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08/12/2012

Leitura espiritual para 08 Dez 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.


Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 6, 25-37; 7, 1-11


25 «Portanto vos digo: Não vos preocupeis, nem com a vossa vida, acerca do que haveis de comer, nem com o vosso corpo, acerca do que haveis de vestir. Porventura não vale mais a vida que o alimento, e o corpo mais que o vestido? 26 Olhai para as aves do céu que não semeiam, nem ceifam, nem fazem provisões nos celeiros, e, contudo, vosso Pai celeste as sustenta. Porventura não valeis vós muito mais do que elas? 27 Qual de vós, por mais que se afadigue, pode acrescentar um só côvado à duração da sua vida? 28 «E porque vos inquietais com o vestido? Considerai como crescem os lírios do campo: não trabalham nem fiam. 29 Digo-vos, todavia, que nem Salomão, em toda a sua glória, se vestiu como um deles. 30 Se, pois, Deus veste assim uma erva do campo, que hoje existe e amanhã é lançada no forno, quanto mais a vós, homens de pouca fé? 31 Não vos aflijais, pois, dizendo: Que comeremos? Que beberemos? Com que nos vestiremos? 32 Os gentios é que procuram com excessivo cuidado todas estas coisas. Vosso Pai sabe que tendes necessidade delas. 33 Buscai, pois, em primeiro lugar, o reino de Deus e a Sua justiça, e todas estas coisas vos serão dadas por acréscimo. 34 Não vos preocupeis, pois, pelo dia de amanhã; o dia de amanhã terá as suas preocupações próprias. A cada dia bastam os seus trabalhos.
 7 1 «Não julgueis, para que não sejais julgados; 2 pois, segundo o juízo com que julgardes, sereis julgados; e com a medida com que medirdes, vos medirão também a vós. 3 Porque olhas tu para a palha que está no olho de teu irmão, e não notas a trave no teu olho? 4 Como ousas dizer a teu irmão: Deixa-me tirar-te do olho uma palha, tendo tu uma trave no teu? 5 Hipócrita, tira primeiro a trave do teu olho, e então verás para tirar a palha do olho de teu irmão. 6 «Não deis aos cães o que é santo, nem lanceis aos porcos as vossas pérolas, para que não suceda que eles as calquem com os seus pés, e que, voltando-se contra vós, vos despedacem. 7 «Pedi, e vos será dado; buscai, e achareis; batei, e abrir-se-vos-á. 8 Porque todo aquele que pede, recebe, e quem busca, encontra; e a quem bate, abrir-se-á. 9 Qual de vós dará uma pedra a seu filho, quando este lhe pede pão? 10 Ou se lhe pedir um peixe, dar-lhe-á uma serpente? 11 Se vós, pois, sendo maus, sabeis dar coisas boas aos vossos filhos, quanto mais o vosso Pai celeste dará coisas boas aos que lhas pedirem.









COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

CAPÍTULO III

A PESSOA E OS SEUS DIREITOS

III. A PESSOA HUMANA E OS SEUS VÁRIOS PERFIS

D) A IGUALDADE EM DIGNIDADE DE TODAS AS PESSOAS

144. «Deus não faz distinção de pessoas» (At 10, 34; cf. Rm 2, 11; Gal 2, 6; Ef 6, 9), pois todos os homens têm a mesma dignidade de criaturas à Sua imagem e semelhança [281]. A Encarnação do Filho de Deus manifesta a igualdade de todas as pessoas quanto à dignidade: «Já não há judeu nem grego, nem escravo nem livre, nem homem nem mulher, pois todos vós sois um em Cristo Jesus» (Gal 3, 28; cf. Rm 10, 12; 1 Cor 12, 13; Col 3, 11).

Uma vez que no rosto de cada homem resplandece algo da glória de Deus, a dignidade de cada homem diante de Deus é o fundamento da dignidade do homem perante os outros homens [282]. Este é o fundamento último da radical igualdade e fraternidade entre os homens independentemente da sua raça, nação, sexo, origem, cultura, classe.

145 Somente o reconhecimento da dignidade humana pode tornar possível o crescimento comum e pessoal de todos (cf. Tg 2, 1-9). Para favorecer um semelhante crescimento é necessário, em particular, apoiar os últimos, assegurar efectivamente condições de igual oportunidade entre homem e mulher, garantir uma objectiva igualdade entre as diversas classes sociais perante a lei [283].

Também nas relações entre povos e Estados, condições de equidade e de paridade são o pressuposto para um autêntico progresso da comunidade internacional [284]. Apesar dos avanços nesta direcção  não se deve esquecer de que ainda existem ainda muitas desigualdades e formas de dependência [285].

