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12/12/2012

Leitura espiritual para 12 Dez 2012

Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.


Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 9, 1-17

1 Subindo para uma pequena barca, tornou a passar o lago, e voltou para a Sua cidade. 2 Eis que Lhe apresentaram um paralítico que jazia no leito. Vendo Jesus a fé que eles tinham, disse ao paralítico: «Filho, tem confiança, são-te perdoados os teus pecados». 3 Então, alguns dos escribas disseram para consigo: «Este blasfema». 4 Tendo Jesus visto os seus pensamentos, disse: «Porque pensais mal nos vossos corações? 5 Que coisa é mais fácil de dizer: “São-te perdoados os teus pecados”, ou dizer: “Levanta-te e caminha”? 6 Pois, para que saibais que o Filho do Homem tem poder sobre a terra de perdoar pecados», disse então ao paralítico: «Levanta-te, toma o teu leito e vai para a tua casa». 7 E ele levantou-se, e foi para sua casa. 8 Vendo isto, as multidões ficaram possuídas de temor, e glorificaram a Deus por ter dado tal poder aos homens. 9 Partindo Jesus dali, viu um homem chamado Mateus, que estava sentado na banca das cobranças, e disse-lhe: «Segue-Me». E ele, levantando-se, O seguiu. 10 Aconteceu que, estando Jesus sentado à mesa em casa deste homem, vieram muitos publicanos e pecadores, e se sentaram à mesa com Jesus e com os Seus discípulos. 11 Vendo isto, os fariseus diziam aos Seus discípulos: Por que motivo come o vosso Mestre com os publicanos e pecadores? 12 Jesus, ouvindo isto, disse: «Os sãos não têm necessidade de médico, mas sim os enfermos. 13 Ide, e aprendei o que significa: “Quero misericórdia e não sacrifício”. Porque Eu não vim chamar os justos, mas os pecadores». 14 Então foram ter com Ele os discípulos de João e disseram-Lhe: «Qual é a razão por que nós e os fariseus jejuamos e os Teus discípulos não jejuam?». 15 Jesus respondeu-lhes: «Porventura podem estar tristes os companheiros do esposo, enquanto o esposo está com eles? Mas virão dias em que lhes será tirado o esposo e então eles jejuarão. 16 Ninguém deita um remendo de pano novo em vestido velho, porque este remendo levaria consigo uma parte do vestido e ficava pior o rasgão. 17 Nem se deita vinho novo em odres velhos; doutro modo rebentam os odres, derrama-se o vinho e perdem-se os odres. Mas deita-se o vinho novo em odres novos; e assim ambas as coisas se conservam».





COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

CAPÍTULO IV

OS PRINCÍPIOS DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

VIII. A VIA DA CARIDADE

204 Entre as virtudes no seu conjunto e, em particular, entre virtudes, valores sociais e caridade, subsiste um profundo liame, que deve ser cada vez mais acuradamente reconhecido. A caridade, não raro confinada ao âmbito das relações de proximidade, ou limitada aos aspectos somente subjectivos do agir para o outro, deve ser reconsiderada no seu autêntico valor de critério supremo e universal de toda a ética social. Dentre todos os caminhos, mesmo os procurados e percorridos para enfrentar as formas sempre novas da actual questão social, o «mais excelente de todos» (1 Cor 12,31) é a via traçada pela caridade.

205 Os valores da verdade, da justiça, do amor e da liberdade nascem e se desenvolvem do manancial interior da caridade: a convivência humana é ordenada, fecunda de bens e condizente com a dignidade do homem, quando se funda na verdade; realiza-se segundo a justiça, ou seja, no respeito efetivo pelos direitos e no leal cumprimento dos respectivos deveres; é realizada na liberdade que condiz com a dignidade dos homens, levados pela sua mesma natureza racional a assumir a responsabilidade pelo próprio agir; é vivificada pelo amor, que faz sentir como próprias as carências e as exigências alheias e torna sempre mais intensas a comunhão dos valores espirituais e a solicitude pelas necessidades materiais [451]. Estes valores constituem pilastras das quais recebe solidez e consistência o edifício do viver e do agir: são valores que determinam a qualidade de toda a acção e instituição social.

