dizendo: «Deixai, vejamos se Elias vem tirá-l'O». 37 Mas Jesus, dando um grande brado, expirou.38 O véu do templo rasgou-se em duas partes, de alto a baixo. 39 O centurião, que estava em frente d'Ele, vendo que Jesus expirara dando este brado, disse: «Verdadeiramente este homem era Filho de Deus». 40 Encontravam-se ali também algumas mulheres olhando de longe, entre as quais estava Maria Madalena, Maria, mãe de Tiago, o Menor, e de José, e Salomé, 41 as quais já O seguiam e serviam quando Ele estava na Galileia, e muitas outras que, juntamente com Ele, tinham subido a Jerusalém. 42 Ao cair da tarde, pois era a Preparação, isto é, a véspera do sábado, 43 chegou José de Arimateia, membro ilustre do Sinédrio, que também esperava o reino de Deus. Apresentou-se corajosamente a Pilatos, e pediu-lhe o corpo de Jesus. 44 Pilatos admirou-se que já estivesse morto; mandando chamar o centurião, perguntou-lhe se já estava morto. 45 Informado pelo centurião, deu o corpo a José. 46 José, tendo comprado um lençol e tirando-O da cruz, envolveu-O no lençol, depositou-O num sepulcro, que estava aberto na rocha, e rolou uma pedra para diante da entrada do sepulcro. 47 Entretanto Maria Madalena e Maria, mãe de José, estavam observando onde era depositado.



C. I. C. nr. 1533 a 1554

OS SETE SACRAMENTOS DA IGREJA

O SACRAMENTO DA ORDEM

1533. O Baptismo, a Confirmação e a Eucaristia são os sacramentos da iniciação cristã. São o fundamento da vocação comum de todos os discípulos de Cristo – vocação à santidade e à missão de evangelizar o mundo. E conferem as graças necessárias para a vida segundo o Espírito, nesta existência de peregrinos em marcha para a Pátria.

1534. Dois outros sacramentos, a Ordem e o Matrimónio, são ordenados para a salvação de outrem. Se contribuem também para a salvação pessoal, é através do serviço aos outros que o fazem. Conferem uma missão particular na Igreja, e servem a edificação do povo de Deus.

1535. Nestes sacramentos, aqueles que já foram consagrados pelo Baptismo e pela Confirmação (1) para o sacerdócio comum de todos os fiéis, podem receber consagrações particulares. Os que recebem o sacramento da Ordem são consagrados para serem, em nome de Cristo, «com a palavra e a graça de Deus, os pastores da igreja» (2). Por seu lado, «os esposos cristãos são fortalecidos e como que consagrados por meio de um sacramento especial em ordem ao digno cumprimento dos deveres do seu estado» (3).

O SACRAMENTO DA ORDEM

1536. A Ordem é o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo aos Apóstolos continua a ser exercida na Igreja, até ao fim dos tempos: é, portanto, o sacramento do ministério apostólico. E compreende três graus: o episcopado, o presbiterado e o diaconado.

[Sobre a instituição e a missão do ministério apostólico por Cristo ver os números 874-896. Aqui apenas se trata da via sacramental pela qual se transmite este ministério].

 I. Porquê este nome de sacramento da Ordem?

1537. A palavra Ordem, na antiguidade romana, designava corpos constituídos no sentido civil, sobretudo o corpo dos que governavam, Ordinatio designa a integração num ordo. Na Igreja existem corpos constituídos, que a Tradição, não sem fundamento na Sagrada Escritura (4), designa, desde tempos antigos, com o nome de táxeis (em grego), ordines (em latim): a liturgia fala assim do ordo episcoporum – ordem dos bispos –,do ordo presbyterorum - ordem dos presbíteros – e do ordo diaconorum –ordem dos diáconos. Há outros grupos que também recebem este nome de ordo: os catecúmenos, as virgens, os esposos, as viúvas...

1538. A integração num destes corpos da Igreja fazia-se através dum rito chamado ordinatio, acto religioso e litúrgico que era uma consagração, uma bênção ou um sacramento. Hoje, a palavra ordinatio é reservada ao acto sacramental que integra na ordem dos bispos, dos presbíteros e dos diáconos, e que ultrapassa a simples eleição, designação, delegação ou instituição pela comunidade, pois confere um dom do Espírito Santo que permite o exercício dum «poder sagrado» (sacra potestas) (5) que só pode vir do próprio Cristo, pela sua Igreja. A ordenação também é chamada consecratio consagração –, porque é um pôr à parte e uma investidura feita pelo próprio Cristo para a sua Igreja. A imposição das mãos do bispo, com a oração consecratória, constituem o sinal visível desta consagração.

