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28/12/2012

Leitura espiritual para 28 Dez 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.

Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 16, 21-28; 17, 1-13


21 Desde então começou Jesus a manifestar a Seus discípulos que devia ir a Jerusalém e padecer muitas coisas dos anciãos, dos príncipes dos sacerdotes e dos escribas, ser morto, e ressuscitar ao terceiro dia. 22 Tomando-O Pedro à parte, começou a repreendê-l'O, dizendo: «Deus tal não permita, Senhor; não Te sucederá isto». 23 Ele, voltando-Se para Pedro, disse-lhe: «Retira-te de Mim, Satanás! Tu serves-Me de escândalo, porque não tens a sabedoria das coisas de Deus, mas dos homens». 24 Então, Jesus disse aos Seus discípulos: «Se alguém quer vir após Mim, negue-se a si mesmo, tome a sua cruz e siga-Me. 25 Porque quem quiser salvar a sua vida, perdê-la-á; e quem perder a sua vida por amor de Mim, acha-la-á. 26 Pois, que aproveitará a um homem ganhar todo o mundo, se vier a perder a sua alma? Ou que dará um homem em troca da sua alma? 27 Porque o Filho do Homem há-de vir na glória de Seu Pai com os Seus anjos, e então dará a cada um segundo as suas obras. 28 Em verdade vos digo que, entre aqueles que estão aqui presentes, há alguns que não morrerão antes que vejam vir o Filho do Homem com o Seu reino».
17 1 Seis dias depois, tomou Jesus consigo Pedro, Tiago e João, seu irmão, e levou-os à parte a um monte alto, 2 e transfigurou-Se diante deles. O Seu rosto ficou refulgente como o sol, e as Suas vestes tornaram-se luminosas de brancas que estavam. 3 Eis que lhes apareceram Moisés e Elias falando com Ele. 4 Pedro, tomando a palavra, disse a Jesus: «Senhor, que bom é nós estarmos aqui; se queres, farei aqui três tendas, uma para Ti, uma para Moisés, e outra para Elias». 5 Estando ele ainda a falar, eis que uma nuvem resplandecente os envolveu; e saiu da nuvem uma voz que dizia: «Este é o Meu Filho muito amado em Quem pus toda a Minha complacência; ouvi-O». 6 Ouvindo isto, os discípulos caíram de bruços, e tiveram grande medo. 7 Porém, Jesus aproximou-Se deles, tocou-os e disse-lhes: «Levantai-vos, não temais». 8 Eles, então, levantando os olhos, não viram ninguém, excepto só Jesus. 9 Quando desciam do monte, Jesus fez-lhes a seguinte proibição: «Não digais a ninguém o que vistes, até que o Filho do Homem ressuscite dos mortos». 10 Os discípulos perguntaram-Lhe: «Porque dizem, pois, os escribas que Elias deve vir primeiro?». 11 Ele respondeu-lhes: «Elias certamente há-de vir e restabelecerá todas as coisas. 12 Digo-vos, porém, que Elias já veio, e não o reconheceram, antes fizeram dele o que quiseram. Assim também o Filho do Homem há-de padecer às suas mãos». 13 Então os discípulos compreenderam que falava de João Baptista.




COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

SEGUNDA PARTE

CAPÍTULO X

SALVAGUARDAR O AMBIENTE

III. A CRISE NA RELAÇÃO HOMEM-AMBIENTE

461 A mensagem bíblica e o Magistério eclesial constituem os pontos de referência parâmetro para avaliar os problemas que se põem nas relações entre o homem e o ambiente [969]. Na origem de tais problemas pode identificar-se a pretensão de exercitar um domínio incondicional sobre as coisas por parte do homem, um homem desatento àquelas considerações de ordem moral que devem caracterizar cada actividade humana.

A tendência à «exploração inconsiderada» [970] dos recursos da criação é o resultado de um longo processo histórico e cultural: «A época moderna registrou uma capacidade crescente de intervenção transformadora por parte do homem. O aspecto de conquista e de exploração dos recursos tornou-se predominante e invasivo, e hoje chega a ameaçar a própria capacidade acolhedora do ambiente: o ambiente como “recurso” corre o perigo de ameaçar o ambiente como “casa”. Por causa dos poderosos meios de transformação, oferecidos pela civilização tecnológica, parece às vezes que o equilíbrio homem-ambiente tenha alcançado um ponto crítico» [971].