206 A caridade pressupõe e transcende a justiça: esta última «deve ser completada pela caridade» [452]. Se a justiça «é, em si mesma, apta para “servir de árbitro” entre os homens na recíproca repartição justa dos bens materiais, o amor, pelo contrário, e somente o amor (e portanto também o amor benevolente que chamamos “misericórdia”), é capaz de restituir o homem a si próprio» [453]. Não se podem regular as relações humanas unicamente com a medida da justiça: «A experiência do passado e do nosso tempo demonstra que a justiça, por si só, não basta e que pode até levar à negação e ao aniquilamento de si própria, se não se permitir àquela força mais profunda, que é o amor plasmar a vida humana nas suas várias dimensões. Foi precisamente a experiência da realidade histórica que levou à formulação do axioma: summum ius, summa iniuria» [454]. A justiça, com efeito, «em toda a gama das relações entre os homens, deve submeter-se, por assim dizer, a uma “correção” notável, por parte daquele amor que, como proclama S. Paulo, “é paciente” e “benigno”, ou por outras palavras, que encerra em si as características do amor misericordioso, tão essenciais para o Evangelho como para o Cristianismo» [455].

207 Nenhuma legislação, nenhum sistema de regras ou de pactos conseguirá persuadir homens e povos a viver na unidade, na fraternidade e na paz, nenhuma argumentação poderá superar o apelo da caridade. Somente a caridade, na sua qualidade de «forma virtutum» [456] , pode animar e plasmar o agir social no contexto de um mundo cada vez mais complexo. Para que tudo isto aconteça, é necessário que se cuide de mostrar a caridade não só como inspiradora da acção individual, mas também como força capaz de suscitar novas vias para enfrentar os problemas do mundo de hoje e para e renovar profundamente desde o interior das estruturas, organizações sociais, ordenamentos jurídicos. Nesta perspectiva, a caridade se torna caridade social e política: a caridade social nos leva a amar o bem comum [457] e a buscar efectivamente o bem de todas as pessoas, consideradas não só individualmente, mas também na dimensão social que as une.

208 A caridade social e política não se esgota nas relações entre as pessoas, mas se desdobra na rede em que tais relações se inserem, que é precisamente a comunidade social e política, e sobre esta intervém, mirando ao bem possível para a comunidade no seu conjunto. Sob tantos aspectos, o próximo a ser amado se apresenta «em sociedade», de sorte que amá-lo realmente, prover às suas necessidades ou à sua indigência pode significar algo de diferente do bem que se lhes pode querer no plano puramente inter-individual: amá-lo no plano social significa, de acordo com as situações, valer-se das mediações sociais para melhorar sua vida ou remover os factores sociais que causam a sua indigência. Sem dúvida alguma, é um ato de caridade a obra de misericórdia com que se responde aqui e agora a uma necessidade real e impelente do próximo, mas é um ato de caridade igualmente indispensável o empenho com miras a organizar e estruturar a sociedade de modo que o próximo não se venha a encontrar na miséria, sobretudo quando esta se torna a situação em que se debate um incomensurável número de pessoas e mesmo povos inteiros, situação esta que assume hoje as proporções de uma verdadeira e própria questão social mundial.

SEGUNDA PARTE

«... a doutrina social, por si mesma, tem o valor de um instrumento de evangelização: enquanto tal, anuncia Deus e o mistério de salvação em Cristo a cada homem e, pela mesma razão, revela o homem a si mesmo a esta luz, e somente nela, se ocupa do resto dos direitos humanos de cada um e, em particular, do «proletariado», da família e da educação, dos deveres do Estado, do ordenamento da sociedade nacional e internacional, da vida económica, da cultura, da guerra e da paz, do respeito pela vida desde o momento da concepção até à morte...» (Centesimus annus, 54)

A FAMÍLIA

CÉLULA VITAL DA SOCIEDADE

I. A FAMÍLIA PRIMEIRA SOCIEDADE NATURAL

209 A importância e a centralidade da família, em vista da pessoa e da sociedade, é repetidamente sublinhada na Sagrada Escritura: «Não é bom que o homem esteja só» (Gn 2,18). Desde os textos que narram a criação do homem (cf. Gn 1,26-28; 2,7-24), vem à tona como — no desígnio de Deus — o casal constitua «a primeira forma de comunhão de pessoas» [458]. Eva é criada semelhante a Adão, como aquela que, na sua alteridade, o completa (cf. Gn 2, 18) para formar com ele «uma só carne» (cf. Gn 2, 24) [459]. Ao mesmo tempo, ambos estão empenhados na tarefa da procriação, que faz deles colaboradores do Criador: «sede fecundos e multiplicai-vos, enchei a terra» (Gn 1,28). A família delineia-se, no desígnio do Criador, como «lugar primário da “humanização” da pessoa e da sociedade» e «berço da vida e do amor» [460].