II. O sacramento da Ordem na economia da salvação

O SACERDÓCIO DA ANTIGA ALIANÇA

1539. O povo eleito foi constituído por Deus como «um reino de sacerdotes e uma nação consagrada» (Ex 19, 6) (6). Mas, dentro do povo de Israel, Deus escolheu uma das doze tribos, a de Levi, segregada para o serviço litúrgico (7) o próprio Deus é a sua parte na herança (8). Um rito próprio consagrou as origens do sacerdócio da Antiga Aliança (9). Nela, os sacerdotes são «constituídos em favor dos homens, nas coisas respeitantes a Deus, para oferecer dons e sacrifícios pelos pecados» (10).

1540. Instituído para anunciar a Palavra de Deus (11) e para restabelecer a comunhão com Deus pelos sacrifícios e a oração, aquele sacerdócio é, no entanto, impotente para operar a salvação, precisando de repetir sem cessar os sacrifícios, sem poder alcançar uma santificação definitiva (12) a qual só o sacrifício de Cristo havia de conseguir.

1541. Apesar disso, no sacerdócio de Aarão e no serviço dos levitas, assim como na instituição dos setenta «Anciãos» (13), a liturgia da Igreja vê prefigurações do ministério ordenado da Nova Aliança. Assim, no rito latino, a Igreja pede, na oração consecratória da ordenação dos bispos:

«Senhor Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo [...] por vossa palavra e vosso dom instituístes a Igreja com as suas normas fundamentais, eternamente predestinastes a geração dos justos que havia de nascer de Abraão, estabelecestes príncipes e sacerdotes, e não deixastes sem ministério o vosso santuário...» (14).

1542. Na ordenação dos presbíteros, a Igreja reza:

«Senhor, Pai santo, [...] já na Antiga Aliança se desenvolveram funções sagradas que eram sinais do sacramento novo. A Moisés e a Aarão, que pusestes à frente do povo para o conduzirem e santificarem, associastes como seus colaboradores outros homens também escolhidos por Vós. No deserto, comunicastes o espírito de Moisés a setenta homens prudentes, com o auxílio dos quais ele governou mais facilmente o vosso povo. Do mesmo modo, as graças abundantes concedidas a Aarão. Vós as transmitistes a seus filhos, a fim de não faltarem sacerdotes, segundo a Lei, para oferecer os sacrifícios do templo, sombra dos bens futuros...» (15).

1543. E na oração consecratória para a ordenação dos diáconos, a Igreja confessa:

«Senhor, Pai santo, [...] é o novo templo que se edifica quando estabeleceis os três graus dos ministros sagrados para servirem ao vosso nome, como já na primeira Aliança escolhestes os filhos de Levi, para o serviço do templo antigo» (16).

O SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO

1544. Todas as prefigurações do sacerdócio da Antiga Aliança encontram a sua realização em Jesus Cristo, «único mediador entre Deus e os homens» (1 Tm 2, 5). Melquisedec, «sacerdote do Deus Altíssimo» (Gn 14, 18), é considerado pela Tradição cristã como uma prefiguração do sacerdócio de Cristo, único «Sumo-Sacerdote segundo a ordem de Melquisedec» (Heb 5, l0; 6, 20), «santo, inocente, sem mancha» (Heb 7, 26), que «com uma única oblação, tornou perfeitos para sempre os que foram santificados» (Heb 10, 14), isto é, pelo único sacrifício da sua cruz.

1545. O sacrifício redentor de Cristo é único, realizado uma vez por todas. E no entanto, é tornado presente no sacrifício eucarístico da Igreja. O mesmo se diga do sacerdócio único de Cristo, que é tornado presente pelo sacerdócio ministerial, sem diminuição da unicidade do sacerdócio de Cristo: «e por isso, só Cristo é verdadeiro sacerdote, sendo os outros seus ministros» (17).