462 A natureza aparece assim como um instrumento nas mãos do homem, uma realidade que ele deve constantemente manipular, especialmente mediante a tecnologia. A partir do pressuposto, que se revelou errado, de que existe uma quantidade ilimitada de energia e de recursos a serem utilizados, que a sua regeneração seja possível de imediato e que os efeitos negactivos das manipulações da ordem natural podem ser facilmente absorvidos, se difundiu uma concepção redutiva que lê o mundo natural em chave mecanicista e o desenvolvimento em chave consumista; o primado atribuído ao fazer e ao ter mais do que ao ser causa graves formas de alienação humana [972].

Uma semelhante postura não deriva da pesquisa científica e tecnológica, mas de uma ideologia cientificista e tecnocrática que tende a condicioná-la. A ciência e a técnica, com o seu progresso, não eliminam a necessidade de transcendência e não são de per si causa da secularização exasperada que conduz ao niilismo: enquanto avançam em seu caminho, suscitam interrogações sobre o seu sentido e fazem crescer a necessidade de respeitar a dimensão transcendente da pessoa humana e da própria criação.

463 Uma correta concepção do ambiente, se de um lado não pode reduzir de forma utilitarista a natureza mero objeto de manipulação e desfrute, por outro lado não pode absolutizar a natureza e sobrepô-la em dignidade à própria pessoa humana. Neste último caso, chega-se ao ponto de divinizar a natureza ou a terra, como se pode facilmente divisar em alguns movimentos ecologistas que querem que se dê um perfil institucional internacionalmente garantido às suas concepções [973].

O Magistério tem motivado a sua contrariedade a uma concepção do ambiente inspirada no ecocentrismo e no biocentrismo, porque «se propõe eliminar a diferença ontológica e axiológica entre o homem e os outros seres vivos, considerando a biosfera como uma unidade biótica de valor indiferenciado. Chega-se assim a eliminar a superior responsabilidade do homem, em favor de uma consideração igualitária da “dignidade” de todos os seres vivos» [974].

464 Uma visão do homem e das coisas desligadas de qualquer referência à transcendência conduziu a negação do conceito de criação e a atribuir ao homem e à natureza uma existência completamente autônoma. O liame que une o mundo a Deus foi assim quebrado: tal ruptura terminou por desancorar do mundo também do homem e, mais radicalmente, empobreceu sua mesma identidade. O ser humano viu-se a considerar-se alheio ao contexto ambiental em que vive. É bem clara a consequência que daí decorre: «a relação que o homem tem com Deus é que determina a relação do homem com os seus semelhantes e com o seu ambiente. Eis por que a cultura cristã sempre reconheceu nas criaturas, que circundam o homem, outros tantos dons de Deus que devem ser cultivados e conservados, com sentido de gratidão para com o Criador. Em particular, as espiritualidades beneditina e franciscana têm testemunhado esta espécie de parentesco do homem com o ambiente da criação, alimentando nele uma atitude de respeito para com toda a realidade do mundo circunstante» [975]. Há que se ressaltar principalmente a profunda conexão existente entre ecologia ambiental e «ecologia humana» [976].

465 O Magistério enfatiza a responsabilidade humana de preservar um ambiente íntegro e saudável para todos [977]: «A humanidade de hoje, se conseguir conjugar as novas capacidades científicas com uma forte dimensão ética, será certamente capaz de promover o ambiente como casa e como recurso, em favor do homem e de todos os homens; será capaz de eliminar os factores de poluição, de assegurar condições de higiene e de saúde adequadas, tanto para pequenos grupos como para vastos aglomerados humanos. A tecnologia que polui pode também despoluir, a produção que acumula pode distribuir de modo equitactivo, com a condição de que prevaleça a ética do respeito pela vida e a dignidade do homem, pelos direitos das gerações humanas presentes e daquelas vindouras» [978].