210 Na família se aprende a conhecer o amor e a fidelidade do Senhor e a necessidade de corresponder-lhe (cf. Ex 12,25-27; 13,8.14-15; Dt 6,20-25; 13,7-11; l Sam 3,13); os filhos aprendem as primeiras e mais decisivas lições da sabedoria prática com que são conexas as virtudes (cf. Pr 1,8-9; 4,1-4; 6,20-21; Sir 3,1-16; 7,27-28). Por tudo isso, o Senhor se faz garante do amor e da fidelidade conjugal (cf. Mc 2,14-15).

Jesus nasceu e viveu em uma família concreta acolhendo todas as características próprias desta vida [461] e conferiu uma excelsa dignidade ao instituto matrimonial, constituindo-o como sacramento da nova aliança (cf. Mt 19,3-9). Nesta perspectiva, o casal encontra toda a sua dignidade e a família, a sua própria solidez.

211 Iluminada pela luz da mensagem bíblica, a Igreja considera a família como a primeira sociedade natural, titular de direitos próprios e originários, e a põe no centro da vida social: relegar a família «a um papel subalterno e secundário, excluindo-a da posição que lhe compete na sociedade, significa causar um grave dano ao autêntico crescimento do corpo social inteiro» [462]. Efectivamente  a família, que nasce da íntima comunhão de vida e de amor fundada no matrimónio entre um homem e uma mulher [463], possui uma própria específica e originária dimensão social, enquanto lugar primário de relações inter-pessoais, célula primeira e vital da sociedade [464] : esta é uma instituição divina que colocada como fundamento da vida das pessoas, como protótipo de todo ordenamento social.

a) A importância da família para a pessoa

212 A família é importante e central em relação à pessoa. Neste berço da vida e do amor, o homem nasce e cresce: quando nasce uma criança, à sociedade é oferecido o dom de uma nova pessoa, que é «chamada, desde o seu íntimo, à comunhão com os outros e à doação aos outros» [465]. Na família, portanto, o dom recíproco de si por parte do homem e da mulher unidos em matrimónio cria um ambiente de vida no qual a criança pode nascer e «desenvolver as suas potencialidades, tornar-se consciente da sua dignidade e preparar-se para enfrentar o seu único e irrepetível destino» [466].

No clima de natural afecto que liga os membros de uma comunidade familiar, as pessoas são reconhecidas e responsabilizadas na sua integralidade: «primeira e fundamental estrutura a favor da “ecologia humana” é a família, no seio da qual o homem recebe as primeiras e determinantes noções acerca da verdade e do bem, aprende o que significa amar e ser amado e, consequentemente  o que quer dizer, em concreto, ser uma pessoa» [467]. As obrigações dos seus membros, de facto, não estão limitadas pelos termos de um contrato, mas derivam da essência mesma da família, fundada num pacto conjugal irrevogável e estruturada pelas relações que dele derivam após a geração ou a adopção dos filhos.

b) A importância da família para a sociedade

213 A família, comunidade natural na qual se experimenta a sociabilidade humana, contribui de modo único e insubstituível para o bem da sociedade. A comunidade familiar nasce da comunhão das pessoas. «A “comunhão” diz respeito à relação pessoal entre o “eu” e o “tu”. A “comunidade”, pelo contrário, supera este esquema na direcção de uma “sociedade”, de um “nós”. A família, comunidade de pessoas, é, pois, a primeira “sociedade” humana» [468].