A uma igualdade no reconhecimento da dignidade de cada homem e de cada povo, deve corresponder a consciência de que a dignidade humana poderá ser salvaguardada e promovida somente de forma comunitária, por parte de toda a humanidade. Somente pela acção concorde dos homens e dos povos sinceramente interessados no bem de todos os outros, é que se pode alcançar uma autêntica fraternidade universal [286]; vice-versa, a permanência de condições de gravíssima disparidade e desigualdade empobrece a todos.

146 O “masculino” e o “feminino” diferenciam dois indivíduos de igual dignidade, que porém não reflectem uma igualdade estática, porque o específico feminino é diferente do específico masculino e esta diversidade na igualdade é enriquecedora e indispensável para uma harmoniosa convivência humana: «A condição para assegurar a justa presença da mulher na Igreja e na sociedade é a análise mais penetrante e mais cuidada dos fundamentos antropológicos da condição masculina e feminina, de forma a determinar a identidade pessoal própria da mulher na sua relação de diversidade e de recíproca complementaridade com o homem, não só no que se refere às posições que deve manter e às funções que deve desempenhar, mas também e mais profundamente no que concerne a sua estrutura e o seu significado pessoal» [287].

147 A mulher é o complemento do homem, como o homem é o complemento da mulher: mulher e homem completam-se mutuamente, não somente do ponto de vista físico e psíquico, mas também ontológico. É somente graças a essa dualidade do «masculino» e do «feminino» que o «humano» se realiza plenamente. É «a unidade dos dois» [288], ou seja, uma “uni-dualidade” relacional, que consente a cada um sentir a própria relação inter-pessoal e recíproca como um dom que é ao mesmo tempo uma missão: «A esta “unidade dos dois”, está confiada por Deus não só a obra da procriação e a vida da família, mas a própria construção da história» [289]. «A mulher é “auxiliar” para o homem, assim como o homem é “auxiliar” para a mulher!» [290]: no seu encontro realiza-se uma concepção unitária da pessoa humana, baseada não na lógica do egocentrismo e da auto-afirmação, mas na lógica do amor e da solidariedade.

148 As pessoas deficientes são sujeitos plenamente humanos, titulares de direitos e deveres: «apesar das limitações e dos sofrimentos inscritos no seu corpo e nas suas faculdades, põem mais em relevo a dignidade e a grandeza do homem» [291]. Dado que a pessoa deficiente é um sujeito com todos os seus direitos, ela deve ser ajudada a participar na vida familiar e social em todas as suas dimensões e em todos os níveis acessíveis às suas possibilidades.

É necessário promover com medidas eficazes e apropriadas os direitos da pessoa deficiente: «Seria algo radicalmente indigno do homem e seria uma negação da humanidade comum admitir à vida da sociedade, e portanto ao trabalho, só os membros na plena posse das funções do seu ser, porque, procedendo desse modo, recair-se-ia numa forma grave de discriminação, a dos fortes e sãos contra os fracos e doentes» [292]. Uma grande atenção deverá ser reservada não só às condições físicas e psicológicas de trabalho, à justa remuneração, à possibilidade de promoções e à eliminação dos diversos obstáculos, mas também às dimensões afectivas e sexuais da pessoa deficiente: «Também ela precisa de amar e de ser amada, precisa de ternura, de proximidade, de intimidade» [293], segundo as próprias possibilidades e no respeito da ordem moral, que é a mesma para os sãos e para os que têm uma deficiência.

E) SOCIABILIDADE HUMANA

149 A pessoa é constitutivamente um ser social [294], porque assim a quis Deus que a criou [295]. A natureza do homem patenteia-se, destarte, como natureza de um ser que responde às próprias necessidades a base de uma subjectividade relacional, ou seja, à maneira de um ser livre e responsável, que reconhece a necessidade de integrar-se e de colaborar com os próprios semelhantes e é capaz de comunhão com eles na ordem do conhecimento e do amor: «Uma sociedade é um conjunto de pessoas ligadas de maneira orgânica por um princípio de unidade que ultrapassa cada uma delas. Assembleia ao mesmo tempo visível e espiritual, uma sociedade que perdura no tempo; ela recolhe o passado e prepara o futuro» [296].