IV. UMA RESPONSABILIDADE COMUM

a) O ambiente, um bem colevtivo

466 A tutela do ambiente constitui um desafio para toda a humanidade: trata-se do dever, comum e universal, de respeitar um bem colectivo [979], destinado a todos, impedindo que se possa fazer «impunemente uso das diversas categorias de seres, vivos ou inanimados — animais, plantas e elementos naturais — como se quiser, em função das próprias exigências» [980]. É uma responsabilidade que deve amadurecer com base na globalidade da presente crise ecológica e à consequente necessidade de enfrentá-la globalmente, enquanto todos os seres dependem uns dos outros na ordem universal estabelecida pelo Criador: «é preciso ter em conta a natureza de cada ser e as ligações mútuas entre todos, num sistema ordenado, qual é exatamente o cosmos» [981].

Esta perspectiva reveste uma particular importância quando se considera, no contexto dos estreitos liames que unem vários ecossistemas entre si, o valor da biodiversidade, que deve ser tratada com sentido de responsabilidade e adequadamente protegida, porque constitui uma extraordinária riqueza para a humanidade toda. A tal propósito, cada um pode facilmente advertir, por exemplo, a importância da região amazônica, «um dos espaços mais apreciados do mundo pela sua diversidade biológica, que o torna vital para o equilíbrio ambiental de todo o planeta» [982]. As florestas contribuem para manter equilíbrios naturais essenciais indispensáveis para a vida [983]. A sua destruição, também através de inconsiderados incêndios dolosos acelera o os processos de desertificação com perigosas consequências para as reservas de água e compromete a vida de muitos povos indígenas e o bem-estar das gerações futuras. Todos, indivíduos e sujeitos institucionais, devem sentir-se comprometidos a proteger o património florestal e, onde necessário, promover adeguados programas de reflorestamento.

467 A responsabilidade em relação ao ambiente, património comum do género humano, se estende não apenas às exigências do presente, mas também às do futuro: «Herdeiros das gerações passadas e beneficiários do trabalho dos nossos contemporâneos, temos obrigações para com todos, e não podemos desinteressar-nos dos que virão depois de nós aumentar o círculo da família humana. A solidariedade universal é para nós não só um facto e um beneficio, mas também um dever» [984]. Trata-se de uma responsabilidade que as gerações presentes têm em relação às futuras [985], uma responsabilidade que pertence também a cada um dos Estados e à Comunidade Internacional.

468 A responsabilidade em relação ao ambiente deve encontrar uma tradução adequada em campo jurídico. É importante que a Comunidade Internacional elabore regras uniformes para que tal regulamentação consinta aos Estados controlar com maior eficácia as várias actividades que determinam efeitos negactivos no ambiente e preservar os ecossistemas prevendo possíveis acidentes: «Compete a cada Estado, no âmbito do próprio território, a tarefa de prevenir a degradação da atmosfera e da biosfera, exercendo um controlo atento, além do mais, sobre os efeitos das novas descobertas tecnológicas e científicas; e ainda, dando aos próprios cidadãos a garantia de não estarem expostos a agentes inquinantes e a emanações tóxicas» [986].

O conteúdo jurídico do «direito a um ambiente são e seguro» [987] é fruto de uma elaboração gradual, requerida pela preocupação da opinião pública em disciplinar o uso dos bens da criação segundo as exigências do bem comum e em uma vontade comum de introduzir sanções para aqueles que poluem. As normas jurídicas, todavia, por si sós não bastam [988]; a par destas, devem amadurecer um forte senso de responsabilidade, bem como uma efetiva mudança nas mentalidades e nos estilos de vida.

469 As autoridades chamadas a tomar decisões para afrontar riscos sanitários e ambientais, às vezes, se encontram diante de situações nas quais os dados científicos disponíveis são contraditórios ou quantitactivamente escassos: em tal caso pode ser oportuna uma avaliação inspirada pelo «princípio de precaução», que não comporta a aplicação de uma regra, mas uma orientação ordenada a administrar situações de incerteza. Esta manifesta a exigência de uma decisão provisória e modificável com base em novos conhecimentos que eventualmente se venham a alcançar. A decisão deve ser proporcional às providências já tomadas em vista de outros riscos. As políticas cautelares, baseadas no princípio de precaução, requerem que as decisões sejam baseadas em um confronto entre riscos e benefícios previsíveis para cada possível opção alternativa, inclusive a decisão de não actuar. À abordagem baseada no princípio de precaução liga-se a exigência de promover todo o esforço para adquirir conhecimentos mais aprofundados, mesmo sabendo que a ciência não pode chegar rapidamente a conclusões acerca da ausência de riscos. As circunstâncias de incerteza e a provisoriedade tornam particularmente importante a transparência no processo decisório.