Uma sociedade à medida da família é a melhor garantia contra toda a deriva de tipo individualista ou colectivista, porque nela a pessoa está sempre no centro da atenção enquanto fim e nunca como meio. É de todo evidente que o bem das pessoas e o bom funcionamento da sociedade, portanto, estão estreitamente conexos «com uma feliz situação da comunidade conjugal e familiar» [469]. Sem famílias fortes na comunhão e estáveis no compromisso os povos se debilitam. Na família são inculcados desde os primeiros anos de vida os valores morais, transmite-se o património espiritual da comunidade religiosa e o cultural da nação. Nela se dá a aprendizagem das responsabilidades sociais e da solidariedade [470].

214 Há que se afirmar a prioridade da família em relação à sociedade e ao Estado. A família, de facto, ao menos na sua função procriadora, é a condição mesma da sua existência. Nas outras funções a favor de cada um dos seus membros ela precede, por importância e valor, as funções que a sociedade e o Estado também devem cumprir [471]. A família, sujeito titular de direitos nactivos e invioláveis, encontra a sua legitimação na natureza humana e não no reconhecimento do Estado. A família não é, portanto, para a sociedade e para o Estado; antes, a sociedade e o Estado são para a família.

Todo modelo social que pretenda servir ao bem do homem não pode prescindir da centralidade e da responsabilidade social da família. A sociedade e o Estado, nas suas relações com a família, têm o dever de ater-se ao princípio de subsidiaridade  Em força de tal princípio, as autoridades públicas não devem subtrair à família aquelas tarefas que pode bem perfazer sozinha ou livremente associada com outras famílias; por outro lado, as autoridades têm o dever de apoiar a família, assegurando-lhe todos os auxílios de que ela necessita para desempenhar de modo adequado a todas as suas responsabilidades [472].

II. O MATRIMÓNIO FUNDAMENTO DA FAMÍLIA

a) O valor do matrimónio

215 A família tem o seu fundamento na livre vontade dos cônjuges de unir-se em matrimónio, no respeito dos significados e dos valores próprios deste instituto, que não depende do homem, mas do próprio Deus: «No intuito do bem, seja dos esposos como da prole e da sociedade, esse vínculo sagrado não depende do arbítrio humano. Mas o próprio Deus é o autor do matrimónio, dotado de vários valores e fins» [473]. O instituto do matrimónio ― «íntima comunhão de vida e de amor conjugal que o Criador fundou e dotou com Suas leis» [474] ― não é portanto uma criação devida a convenções humanas e a imposições legislativas  mas deve a sua estabilidade ao ordenamento divino [475]. É um instituto que nasce, mesmo para a sociedade, «do ato humano com o qual os cônjuges se dão e recebem mutuamente» [476] e funda-se sobre a própria natureza do amor conjugal que, enquanto dom total e exclusivo, de pessoa a pessoa, comporta um compromisso definitivo expresso com o consentimento recíproco, irrevogável e público [477]. Tal empenho comporta que as relações entre os membros da família sejam caracterizadas pelo sentido da justiça e, portanto, pelo respeito dos direitos e deveres recíprocos.

216 Nenhum poder pode abolir o direito natural ao matrimónio nem lhe modificar as características e a finalidade. O matrimónio, com efeito, é dotado de características próprias, originárias e permanentes. Não obstante as numerosas mudanças que pôde sofrer no curso dos séculos, nas várias culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais, em todas as culturas, aliás, há um certo sentido da dignidade da união matrimonial, se bem que não transpareça por toda parte com a mesma clareza [478]. Tal dignidade deve ser respeitada nas suas características específicas, que exigem ser salvaguardadas de fronte a toda tentativa de deturpá-la. A sociedade não pode dispor do laço matrimonial, com o qual os dois esposos prometem mútua fidelidade, assistência e acolhimento dos filhos, mas está habilitada a disciplinar-lhe os efeitos civis.

217 O matrimónio tem como traços característicos: a totalidade, em força da qual os cônjuges se doam reciprocamente em todas as componentes da pessoa, físicas e espirituais; a unidade que os torna «uma só carne» (Gn 2,24); a indissolubilidade e a fidelidade que a doação recíproca definitiva exige; a fecundidade à qual ela naturalmente se abre [479]. O sapiente desígnio de Deus sobre o matrimónio — desígnio acessível à razão humana, não obstante as dificuldades devidas à dureza do coração (cf. Mt 19,8; Mc 10,5) — não pode ser avaliado exclusivamente à luz dos comportamentos de facto e das situações concretas que dele se afastam. É uma negação radical do desígnio original de Deus a poligamia, «porque contrária à igual dignidade pessoal entre o homem e a mulher, que no matrimónio se doam com um amor total e por isso mesmo único e exclusivo» [480].