DUAS PARTICIPAÇÕES NO SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO

1546. Cristo, sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja «um reino de sacerdotes para Deus seu Pai» (18). Toda a comunidade dos crentes, como tal, é uma comunidade sacerdotal. Os fiéis exercem o seu sacerdócio baptismal através da participação, cada qual segundo a sua vocação própria, na missão de Cristo, sacerdote, profeta e rei. É pelos sacramentos do Baptismo e da Confirmação que os fiéis são «consagrados para serem [...] um sacerdócio santo» (19).

1547. O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o sacerdócio comum de todos os fiéis – embora «um e outro, cada qual segundo o seu modo próprio, participem do único sacerdócio de Cristo» (20) – são, no entanto, essencialmente diferentes ainda que sendo «ordenados um para o outro» (21). Em que sentido? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da vida baptismal – vida de fé, esperança e caridade, vida segundo o Espírito – o sacerdócio ministerial está ao serviço do sacerdócio comum, ordena-se ao desenvolvimento da graça baptismal de todos os cristãos. É um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e guiar a sua igreja. E é por isso que é transmitido por um sacramento próprio, que é o sacramento da Ordem.

NA PESSOA DE CRISTO CABEÇA...

1548. No serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está presente à sua Igreja, como Cabeça do seu corpo, Pastor do seu rebanho, Sumo-Sacerdote do sacrifício redentor, mestre da verdade. É o que a Igreja exprime quando diz que o padre, em virtude do sacramento da Ordem, age in persona Christi Capitis – na pessoa de Cristo Cabeça (22):

«É o mesmo Sacerdote, Jesus Cristo, de quem realmente o ministro faz as vezes. Se realmente o ministro é assimilado ao Sumo-Sacerdote, em virtude da consagração sacerdotal que recebeu, goza do direito de agir pelo poder do próprio Cristo que representa 'virtute ac persona ipsius Christi'» (23).

«Cristo é a fonte de todo o sacerdócio: pois o sacerdócio da [antiga] lei era figura d'Ele, ao passo que o sacerdote da nova lei age na pessoa d'Ele» (24).

1549. Pelo ministério ordenado, especialmente dos bispos e padres, a presença de Cristo como cabeça da Igreja torna-se visível no meio da comunidade dos crentes (25). Segundo a bela expressão de Santo Inácio de Antioquia, o bispo é týpos toû Patrós, como que a imagem viva de Deus Pai (26).

1550. Esta presença de Cristo no seu ministro não deve ser entendida como se este estivesse premunido contra todas as fraquezas humanas, contra o afã de domínio, contra os erros, isto é, contra o pecado. A força do Espírito Santo não garante do mesmo modo todos os actos do ministro. Enquanto que nos sacramentos esta garantia é dada, de maneira que nem mesmo o pecado do ministro pode impedir o fruto da graça, há muitos outros actos em que a condição humana do ministro deixa vestígios, que nem sempre são sinal de fidelidade ao Evangelho e podem, por conseguinte, prejudicar a fecundidade apostólica da Igreja.

1551. Este sacerdócio é ministerial. «O encargo que o Senhor confiou aos pastores do seu Povo é um verdadeiro serviço» (27). Refere-se inteiramente a Cristo e aos homens. Depende inteiramente de Cristo e do seu sacerdócio único, e foi instituído em favor dos homens e da comunidade da Igreja. O sacramento da Ordem comunica «um poder sagrado», que não é senão o de Cristo. O exercício desta autoridade deve, pois, regular-se pelo modelo de Cristo, que por amor Se fez o último e servo de todos (28). «O Senhor disse claramente que o cuidado dispensado ao seu rebanho seria uma prova de amor para com Ele» (29).

...«EM NOME DE TODA A IGREJA»

1552. O sacerdócio ministerial não tem somente o encargo de representar Cristo. cabeça da Igreja, perante a assembleia dos fiéis; age também em nome de toda a Igreja, quando apresenta a Deus a oração da mesma Igreja (30) e, sobretudo, quando oferece o sacrifício eucarístico (31).

1553. «Em nome de toda a Igreja» não quer dizer que os sacerdotes sejam os delegados da comunidade. A oração e a oferenda da Igreja são inseparáveis da oração e da oferenda de Cristo, sua cabeça. É sempre o culto de Cristo na e pela sua Igreja. É toda a Igreja, corpo de Cristo, que ora e se oferece, «por Cristo, com Cristo, em Cristo», na unidade do Espírito Santo, a Deus Pai. Todo o corpo, caput et memora – cabeça e membros –, ora e oferece-se; e, por isso, aqueles que, no corpo, são de modo especial os ministros, chamam-se ministros não apenas de Cristo, mas também da Igreja. É porque representa Cristo, que o sacerdócio ministerial pode representar a Igreja.