470 A programação do desenvolvimento económico deve considerar atentamente a «necessidade de respeitar a integridade e os ritmos da natureza» [989], já que os recursos naturais são limitados e alguns não são renováveis. O actual ritmo de exploração compromete seriamente a disponibilidade de alguns recursos naturais para o tempo presente e para o futuro [990]. A solução do problema ecológico exige que a actividade económica respeite mais o ambiente, conciliando as exigências do desenvolvimento económico com as da proteção ambiental. Toda actividade económica que se valer dos recursos naturais deve também preocupar-se com a salvaguarda do ambiente e prever-lhe os custos, que devem ser considerados como «um item essencial dos custos da actividade económica» [991]. Neste contexto hão de ser consideradas as relações entre a actividade humana e as mudanças climáticas que, vista a sua complexidade, devem ser oportuna e constantemente em nível científico, político e jurídico, nacional e internacional. O clima é um bem a ser protegido e exige que, no seu comportamento, os consumidores e os que exercem actividade industrial desenvolvam um maior senso de responsabilidade [992].

Uma economia respeitadora do ambiente não perseguirá unicamente o objectivo da maximização do lucro, porque a proteção ambiental não pode ser assegurada somente com base no cálculo financeiro de custos e benefícios. O ambiente é um dos bens que os mecanismos de mercado não são aptos a defender ou a promover adequadamente [993]. Todos os países, sobretudo os desenvolvidos, devem perceber como urgente a obrigação de reconsiderar as modalidades do uso dos bens naturais. A busca de inovações capazes de reduzir o impacto sobre o ambiente provocado pela produção e pelo consumo deve ser eficazmente incentivada.

Uma atenção particular deverá ser reservada às complexas problemáticas concernentes aos recursos energéticos [994]. As não renováveis, exploradas pelos países altamente industrializados e por aqueles que de recente industrialização, devem ser postas ao serviço de toda a humanidade. Em uma perspectiva moral caracterizada pela equidade e pela solidariedade entre as gerações, se deverá, outrossim, continuamente, mediante o contributo da comunidade científica, a identificar novas fontes energéticas, a desenvolver as alternactivas e a elevar o nível de segurança da energia nuclear [995]. A utilização da energia, pela conexão que tem com as questões do desenvolvimento e do ambiente, chama em causa a responsabilidade política dos estados, da comunidade internacional e dos operadores económicos; tais responsabilidades deverão ser iluminadas e guiadas pela busca contínua do bem comum universal.

471 Uma atenção especial merece a relação que os povos indígenas mantêm com a sua terra e os seus recursos: trata-se de uma expressão fundamental da sua identidade [996]. Muitos povos já perderam ou correm o risco de perder, em vantagem de potentes interesses agro-industriais ou em força dos processos de assimilação e de urbanização, as terras em que vivem [997], as quais está vinculado o próprio sentido de suas existências [998]. Os direitos dos povos indígenas devem ser oportunamente tutelados [999]. Estes povos oferecem um exemplo de vida em harmonia com o ambiente que eles aprenderam a conhecer e preservar [1000]: a sua extraordinária experiência, que é uma riqueza insubstituível para toda a humanidade, corre o risco de se perder juntamente com o ambiente do qual se origina.

b) O uso das biotecnologias

472 Nos últimos anos, impôs-se com força a questão do uso das novas biotecnologias para fins ligados à agricultura, à zootecnia, à medicina e à proteção do ambiente. As novas possibilidades oferecidas pelas atuais técnicas biológicas e biogenéticas suscitam, de um lado, esperanças e entusiasmos e, de outro lado, alarme e hostilidade. As aplicações das biotecnologias, a sua liceidade do ponto de vista moral, as suas consequências para a saúde do homem, o seu impacto sobre o ambiente e sobre a economia, constituem objeto de estudo aprofundado e de vívido debate. Trata-se de questões controversas que envolvem cientistas e pesquisadores, políticos e legisladores, economistas e ambientalistas, produtores e consumidores. Os cristãos não ficam indiferentes a estas problemáticas, cônscios da importância dos valores em jogo [1001].