218 O matrimónio, na sua verdade «objectiva», está ordenado à procriação e à educação dos filhos [481]. A união matrimonial, de facto, leva a viver em plenitude aquele dom sincero de si, cujo fruto são os filhos, por sua vez dom para os pais, para a família toda e para toda a sociedade [482]. O matrimónio, porém, não foi instituído unicamente em vista da procriação [483] : o seu carácter indissolúvel e o seu valor de comunhão permanecem mesmo quando os filhos, ainda que vivamente desejados, não chegam a completar a vida conjugal. Neste caso, os esposos «podem mostrar a sua generosidade adoptando crianças desamparadas ou prestando relevantes serviços em favor do próximo» [484].

b) O sacramento do matrimónio

219 A realidade humana e originária do matrimónio é vivida pelos batizados, por instituição de Cristo, na forma sobrenatural do sacramento, sinal e instrumento de Graça. A história da salvação é perpassada pelo tema da aliança esponsal, expressão significativa da comunhão de amor entre Deus e os homens e chave simbólica para compreender as etapas da grande aliança entre Deus e o Seu povo [485]. O centro da revelação do projecto de amor divino é o dom que Deus faz à humanidade do Filho Seu Jesus Cristo, «o Esposo que ama e se doa como Salvador da humanidade, unindo-a a Si como seu corpo. Ele revela a verdade originária do matrimónio, a verdade do “princípio” (cf. Gn 2,24; Mt 19,5) e, libertando o homem da dureza do seu coração, torna-o capaz de a realizar inteiramente» [486]. Do amor esponsal de Cristo pela Igreja, que mostra a sua plenitude na oferta consumada na Cruz, promana a sacramentalidade do matrimónio, cuja Graça conforma o amor dos esposos ao Amor de Cristo pela Igreja. O matrimónio, enquanto sacramento, é uma aliança de um homem e uma mulher no amor [487].

220 O sacramento do matrimónio assume a realidade humana do amor conjugal em todas as implicações e «habilita e empenha os cônjuges e os pais cristãos a viver a sua vocação de leigos, e por tanto a “procurar o Reino de Deus tratando das realidades temporais e ordenando-as segundo Deus”» [488]. Intimamente unida à Igreja em força do vínculo sacramental que a torna Igreja doméstica ou pequena Igreja, a família cristã é chamada «a ser sinal de unidade para o mundo e a exercer deste modo o seu papel profético, testemunhando o Reino e a paz de Cristo, para os quais o mundo inteiro caminha» [489].