III. Os três graus do sacramento da Ordem

1554. «O ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens diversas por aqueles que, desde a antiguidade, são chamados bispos, presbíteros e diáconos» (32). A doutrina católica, expressa na liturgia, no Magistério e na prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus de participação ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado. O diaconado destina-se a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo «sacerdos» designa, no uso actual, os bispos e os presbíteros, mas não os diáconos. Todavia, a doutrina católica ensina que os graus de participação sacerdotal (episcopado e presbiterado) e o grau de serviço (diaconado), todos três são conferidos por um acto sacramental chamado «ordenação», ou seja, pelo sacramento da Ordem.

«Reverenciem todos os diáconos como a Jesus Cristo e de igual modo o bispo que é a imagem do Pai, e os presbíteros como o senado de Deus e como a assembleia dos Apóstolos: sem eles, não se pode falar de Igreja» (33).

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Notas:
1. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
2.  II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 [ 1965} 15.
3. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1068.
4. Cf. Heb 5, 6; 7, 11: Sl 110, 4.
5. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 11965) 14.
6. Cf. Is 61, 6.
7. Cf. Nm 1, 48-53.
8. Cf. Js 13, 33.
9. Cf. Ex 29, 1-30; Lv 8.
10. Cf. Heb 5, 1.
11. Cf. Ml 2, 7-9.
12. Cf. Heb 5, 3; 7, 27; 10, 1-4.
13. Cr. Nm 11, 24-25.
14. Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione Episcopi. Prex ordinationis, 47, editio typica altera (Typis Polyglottis Vaticanis1990)  p.24 [Ordenação do Bispo, dos presbíteros e dos diáconos. Oração de ordenação do Bispo, 47 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa.1992) 40].
15. Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione presbyterorum. Prex ordinationis, 159, editio typica altera (Typis Polyglottis Vaticanis1990) p. 91-92 [Ordenação do Bispo, dos presbíteros e dos diáconos. Oração de ordenação dos presbíteros, 159 (Coimbra, Gráfica de Coimbra Conferência Episcopal Portuguesa, 1992) p. 104].
16. Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione diaconorum. Prex ordinationis, 207, editio typica altera (Typis Polyglottis Vaticanis1990) p. 121 [Ordenação do Bispo, dos presbíteros e dos diáconos. Oração de ordenação dos diáconos, 207 (Coimbra, Gráfica de Coimbra Conferência Episcopal Portuguesa, 1992) p. 179].
17. «Et ideo solus  Christus est verus sacerdos, alii autem ministri eius»: S. Tomás de Aquino,  Commentarium in epistolam ad Hebraeos, c. 7. lect. 4: Opera ommnia, v. 21 (Parisiis 1876) p. 647.
18. Cf. Ap 1, 6; 5, 9-10; 1 Pe 2, 5.9.
19. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
20. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
21. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14
22. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14: Ibid., 28 AAS 57 (1965) 34: Id., Const. Sacrosanctum Concilium, 33 AAS 56 ( 1964) 108: In.. Decr. Christus Dominus, 11 AAS 58 (1966) 677: Id.. Decr. Presbyterorum ordinis, 2:. AAS 58 (1966) 992: Ibid. 6: AAS 58 (1966) 999.
23. Pio XII. Enc. Mediator Dei: AAS 39 (1947) 548.
24. «Christus est fons totius sacerdotii: nam sacerdos legalis erat figura ipsius, sacerdos autem novae leis in persona ipsius operatur»: São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3, q. 22, a. 4. e: Ed. Leon. 11, 260.
25. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 (1965) 24.
26. Cf. Santo Inácio de Antioquia,  Epistula ad Trallianos 3, 1: SC 10bis, 96 (Funk 1, 244) Id., Epistula ad Magnesios 6, 1: SC 10bis, 84 (Funk 1, 234).
27. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 24: AAS 57 (1965) 29.
28.  Cf. Mc 10, 43-45; 1 Pe 5,3.
29. São João Crisóstomo, De sacerdotio 2, 4: SC 272, 118 (PG 48, 635); cf. Jo 21, 15-17.
30. Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum Concilium, 33: AAS 56 (1964) 108.
31. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
32. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 33-34.

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