473. A visão cristã da criação comporta um juízo positivo sobre a liceidade das intervenções do homem na natureza, inclusive os outros seres vivos, e, ao mesmo tempo, uma forte chamada ao senso de responsabilidade [1002]. De facto, a natureza não é uma realidade sacra ou divina, subtraída à acção humana. É, antes, um dom oferecido pelo Criador à comunidade humana, confiado à inteligência e à responsabilidade moral do homem. Por isso ele não comete um acto ilícito quando, respeitando a ordem, a beleza e a utilidade de cada ser vivente e da sua função no ecossistema, intervém modificando-lhe algumas características e propriedades. São deploráveis as intervenções do homem quando danificam os seres viventes ou o ambiente natural, ao passo que são louváveis quando se traduzem no seu melhoramento. A liceidade do uso das técnicas biológicas e biogenéticas não esgotam toda a problemática ética: como no que concerne qualquer comportamento humano, é necessário avaliar cuidadosamente a sua real utilidade, bem como as possíveis consequências também em termos de riscos. No âmbito das intervenções técnico-científicas de forte e ampla incidência sobre os organismos viventes, com a possibilidade de notáveis repercussões a longo prazo, não é lícito agir com ligeireza e irresponsabilidade.

474 As modernas biotecnologias têm um forte impacto social, económico e político, no plano local, nacional e internacional: hão de ser avaliadas de acordo com os critérios éticos que devem sempre orientar as actividades e as relações humanas no âmbito sócio-económico e político [1003]. É necessário ter na devida conta sobretudo os critérios de justiça e solidariedade, aos quais se devem ater antes de tudo os indivíduos e os grupos que actuam na pesquisa e comercialização no campo das biotecnologias. Todavia, não se deve cair no erro de crer que a mera difusão dos benefícios ligados às novas tecnologias possa resolver todos os urgentes problemas de pobreza e de subdesenvolvimento que ainda insidiam tantos países do planeta.