A caridade conjugal, que promana da caridade mesma de Cristo, oferecida através do Sacramento, torna os cônjuges cristãos testemunhas de uma sociabilidade nova, inspirada no Evangelho e no Mistério Pascal. A dimensão natural do seu amor é constantemente purificada, consolidada e elevada pela graça sacramental. Deste modo, os cônjuges cristãos, ademais de ajudar-se reciprocamente no caminho de santificação, convertem-se em sinal e instrumento da caridade de Cristo no mundo. Com a sua própria vida eles são chamados a ser testemunhas e anunciadores do significado religioso do matrimónio, que a sociedade actual sente sempre mais dificuldade em reconhecer, especialmente quando acolhe visões que tendem a relativizar até mesmo o fundamento natural do instituto matrimonial.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
[451] Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55 (1963) 265-266.
[452] João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 2004, 10: AAS 96 (2004) 120.
[453] João Paulo II, Carta encicl. Dives in misericordia, 14: AAS 72 (1980) 1223.
[454] João Paulo II, Carta encicl. Dives in misericordia, 12: AAS 72 (1980) 1216.
[455] João Paulo II, Carta encicl. Dives in misericordia, 14: AAS 72 (1980) 1224; cf. Catecismo da Igreja Católica, 2212.
[456] S. Tomás de Aquino, Summa theologiae, II-II, q. 23, a. 8: Ed. Leon. 8, 172; Catecismo da Igreja Católica, 1827.
[457] Paulo VI, Discurso à sede da FAO, no XXV aniversário da instituição (16 de Novembro de 1970): Insegnamenti di Paolo VI, vol. VIII, p.1153.
[458] Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 12: AAS 58 (1966) 1034.
[459] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1605.
[460] Cf. João Paulo II, Exort. apost. Christifideles laici, 40: AAS 81 (1989) 469.
[461] A Sagrada Família é um exemplo preclaro de «vida familiar. Que Nazaré nos ensine o que é a família, a sua comunhão de amor, a sua beleza austera e simples, o seu caráter sagrado e inviolável; aprendamos de Nazaré como é preciosa e insubstituível a educação familiar e como é fundamental e incomparável a sua função no plano social. Enfim, aprendamos uma lição de trabalho»: Paulo VI, Discurso em Nazaré (5 de Janeiro de 1964): AAS 56 (1964) 168.
[462] João Paulo II, Carta às famílias Gratissimam sane, 17: AAS 86 (1994) 906.
[463] Cf. Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067-1069.
[464] Cf. Concílio Vaticano II, Decr. Apostolicam actuositatem, 11: AAS 58 (1966) 848.
[465] João Paulo II, Exort. apost. Christifideles laici, 40: AAS 81 (1989) 468.
[466] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 39: AAS 83 (1991) 841.
[467] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 39: AAS 83 (1991) 841.
[468] João Paulo II, Carta às famílias Gratissimam sane, 7: AAS 86 (1994) 875; cf. Catecismo da Igreja Católica, 2206.
[469] Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067; cf. Catecismo da Igreja Católica, 2210; 2250.
[470] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2224.
[471] Cf. Santa Sé, Carta dos Direitos da Família (22 de Outubro de 1983), Preâmbulo, D-E: Tipografia Poliglota Vaticana, Cidade do Vaticano 1983, p. 6.
[472] Cf. João Paulo II, Exort. apost. Familiaris consortio, 45: AAS 74 (1982) 136-137; Catecismo da Igreja Católica, 2209.
[473] Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067-1068.
[474] Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067.
[475] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1603; 2203.
[476] Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067.
[477] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1639.
[478] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1603.
[479] Cf. João Paulo II, Exort. apost. Familiaris consortio, 13: AAS 74 (1982) 93-96.
[480] João Paulo II, Exort. apost. Familiaris consortio, 19: AAS 74 (1982) 102.
[481] Cf. Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 48.50: AAS 58 (1966) 1067-1069.1070-1072
[482] João Paulo II, Carta às famílias Gratissimam sane, 11: AAS 86 (1994) 883-886.
[483] Cf. Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 50: AAS 58 (1966) 1070-1072.
[484] Catecismo da Igreja Católica, 2379.
[485] Cf. João Paulo II, Exort. apost. Familiaris consortio, 12: AAS 74 (1982) 93: «É por isto que a palavra central da Revelação, “Deus ama o seu povo”, é também pronunciada através das palavras vivas e concretas com que o homem e a mulher se declaram o seu amor conjugal. O seu vínculo de amor torna-se a imagem e o símbolo da Aliança que une Deus e o seu povo (cf. por ex. Os 2,21; Jr 3,6-13; Is 54). E o mesmo pecado, que pode ferir o pacto conjugal, torna-se imagem da infidelidade do povo para com o seu Deus: a idolatria é prostituição (cf. Ez 16,25), a infidelidade é adultério, a desobediência à lei é abandono do amor nupcial para com o Senhor. Mas a infidelidade de Israel não destrói a fidelidade eterna do Senhor e, portanto, o amor sempre fiel de Deus põe-se como exemplar das relações do amor fiel que devem existir entre os esposos (cf. Os 3)».
[486] João Paulo II, Exort. apost. Familiaris consortio, 13: AAS 74 (1982) 93-94.
[487] Cf. Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067-1069.
[488] João Paulo II, Exort. apost. Familiaris consortio, 47: AAS 74 (1982) 139. A nota interna refere-se a: Concílio Vaticano II, Lumen gentium, 31: AAS 57 (1965) 37.
[489] João Paulo II, Exort. apost. Familiaris consortio, 48: AAS 74 (1982) 140; cf. Catecismo da Igreja Católica, 1656-1657; 2204.

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