Importa pôr de manifesto que a vida comunitária é uma característica natural que distingue o homem do resto das criaturas terrenas. O agir social comporta um sinal particular do homem e da humanidade, o de uma pessoa operante em uma comunidade de pessoas: este sinal determina a sua qualificação interior e constitui, num certo sentido, a sua própria natureza [297]. Tal característica relacional, à luz da fé, adquire um sentido mais profundo e estável. Feito à imagem e semelhança de Deus (cf. Gn 1, 26), e constituído no universo visível para viver em sociedade (cf. Gén 2, 20.23) e dominar a terra (cf. Gn 1, 26.28-30), a pessoa humana é, por isso, desde o princípio, chamada à vida social: «Deus não criou o homem como um “ser solitário”, mas o quis como um “ser social”. A vida social não é, portanto, extrínseca ao homem, dado que ele não pode crescer nem realizar a sua vocação senão em relação com os outros» [298].

150 A sociabilidade humana não desemboca automaticamente na comunhão das pessoas, no dom de si. Por causa da soberba e do egoísmo, o homem descobre em si germes de insociabilidade, de fechamento individualista e de opressão do outro [299]. Toda sociedade digna desse nome pode considerar estar na verdade quando cada membro seu, graças à própria capacidade de conhecer o bem, persegue-o para si e para os outros. É por amor do bem próprio e de outrem que se dá a união em grupos estáveis, tendo como fim a conquista de um bem comum. Também as várias sociedades devem adentrar por relações de solidariedade, de comunicação e de colaboração, a serviço do homem e do bem comum [300].

151 A sociabilidade humana não é uniforme, mas assume multíplices expressões. O bem comum depende, efectivamente, de um são pluralismo social. As múltiplas sociedades são chamadas a constituir um tecido unitário e harmónico, onde cada uma possa conservar e desenvolver a própria fisionomia e autonomia. Algumas sociedades, como a família, a comunidade civil e a comunidade religiosa são mais imediatamente conexas com a natureza íntima do homem, enquanto outras procedem da vontade livre: «A fim de favorecer a participação do maior número na vida social, é preciso encorajar a criação de associações e instituições de livre escolha, “com fins económicos, culturais, sociais, desportivos  recreativos, profissionais, políticos, tanto no âmbito interno das comunidades políticas como no plano mundial”. Esta “socialização” exprime, igualmente, a tendência natural que impele os seres humanos a associarem-se para atingir objectivos que ultrapassam as capacidades individuais. Desenvolve as qualidades da pessoa, particularmente seu espírito de iniciativa e de responsabilidade. Ajuda a garantir seus direitos» [301].

III. OS DIREITOS HUMANOS

a) O valor dos direitos humanos

152 O movimento rumo à identificação e à proclamação dos direitos do homem é um dos mais relevantes esforços para responder de modo eficaz às exigências imprescindíveis da dignidade humana [302]. A Igreja entrevê em tais direitos a extraordinária ocasião que o nosso tempo oferece para que, mediante o seu afirmar-se, a dignidade humana seja mais eficazmente reconhecida e promovida universalmente como característica impressa pelo Deus Criador na Sua criatura [303]. O Magistério da Igreja não deixou de apreciar positivamente a Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pelas Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948, que João Paulo II definiu como «uma pedra miliária no caminho do progresso moral da humanidade» [304].

153 A raiz dos direitos do homem, com efeito, há-de ser procurada na dignidade que pertence a cada ser humano [305]. Tal dignidade, co-natural à vida humana e igual em cada pessoa, se apreende antes de tudo com a razão. O fundamento natural dos direitos mostra-se ainda mais sólido se, à luz sobrenatural, se considerar que a dignidade humana, doada por Deus e depois profundamente ferida pelo pecado, foi assumida e redimida por Jesus Cristo mediante a Sua encarnação, morte e ressurreição [306].

A fonte última dos direitos humanos não se situa na mera vontade dos seres humanos [307], na realidade do Estado, nos poderes públicos, mas no mesmo homem e em Deus seu Criador. Tais direitos são «universais, invioláveis e inalienáveis» [308]. Universais, porque estão presentes em todos os seres humanos, sem excepção alguma de tempo, de lugar e de sujeitos. Invioláveis, enquanto «inerentes à pessoa humana e à sua dignidade» [309] e porque «seria vão proclamar os direitos, se simultaneamente não se envidassem todos os esforços a fim de que seja devidamente assegurado o seu respeito por parte de todos, em toda a parte e em relação a quem quer que seja» [310]. Inalienáveis, enquanto «ninguém pode legitimamente privar um seu semelhante destes direitos, seja ele quem for, porque isso significaria violentar a sua natureza» [311].

