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07/12/2012

Tratado da bem-aventurança 03


Questão 1: Do fim último do homem.

Art. 3 — Se os actos humanos não são especificados pelo fim.



(Infra, q. 18, a . 6: q. 72, ª 3: II Sent. Dist. XL. A . 1, De Virtut., q. 1, ª 2, ad 3, q. 2, a . 3).

O terceiro discute-se assim. — Parece que os actos humanos não são especificados pelo fim.



1. — Pois, o fim é causa extrínseca. Ora, todo especificado o é por algum princípio intrínseco. Logo, os actos humanos não se especificam pelo fim.

2. Demais. — O que dá a espécie tem prioridade. Ora, o fim só existe posteriormente. Logo os actos humanos não se especificam pelo fim.

3. Demais. — O que é uno não pode caber senão numa espécie. Ora, dá-se que um acto numericamente uno, é ordenado para fins diversos. Logo, o fim não especifica os actos humanos.

Mas, em contrário, diz Agostinho: Sendo o fim culpável ou louvável, louváveis ou culpáveis serão as nossas obras.

Tudo o que é especificado o é pelo acto e não pela potência. Assim, os compostos de matéria e forma são especificados pelas formas próprias. E assim também se deve pensar a respeito dos movimentos próprios. Pois, distinguindo-se de certo modo o movimento pela acção e pela paixão, uma e outra se especificam pelo acto: esta, pelo acto, princípio do agir, aquela pelo que é o termo do movimento. Assim, a calefacção — acto não é mais do que uma certa moção procedente do calor, e a calefacção — paixão, do que o movimento para o calor. E a definição dá a razão da espécie.

Ora, de um e outro modo, os actos humanos, considerados, quer como acções, quer como paixões, especificam-se pelo fim. Pois, esses actos podem ser considerados de ambos os modos, porque o homem se move a si mesmo e é por si mesmo movido. Porém como já se disse, chamam-se humanos os actos procedentes da vontade deliberada. Ora, o objecto da vontade é o bem e o fim. Donde é manifesto, que o princípio dos actos humanos, como tais, é o fim, e semelhantemente, também é o termo deles. Pois, um acto humano termina naquilo que a vontade visa, como fim, assim como nos agentes naturais a forma do gerado é conforme a do gerador. E porque, como diz Ambrósio, os costumes propriamente são humanos, os actos morais especificam-se propriamente pelo fim, pois, actos morais e actos humanos são o mesmo.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — O fim não é, de nenhum modo, algo de extrínseco ao acto, porque está para este como princípio ou termo. Ora, é da própria essência do acto proceder de um princípio, quanto à acção e tender para um termo, quanto à paixão.

RESPOSTA À SEGUNDA. — O fim sendo, intencionalmente, primeiro, como já se disse, pertence à vontade, e assim especifica o acto humano ou moral.

RESPOSTA À TERCEIRA. — O acto numericamente o mesmo, como procedente, uma vez, do agente, só se ordena a um fim próximo que o especifica, pode porém ordenar-se a vários fins remotos, dos quais um é fim do outro. É contudo possível seja um acto uno, quanto à natureza específica, ordenado a diversos fins da vontade. Assim o acto uno, quanto à natureza específica, de matar um homem, pode ordenar-se ao fim de conservar a justiça e o de satisfazer à ira. Donde, segundo a espécie moral, serão diversos os actos, pois, um será virtuoso e outro vicioso. Pois, o movimento não se especifica pelo termo acidental mas só pelo termo em si. Ora, fins morais são acidentais ao que é natural, e inversamente, a essência do fim natural é acidental ao moral. Donde, nada impede que actos idênticos pela natureza específica sejam diversos pela espécie moral, e inversamente.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.

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