475 Em um espírito de solidariedade internacional, várias medidas podem ser atuadas em relação ao uso de novas biotecnologias. Deve ser facilitado, em primeiro lugar, o intercâmbio comercial equitactivo, livre de vínculos injustos. A promoção do desenvolvimento dos povos mais desfavorecidos não será porém autêntica e eficaz se se reduz ao intercâmbio de produtos. É indispensável favorecer também a maturação de uma necessária autonomia científica e tecnológica por parte daqueles mesmos povos, promovendo também os intercâmbios de conhecimentos científicos e as tecnologias bem como a transferência de tecnologias para os países em via de desenvolvimento.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
[969] Cf. Paulo VI, Carta apost. Octogesima adveniens, 21: AAS 63  (1971) 416-417.
 [970] Paulo VI, Carta apost. Octogesima adveniens, 21: AAS 63  (1971) 417.
 [971] João Paulo II, Discurso aos participantes num Congresso sobre “Ambiente e Saúde”  (24 de Março de 1997), 2: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 5 de Abril de 1997, p. 9.
 [972] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 28: AAS 80  (1988) 548-550.
 [973] Cf., por exemplo, Pontifício Conselho da Cultura – Pontifício Conselho para o Diálogo Inter-religioso, Jesus Cristo portador da água viva. Uma reflexão sobre o «New Age», Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 2003, p. 35.
 [974] João Paulo II, Discurso aos participantes num Congresso sobre “Ambiente e Saúde” (24 de Março de 1997), 5: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 5 de Abril de 1997, p. 9.
 [975] João Paulo II, Discurso aos participantes num Congresso sobre “Ambiente e Saúde” (24 de Março de 1997), 4: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 5 de Abril de 1997, p. 9.
 [976] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 38: AAS 83  (1991) 841.
 [977] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 34: AAS 80  (1988) 559-560.
 [978] João Paulo II, Discurso aos participantes num Congresso sobre “Ambiente e Saúde” (24 de Março de 1997), 5: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 5 de Abril de 1997, p. 9.
 [979] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 40: AAS 83  (1991) 843.
 [980] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 34: AAS 80  (1988) 559.
 [981] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 34: AAS 80  (1988) 559.
 [982] João Paulo II, Exort. apost. Ecclesia in America, 25: AAS 91  (1999) 760.
 [983] Cf. João Paulo II, Homilia em Val Visdende  (Itália) na festa votiva de São João Gualberto  (12 de Julho de 1987): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 19 de Julho de 1987, pp. 1.3.
 [984] Paulo VI, Carta encicl. Populorum progressio, 17: AAS 59  (1967) 266.
 [985] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 37: AAS 83  (1991) 840.
 [986] João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1990, 9: AAS 82  (1990) 152.
 [987] João Paulo II, Discurso à Corte e à Comissão Européia dos Direitos Humanos, Estrasburgo  (8 de Outubro de 1988), 5: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 16 de Outubro de 1988, p. 4; cf. Id., Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1990,9: AAS 82  (1990) 152; Id., Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1999,10: AAS 91  (1999) 384-385.
 [988] Cf. João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1999,10: AAS 91  (1999) 384-385.
 [989] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 26: AAS 80  (1988) 546.
 [990] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 34: AAS 80  (1988) 559-560.
 [991] João Paulo II, Alocução à XXV sessão da Conferência da F.A.O.  (16 de Novembro de 1989), 8: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 3 de Dezembro de 1989, p. 5.
 [992] Cf. João Paulo II, Discurso a um Grupo de estudo da Pontifícia Academia das Ciências  (6 de Novembro de 1987): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 15 de Novembro de 1987, p. 1.
 [993] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 40: AAS 83  (1991) 843.
 [994] Cf. João Paulo II, Discurso aos participantes na Assembléia Plenária da Pontifícia Academia das Ciências  (28 de Outubro de 1994): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 12 de Novembro de 1994, p. 22.
 [995] Cf. João Paulo II, Discurso aos participantes a um Simpósio sobre a física  (18 de Dezembro de 1982): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 9 de Janeiro de 1983, p. 9.
 [996] Cf. João PauloII, Discurso aos povos autóctones da Amazônia, Manaus  (10 de Julho de 1980): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 27 de Julho de 1980, p. 9.
 [997] Cf. João Paulo II, Homilia durante a liturgia da Palavra para as populações autóctones da Amazônia Peruana  (5 de Fevereiro de 1985), 4: AAS 77  (1985) 897-898; cf. também Pontifício Conselho « Justiça e Paz», Para uma melhor distribuição da terra. O desafio da reforma agrária  (23 de Novembro de 1997), 11: Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 1997, pp. 13-14.
 [998] Cf. João Paulo II, Discurso aos aborígines da Austrália  (29 de Novembro de 1986), 4: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 14 de Dezembro de 1986, p. 8.
 [999] Cf. João Paulo II, Discurso aos Indígenas da Guatemala  (7 de Março de 1983), 4: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 20 de Março de 1983, 4; Id., Discurso aos povos autóctones do Canadá  (18 de Setembro de 1984), 7-8: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 7 de Outubro de 1984, p. 7; Id., Discurso aos povos autóctones do Equador  (31 de Janeiro de 1985), II.1: AAS 77  (1985) 861; Id., Discurso aos aborígines da Austrália  (29 de Novembro de 1986), 10: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 14 de Dezembro de 1986, pp. 8-9.
 [1000] Cf. João Paulo II, Discurso aos aborígines da Austrália  (29 de Novembro de 1986), 4: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 14 de Dezembro de 1986, p. 8; Id., Discurso aos Ameríndios  (14 de Setembro de 1987), 4: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 4 de Outubro de 1987, p. 5.
 [1001] Cf. Pontifícia Academia para a vida, Biotecnologias animais e vegetais. Novas fronteiras e novas responsabilidades, Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 1999.
 [1002] Cf. João Paulo II, Discurso à Pontifícia Academia das Ciências  (23 de Outubro de 1982), 6: Insegnamenti di Giovanni Paolo II, V, 3  (1982) 898. <<< 14618 >>>>>>>>>
 [1003] Cf. João Paulo II, Discurso à Pontifícia Academia das Ciências  (3 de Outubro de 1981): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 11 de Outubro de 1981, p. 8.>>>>>>

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