154 Os direitos do homem hão-de ser tutelados não só cada um singularmente, mas no seu conjunto: uma protecção parcial traduzir-se-ia em uma espécie de não reconhecimento. Eles correspondem às exigências da dignidade humana e comportam, em primeiro lugar, a satisfação das necessidades essenciais da pessoa, em campo espiritual e material: «tais direitos tocam todas as fases da vida e todo o contexto político, social, económico ou cultural. Formam um conjunto unitário, visando resolutamente a promoção do bem, em todos os seus aspectos, da pessoa e da sociedade... A promoção integral de todas as categorias dos direitos humanos é a verdadeira garantia do pleno respeito de cada um deles» [312]. Universalidade e indivisibilidade são os traços distintivos dos direitos humanos: «são dois princípios orientadores que postulam a exigência de radicar os direitos humanos nas diversas culturas e aprofundar a sua delineação jurídica para lhes assegurar o pleno respeito» [313].

b) A especificação dos direitos

155 Os ensinamentos de João XXIII [314], do Concílio Vaticano II [315] , de Paulo VI [316]  ofereceram amplas indicações da concepção dos direitos humanos delineada pelo Magistério. Na Encíclica «Centesimus annus» João Paulo II sintetizou-as num elenco: «o direito à vida, do qual é parte integrante o direito a crescer à sombra do coração da mãe depois de ser gerado; o direito a viver numa família unida e num ambiente moral favorável ao desenvolvimento da própria personalidade; o direito a maturar a sua inteligência e liberdade na procura e no conhecimento da verdade; o direito a participar no trabalho para valorizar os bens da terra e a obter dele o sustento próprio e dos seus familiares; o direito a fundar uma família e a acolher e educar os filhos, exercitando responsavelmente a sua sexualidade. Fonte e síntese destes direitos é, em certo sentido, a liberdade religiosa, entendida como direito a viver na verdade da própria fé e em conformidade com a dignidade transcendente da pessoa» [317].

O primeiro direito a ser enunciado neste elenco é direito à vida, desde o momento da sua concepção até ao seu fim natural [318], que condiciona o exercício de qualquer outro direito e comporta, em particular, a ilicitude de toda forma de aborto procurado e de eutanásia [319]. É sublinhado o altíssimo valor do direito à liberdade religiosa: «Todos os homens devem estar livres de coacção, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros» [320]. O respeito de tal direito assume um valor emblemático «do autêntico progresso do homem em todos os regimes, em todas as sociedades e em todos os sistemas ou ambientes» [321].

c) Direitos e deveres

156 Intimamente conexo com o tema dos direitos é o tema dos deveres do homem, que encontra nos pronunciamentos do Magistério uma adequada acentuação. Frequentemente se evoca a recíproca complementaridade entre direitos e deveres, indissoluvelmente unidos, em primeiro lugar na pessoa humana que é o seu sujeito titular [322]. Tal liame apresenta também uma dimensão social: «no relacionamento humano, a determinado direito natural de uma pessoa corresponde o dever de reconhecimento e respeito desse direito por parte dos demais» [323]. O Magistério sublinha a contradição ínsita numa afirmação dos direitos que não contemple uma correlativa responsabilidade: «os que reivindicam os próprios direitos, mas se esquecem por completo de seus deveres ou lhes dão menor atenção, assemelham-se a quem constrói um edifício com uma das mãos e, com a outra, o destrói» [324].

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.

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Notas:

[281] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1934.
[282] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 29: AAS 58 (1966) 1048-1049.
[283] Cf. Paulo VI, Carta apost. Octogecima adveniens, 16: AAS 63 (1971) 413.
[284] Cf. João XIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55  (1963) 279-281;Paulo VI, Discurso à Assembléia Geral das Nações Unidas  (4 de Outubro de 1965), 5: AAS 57 (1965) 881; João Paulo II, Discurso por ocasião do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas (5 de Outubro de 1995), 13:L’Osservatore Romano, ed. em Português, 14 de Outubro de 1995, p. 4.
[285] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 84: AAS 58 (1966) 1107-1108.
[286] Cf. Paulo VI, Discurso à Assembléia Geral das Nações Unidas (4 de Outubro de 1965), 5: AAS 57  (1965) 881; Id., Carta encicl. Populorum progressio, 43-44: AAS 59 (1967) 278-279.
[287] João Paulo II, Exort. apost. Christifideles laici, 50: AAS 81 (1989) 489.
[288] João Paulo II, Carta apost. Mulieris dignitatem, 11: AAS 80 (1988) 1678.
[289] João Paulo II, Carta às mulheres, 8: AAS 87  (1995) 808.
[290] João Paulo II, Angelus Domini (9 de Julho de 1995): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 15 de Julho de 1995, p. 1; cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre a colaboração do homem e da mulher na Igreja e no mundo, Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 2004.
[291] João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 22: AAS 73 (1981) 634.
[292] João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 22: AAS 73 (1981) 634.
[293] João Paulo II, Mensagem aos Participantes no Congresso Internacional sobre a “Dignidade e direitos da pessoa com deficiência mental”  (5 de Janeiro de 2004): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 17 de Janeiro de 2004, p. 3.
[294] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 12: AAS 58 (1966) 1034; Catecismo da Igreja Católica, 1879.
[295] Cf. Pio XII, Radiomensagem (24 de Dezembro de 1942), 6: AAS 35 (1943) 11-12; João XIII, Carta encicl. Pacem in terris, 16: AAS 55 (1963) 264-265
[296] Catecismo da Igreja Católica, 1880.
[297] A natural sociabilidade do homem põe também de manifesto que a origem da sociedade não se encontra num «contrato» ou «pacto» convencional, mas na própria natureza humana; e daí deriva a possibilidade de realizar livremente diversos pactos de associação. Não se há de esquecer de que as ideologias do contrato social se apóiam numa antropologia falsa; por conseguinte, os seus resultados não podem ser — de facto nunca o foram — profícuos para a sociedade e para as pessoas. O Magistério qualificou tais opiniões como abertamente absurdas e sumamente funestas: cf. Leão XIII, Carta encicl. Libertas praestantissimum: Acta Leonis XIII, 8  (1889) 226-227.
[298] Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 32: AAS 79  (1987) 567.
[299] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 25: AAS 58  (1966) 1045-1046.
[300] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 26: AAS 80  (1988) 544-547; Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 76: AAS 58  (1966) 1099-1100.
[301] Catecismo da Igreja Católica, 1882.
[302] Cf. Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanæ, 1: AAS 58  (1966) 929-930.
[303] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 41: AAS 58  (1966) 1059-1060; Congregação para a Educação Católica, Orientação para o estudo e o ensinamento da doutrina social da Igreja na formação sacerdotal, 32: Tipografia Poliglota Vaticana, Cidade do Vaticano 1988, pp. 36-37.
[304] João Paulo II, Discurso à Assembléia Geral das Nações Unidas  (2 de Outubro de 1979), 7: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 7 de Outubro de 1979, p. 8; para João Paulo II tal Declaração «permanece uma das mais altas expressões da consciência humana do nosso tempo »: João Paulo II, Discurso por ocasião do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas  (5 de Outubro de 1995), 2:L’Osservatore Romano, ed. em Português, 14 de Outubro de 1995, p. 3.
[305] Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 27: AAS 58  (1966) 1047-1048; Catecismo da Igreja Católica, 1930.
[306] Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55  (1963) 259; Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58  (1966) 1079.
[307] Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55  (1963) 278-279.
[308] João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55  (1963) 259.
[309] João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1999, 3: AAS 91  (1999) 379.
[310] Paulo VI, Mensagem à Conferência Internacional sobre os Direitos do Homem  (15 de Abril de 1968): AAS 60  (1968) 285.
[311] João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1999, 3: AAS 91  (1999) 379.
[312] João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1999, 3: AAS 91  (1999) 379.
[313] João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1998, 2: AAS 90  (1998) 149.
[314] Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55  (1963) 259-264.
[315] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58  (1966) 1046-1047.
[316] Cf. Paulo VI, Discurso à Assembléia Geral das Nações Unidas  (4 de Outubro de 1965), 6: AAS 57  (1965) 883-884; Id., Mensagem aos Bispos reunidos para o Sínodo  (23 de Outubro de 1974): AAS 66  (1974) 631-639.
[317] João Paulo II, Carta enc. Centesimus annus, 47: AAS 83  (1991) 851-852; cf. também Id., Discurso à Assembléia Geral das Nações Unidas  (2 de Outubro de 1979), 13: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 7 de Outubro de 1979, p. 9.
[318] Cf. João Paulo II, Carta enc. Evangelium vitae, 2: AAS 87  (1995) 402.
[319] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 27: AAS 58  (1966) 1047-1048; João Paulo II, Carta encicl. Veritatis splendor, 80: AAS 85  (1993) 1197-1198; Id., Carta encicl. Evangelium vitae, 7-28: AAS 87  (1995) 408-433.
[320] Cf. Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58  (1966) 930-931.
[321] João Paulo II, Carta encicl. Redemptor hominis, 17: AAS71  (1979) 300.
[322] Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55  (1963) 259-264; Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58  (1966) 1046-1047.
[323] Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55  (1963) 264.
[324] Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55  (1963) 264.

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